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Limitação do valor da coparticipação em planos de saúde para tratamentos caros: Uma necessidade urgente

Luta por saúde sem barreiras financeiras. Caso emblemático destaca urgência de limitar coparticipação em tratamentos contínuos e onerosos, em conformidade com o CDC e decisões do STJ.

14/6/2024

No contexto da saúde, a luta pela vida não pode ser comprometida por barreiras financeiras. Recentemente, um caso emblemático envolvendo a Fundação Sistel de Seguridade Social trouxe à tona a urgência de se discutir a limitação do valor da coparticipação para beneficiários de planos de saúde em tratamentos contínuos e onerosos.

Uma idosa de 73 anos diagnosticada com câncer de mama viu seu tratamento ser interrompido devido às altas cobranças de coparticipação impostas pelo plano de saúde. Mesmo após anos de adimplência e contribuição regular, a beneficiária enfrentou uma situação desesperadora: A impossibilidade de pagar os valores inflacionados, principalmente relacionados a medicamentos, sem a devida prestação de contas por parte da operadora do plano.

A questão central gira em torno da razoabilidade e transparência nas cobranças. O CDC - Código de Defesa do Consumidor é claro ao proteger o consumidor contra práticas abusivas e exigir transparência nas relações contratuais. A coparticipação, enquanto mecanismo de compartilhamento de custos, não deve se transformar em um obstáculo intransponível que inviabilize o acesso à saúde.

Precedentes do STJ reforçam a necessidade de limitar as cobranças de coparticipação para garantir que não haja restrição de acesso aos serviços de saúde essenciais. Decisões recentes afirmam que as cláusulas contratuais de planos de saúde que estabelecem coparticipação devem ser razoáveis e não devem inviabilizar o tratamento contínuo e necessário dos beneficiários.

A limitação da coparticipação a um valor não superior a duas vezes a mensalidade do plano tem sido uma solução judicialmente aceita para equilibrar as responsabilidades financeiras e garantir a continuidade dos tratamentos. Essa medida é essencial para preservar o direito fundamental à saúde, evitando que cobranças exorbitantes impeçam o acesso ao tratamento necessário.

Em sede de tutela antecipada de urgência no caso citado acima, foi esse o resultado: a limitação da cobrança da coparticipação para até duas vezes o valor da mensalidade.

Portanto, a discussão sobre a limitação da coparticipação em planos de saúde não é apenas uma questão de justiça financeira, mas de garantir que todos tenham acesso a tratamentos médicos indispensáveis sem enfrentar barreiras intransponíveis. A jurisprudência está a favor dessa limitação, e é crucial que tanto consumidores quanto operadores de planos de saúde reconheçam e implementem práticas mais justas e transparentes.

Gabriel Bergamo
Inscrito na OAB/RJ nº 231.435 e OAB/PR nº 122.307. Sócio Fundador do Escritório Gabriel Bergamo Advocacia. Pós-graduado em Processo Civil, Direito e Planejamento Tributário, Direito Médico e da Saúde.

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