Migalhas de Peso

A realidade sobre a recuperação judicial no agronegócio

A criminalização de produtores rurais em recuperação judicial é debatida; dados mostram impacto mínimo no crédito agrícola.

19/6/2024

A criminalização dos produtores rurais que recorrem à recuperação judicial no agronegócio tem sido um tema de crescente preocupação. Essas acusações de que eles são responsáveis pelo aumento do custo do crédito no Brasil são controversas. Neste artigo, vamos desmistificar essas alegações e apresentar dados concretos.

Produtores rurais e recuperação judicial

No Brasil, existem mais de 5 milhões de produtores rurais, dos quais mais de um milhão e meio estão inscritos em órgãos de proteção ao crédito devido à inadimplência, segundo dados do Serasa Experian. No entanto, apenas 127 produtores entraram com pedidos de recuperação judicial em 2023, representando menos de 0,002% do total.

Importância da recuperação judicial

Longe de ser um subterfúgio para a inadimplência, a recuperação judicial oferece aos produtores a oportunidade de reestruturar dívidas sob condições mais justas, possibilitando a continuidade de suas atividades. Muitos bancos oferecem condições mais favoráveis aos produtores em recuperação judicial, como prazos de até 15 anos e juros de 6% ao ano, comparados aos juros exorbitantes de até 40% para prazos menores quando negociados diretamente. 

Impacto na economia

Sugerir que os produtores rurais endividados simplesmente vendam seus bens para pagar suas dívidas é uma solução simplista e ineficaz. Isso levaria ao fechamento de fazendas, perda de empregos e redução da produção agrícola, afetando negativamente a economia brasileira.

A exemplo disso, recebemos um cliente com uma dívida de 80 milhões de reais, desesperado a ponto de considerar o suicídio. A venda de sua fazenda, avaliada em 100 milhões, só atraiu uma proposta de 40 milhões, insuficiente para quitar suas dívidas e manter sua operação.

A recuperação judicial deve ser vista como uma solução viável e necessária para muitos produtores rurais. É uma medida que pode assegurar a continuidade da produção e a preservação do patrimônio familiar.

A necessidade de reavaliar a percepção sobre essa prática é urgente, pois é fundamental para a manutenção da viabilidade a longo prazo do agronegócio brasileiro. Lutar pela preservação de empregos e da sua atividade, é motivo de hombridade, é lutar para que o próximo nome a constar na certidão de matrícula da fazenda, seja a do filho do produtor, e não o do banco. 

Leandro Marmo
Advogado especialista em Direito do Agronegócio, professor da pós-graduação de Direito do Agronegócio da PUC-PR, autor de obra jurídica.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024