A batalha pelo direito à saúde continua a ser um desafio constante para muitos beneficiários de planos de saúde no Brasil. Um problema recorrente é a demora e o desrespeito das operadoras em atender às solicitações de internações e procedimentos médicos, o que coloca em risco a saúde e a vida dos pacientes.
Recentemente, um caso envolvendo um idoso de 85 anos, portador de Parkinson e outras complicações, ilustra bem essa problemática. Mesmo com a recomendação médica clara para tratamento domiciliar (home care) devido à sua condição debilitada, a operadora de saúde demorou a responder, deixando o paciente e sua família em uma situação desesperadora.
A Resolução Normativa 259/11 da ANS estipula prazos para que as operadoras respondam às solicitações de procedimentos. No entanto, o descumprimento desses prazos é frequente, resultando em atrasos que podem agravar a condição dos pacientes.
Quando os beneficiários enfrentam a recusa ou a demora injustificada por parte dos planos de saúde, a via judicial se torna uma alternativa crucial para garantir o acesso ao tratamento necessário. Em muitos casos, a Justiça tem se mostrado favorável aos pacientes, concedendo liminares para que os planos cumpram suas obrigações contratuais.
A tutela de urgência, prevista no CPC, é um mecanismo utilizado para garantir que o direito à saúde seja resguardado de maneira célere. Para sua concessão, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo na demora, ou seja, o risco de dano irreparável caso a decisão seja postergada. No caso mencionado, a Justiça concedeu a liminar, obrigando a operadora a fornecer o tratamento domiciliar no prazo de cinco dias úteis.
Os beneficiários de planos de saúde devem estar cientes de seus direitos e não hesitar em buscar a Justiça quando necessário. A recusa ou a demora injustificada no atendimento de solicitações médicas não só é uma violação contratual, mas também uma afronta ao direito fundamental à saúde.
O Poder Judiciário tem desempenhado um papel fundamental na correção dessas injustiças, garantindo que as operadoras cumpram com suas obrigações e que os pacientes recebam o tratamento adequado sem demora.