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Análise crítica do discurso do ódio: Impactos e desafios para a democracia

A temática tem impactos na democracia, pois faz a divisão, o preconceito e a intolerância. O artigo traz os principais desafios para combatê-lo é garantir a liberdade de expressão, evitando os discursos que incitam a violência e o ódio.

13/6/2024

O discurso, em sua essência, refere-se à comunicação verbal e/ou escrita que transmite ideias, conceitos e significados entre indivíduos e grupos políticos; e, dessa forma, a política é vista como uma forma de alcançar o bem comum, promovendo a harmonia e a justiça da sociedade (Aristóteles, 1988). Além do que, a política é uma área fundamentada para compreender o funcionamento das sociedades e a busca pelo bem comum (Bonavides, 2000).

Aristóteles (1988) defendia a ideia de que o Estado deve ser organizado de acordo com a razão e a ética, garantindo o desenvolvimento pleno dos indivíduos e a preservação da ordem social. Em sua obra “Política”, Aristóteles também define 6 formas de governo, incluindo monarquia e aristocracia, e faz reflexões sobre os modelos praticados em sua época, garantindo o direito à expressão.

O direito à liberdade de expressão está garantido na CF/88, mais especificamente no art. 5º, inciso IV, que assegura a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Este direito fundamental é essencial para a democracia e para a pluralidade de ideias na sociedade (Brasil, 1988). É importante ressaltar, no entanto, que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os direitos e a dignidade das demais pessoas. Canotilho (1998) enfatiza que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os limites legais e os direitos de terceiros.

Existem algumas situações em que a liberdade de expressão pode ter restrições no Brasil. Por exemplo, a CF/88 estabelece que é necessário se identificar ao expressar uma opinião. Além disso, a lei brasileira proíbe a prática do racismo, da apologia à violência e da disseminação de mensagens de ódio, que podem configurar crimes e, portanto, não são protegidos pela liberdade de expressão (Dahl, 2001).

O discurso de ódio pode ser utilizado como estratégia de manipulação, mobilização de apoiadores e desinformação. É importante ressaltar que, a disseminação do discurso de ódio tem impactos significativos na sociedade, gerando polarização, intolerância e violência, tanto na esquerda quanto na direita (Mello, 2020). Contudo, a imprensa tem o dever e a obrigação de retratar a verdade dos fatos.

Barbosa (2016) tinha uma visão bastante crítica em relação à imprensa e ao dever da verdade. Ele acreditava que a imprensa tinha o poder de influenciar a opinião pública e, portanto, tinha a responsabilidade de informar de forma precisa e verídica. Ele via a imprensa como um instrumento fundamental para a democracia, mas alertava para os perigos da disseminação de notícias falsas e da manipulação da informação. Suas ideias continuam relevantes até os dias atuais, especialmente diante dos desafios impostos pela disseminação de informações falsas e pelo uso indevido da imprensa.

O discurso de ódio, no contexto do direito brasileiro, é considerado uma manifestação verbal ou escrita que busca incitar a discriminação, o preconceito ou a violência com base na raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (Baracho, 1995). Tal conduta é tipificada como crime de racismo de acordo com a lei 7.716/89, mas, ao longo da história, foram mudando conforme a necessidade humana (Jiménez, 2023).

É importante explorar questões como a diferença de regulação entre o espaço físico e virtual, os impactos da internet e das redes sociais na liberdade de expressão, a democratização da informação através do ambiente digital, entre outros tópicos pertinentes ao tema (Gonçalves, 2013), mas a história tem seus momentos diferentes

Durante a Idade Média, por exemplo, o discurso religioso e teológico dominava o cenário intelectual e cultural, com os sermões religiosos sendo uma forma significativa de comunicação e educação (Daly, 2017). Na Renascença, o ressurgimento da retórica clássica e o surgimento da imprensa permitiram uma difusão mais ampla de ideias e debates.

Com o advento da Revolução Industrial e da era da comunicação de massa, o discurso assumiu novas formas e significados, com a influência da mídia, da política e da tecnologia, moldando a maneira como as mensagens são produzidas, transmitidas e recebidas (Dallari, 2001).

O discurso, atualmente, continua a evoluir e se adaptar às transformações sociais e tecnológicas, com a ascensão das mídias sociais, da comunicação digital e de novas formas de expressão cultural, ampliando ainda mais o alcance e a diversidade do discurso no mundo contemporâneo (Dworkin, 2006).

Montesquieu (1994) aborda questões relacionadas à política, legislação, governo e sociedade, analisando as diferentes formas de governo e as leis que regem cada uma delas. Além do que, ele aborda a defesa da separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) como forma de garantir a liberdade e evitar o autoritarismo. Montesquieu influenciou, significativamente, o pensamento político e jurídico ocidental, sendo considerado um dos principais filósofos iluministas.

Assim sendo, é oportuno compreender as ideias de Montesquieu de forma mais próxima, possibilitando uma reflexão profunda sobre a organização política e a importância do equilíbrio de poderes para o bom funcionamento de um Estado.

Em outro giro, tem-se os discursos produzidos pela humanidade por sua eloquência, impacto emocional, frequentemente citado e de relevância histórica. São eles:

West (2018) afirma que, em relação a Martin Luther King Jr., existe uma exegese sobre a justiça social, direitos civis e a luta contra o racismo. O autor examina a filosofia política de King e sua abordagem ética centrada na não-violência. Além disso, o discurso de King tem outros aspectos: não-violência, amor e união entre os povos.

Pithouse (2006) explica o discurso de posse de Nelson Mandela de uma perspectiva crítica, caracterizando-se como justiça social, democracia e reconciliação presentes no discurso de Mandela.

Guelzo (2022) explica que o discurso de Abraham Lincoln é fundamentado em um simbolismo e na retorica dos princípios das fundamentais da democracia e da igualdade durante um momento crítico da história dos EUA. Dessa forma, ele explica que esses princípios ressoam na sociedade contemporânea.

Logsdon (1970) afirma que o discurso da lua trata sobre a história da exploração espacial dos EUA. Logsdon (2010) analisou o contexto político, científico e cultural por trás do Discurso da Lua de Kennedy e seu impacto na corrida espacial da Guerra Fria. Portanto, papel do Discurso da Lua na política espacial americana é significado para o desenvolvimento da NASA, da exploração espacial e para humanidade.

A história do discurso destaca a importância e a complexidade desse fenômeno ao longo do tempo, demonstrando como ele reflete e molda as sociedades e culturas em que está inserido. Em outro giro, as restrições à liberdade de expressão incluem a difamação, a calúnia e a injúria, que são tipificados como crimes contra a honra. É importante ressaltar que, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida de forma responsável, respeitando os direitos e a dignidade das pessoas.

O combate ao discurso de ódio e a prevenção do extremismo de ambos os lados do espectro político são desafios complexos e urgentes na sociedade contemporânea. Aqui estão algumas sugestões de possíveis soluções para lidar com essas questões no Brasil: Educação em Direitos Humanos; Diálogo e Mediação de Conflitos; Promoção da Diversidade e Inclusão; Promoção da Diversidade e Inclusão; Fortalecimento da Sociedade Civil e Liderança Política Responsável.

Essas são apenas algumas sugestões de possíveis abordagens para lidar com o discurso de ódio e o extremismo político (tanto da esquerda e da direita), visando promover uma sociedade mais inclusiva, tolerante e democrática no Brasil.

É importante que os esforços, nesse sentido, sejam feitos de forma colaborativa e contínua, envolvendo toda a sociedade, instituições governamentais, organizações da sociedade civil e o setor privado.

Juntos, pode-se trabalhar para construir um ambiente mais saudável e harmonioso para todos.

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ARISTÓTELES. A política. 15. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1988.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral da cidadania. São Paulo: Saraiva, 1995.

BARBOSA, Ruy. A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Hunter Books, 2016.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 09 jun. 2024.

______. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm Acesso em: 09 jun. 2024.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.

DAHL, Robert. Sobre a democracia. Brasília: UnB, 2001.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

DALY, Tom Gerald. The alchemists. Cambridge: Cambridge Press, 2017.

DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade: A leitura moral da Constituição norte-americana. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

GONÇALVES, Renata Moura. Espaço físico e espaço virtual na liberdade de expressão. 2013. Dissertação (Mestrado) – Universidade e São Paulo, USP, São Paulo, 2013.

GUELZO, Allen C. Abraham Lincoln. 2. ed. São Paulo: Eerdmans, 2022.

JIMÉNEZ, Virginia Martín. El discurso de ódio como arma política – del passado al presente. Granada: Comares comunicación, 2023.

LOGSDON, John M. The Decision to Go to the Moon: Project Apollo and the National Interest. Cambridge: MA, The MIT Press, 1970.

______. Kennedy and the Race to the Moon. New York: Palgrave Macmillan, 2010.

MELLO, Patrícia Campos. A máquina do ódio. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

MONTESQUIEU. O espírito das leis. Tradução de Pedro Vieira Mota. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

PITHOUSE, R. Coffin for the Councillor: A Report on the Emergence of a Shack Dwellers’ Movement in Durban, South Africa’. Journal of Asian and African Studies, v. 41, n. 1-2, p.171-184, 2006.

WEST, Cornel. O Dilema do Intelectual Preto. In: UNIÃO DOS COLETIVOS PANAFRICANISTAS. Coleção Pensamento Preto: Epistemologias do Renascimento Africano. 1. ed. Diaspora Africana: Editora Filhos da África, 2018, v. 1.

Homero de Giorge Cerqueira
Pós-doutorado no programa de Direito e Políticas Pública pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutor em Educação pela PUC-SP; Presidente do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade do

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