Migalhas de Peso

Uma história de Davi e Golias: Pirelli toma frente e obtém liminar contra a "MP do Fim do Mundo"

A MP 1.227/24, apelidada de "MP do fim do mundo", gera intensa reação empresarial e judicialização.

13/6/2024

A recente MP 1.227/24, que restringe a compensação de créditos de PIS/Cofins, proposta pelo governo Lula, desencadeou uma reação intensa e generalizada no meio empresarial. Apelidada de "MP do fim do mundo", a medida mobilizou empresários, executivos e advogados, que se organizaram rapidamente para contestá-la judicialmente. A Pirelli se destacou ao conseguir uma liminar que determina que a MP se submeta ao princípio da anterioridade nonagésima no que concerne à possibilidade de compensação ampla dos créditos tributários da empresa, para que seus efeitos sejam produzidos apenas após o prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

O descontentamento com a MP não é isolado. Rubens Ometto, presidente do Conselho de Administração da Cosan, criticou duramente a prática governamental durante um evento recente, expressando uma insatisfação generalizada entre os empresários. A falta de aviso prévio e a ausência de negociações prévias são pontos centrais das críticas, refletindo uma percepção de insegurança jurídica, que já vem sendo verificada em outros casos, e instabilidade severa no ambiente de negócios.

CNI - Confederação Nacional da Indústria está organizando reuniões com entidades de diversos setores para alinhar estratégias e abordar o tema com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O objetivo é demonstrar que a MP pode, paradoxalmente, reduzir a arrecadação ao desestimular investimentos e degradar o ambiente de negócios. Em paralelo, o partido Progressistas entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, reforçando a oposição à medida.

Já se percebe, inclusive, reflexos da Medida Provisória ora combatida, no preço dos produtos, com a alta anunciada da gasolina em R$0,50, a alta do arroz e, à nível generalizado, o aumento do dólar.

Em uma vitória significativa para o setor empresarial, a Pirelli conseguiu uma liminar na 4ª vara de Campinas que obriga a Medida Provisória a respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal. Esse princípio constitucional determina que mudanças na legislação tributária só podem entrar em vigor 90 dias após sua publicação, dando às empresas tempo para se adaptarem às novas regras. A decisão é vista como um importante precedente para outras empresas que também buscam contestar a MP.

A principal crítica à MP reside no fato de que as empresas acumulam créditos tributários ao pagar PIS e Cofins sobre produtos já tributados ao longo da cadeia produtiva. Tradicionalmente, esses créditos podiam ser usados para abater diversos tributos, mas a nova MP restringe seu uso apenas para o pagamento de PIS/Cofins. Isso altera significativamente o planejamento financeiro das empresas, que agora precisam encontrar recursos adicionais para cumprir suas obrigações fiscais, impactando severamente seu fluxo de caixa e potencialmente aumentando seu endividamento.

Tatiana Migiyama, vice-presidente da comissão da reforma tributária da Abrasca - Associação Brasileira das Companhias Abertas, critica a medida como um retrocesso legislativo que afronta a segurança jurídica. Ainda, a nosso ver, a alteração na regra da compensação tributária, ao invés de um aumento direto na alíquota, é uma medida menos transparente que compromete a previsibilidade do ambiente de negócios, essa incerteza jurídica adiciona mais uma camada de complexidade ao já desafiador cenário tributário brasileiro.

A Refina Brasil, que representa refinarias de petróleo independentes, alerta para o impacto da MP na margem de lucro das empresas, especialmente considerando que a Petrobras define os preços dos combustíveis. Evaristo Pinheiro, presidente da entidade, critica a medida como uma ação truculenta que busca aumentar a arrecadação sem esforços para reduzir despesas, sinalizando um ambiente adverso para investimentos.

A "MP do fim do mundo" não apenas representa uma mudança legislativa abrupta, mas também um teste crítico para a resiliência e adaptabilidade do setor empresarial brasileiro. A liminar obtida pela Pirelli destaca a importância do princípio da anterioridade nonagesimal e sublinha a necessidade de um diálogo transparente e de medidas que promovam a segurança jurídica e a estabilidade econômica. À medida que o debate avança, será crucial observar como o governo e o setor privado encontrarão saídas, buscando um equilíbrio que permita o crescimento econômico sustentável e a equidade tributária.

Tamisy de Freitas Provensi
Tributarista com formação executiva em negócios tributários; formação em Leadership: Creating Public Value por Harvard University; especialização em crescimento e lucratividade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024