O factoring, tipo de operação financeira que permite o levantamento de recursos através da antecipação de dívidas, por meio da venda de direitos creditórios – atividade também conhecida por fomento mercantil – movimenta mais de 2 bilhões de euros ao ano no mundo todo. Os dados são da FCI - Factors Chain Internacional, entidade que é referência mundial para o setor. A modalidade de crédito vem ganhando cada vez mais espaço também no Brasil e, além de ajudar empresas de diferentes tamanhos e setores a acessarem recursos para investir em seus negócios, contribui para estimular o empreendedorismo, gerar empregos, aumentar a circulação de dinheiro na economia, reduzir o risco de inadimplência e estimular a competição no mercado financeiro.
A expansão, todavia, vem acompanhada de um fenômeno preocupante: a criminalização crescente das atividades desse tipo de empresa sob a sombra da lei 9.613/98. A verdade é que algumas denúncias têm interpretado a operação de fomento mercantil de forma errônea, classificando-a como uma forma de lavagem de dinheiro e expondo empresários a acusações infundadas e injustas.
Para evitar que a conformidade legal se torne uma barreira, é fundamental que as empresas do setor adotem medidas proativas para mitigação dos riscos e proteção de suas operações. A Resolução 21 do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras estabelece diretrizes claras para a classificação de risco de clientes e operações, fornecendo um quadro regulatório que pode orientar as práticas comerciais das organizações. Outra maneira de demonstrar transparência e conformidade com a legislação vigente é a manutenção adequada de registros e documentos. O cumprimento do tempo mínimo regulamentar de guarda e conservação de documentos, como borderôs, contratos e cópias de títulos faturizados.
Vale lembrar que a conformidade legal não se limita ao cumprimento de regulamentações. É igualmente importante promover uma cultura organizacional de integridade e ética, onde todos os colaboradores compreendam a importância do cumprimento das leis e regulamentos. Medidas simples como a implementação de um código de conduta claro e abrangente, além de ações de educação e treinamento contínuos podem ajudar a orientar o comportamento dos funcionários e proteger a empresa de possíveis violações.
Recentemente, a segunda fase de uma operação policial em Minas Gerais que tinha como objetivo investigar o tráfico de drogas na região levou à notificação de um grupo financeiro, composto por empresários, apontados pelo Ministério Público estadual como operadores financeiros ligados ao tráfico de entorpecentes. A acusação de lavagem de dinheiro era baseada em transações financeiras envolvendo cheques. A defesa argumentou que a documentação completa envolvendo a transação, esta composta por pessoas já do meio negocial da empresa, não investigadas no caso, bem como a licitude da operação financeira de adiantamento de recebíveis, atividade regular de fomento mercantil exercida, não poderia caracterizar o delito de lavagem de dinheiro.
Após um processo jurídico complexo, a ação penal foi trancada pelo TJ/MG, que acatou os argumentos defensivos, destacando que aquela operação, totalmente regular e documentada, não poderia configurar o crime de lavagem de dinheiro, previsto na lei 9.613/98. A defesa também ressaltou a necessidade de se observar cuidadosamente, em uma cadeia transacional envolvendo cheques, quem figurou como emissor e quem foram seus portadores, que apresentaram o título executivo.
O exemplo mostra que a confusão entre a atividade exercida pelas empresas de fomento mercantil e o crime de lavagem de dinheiro, ainda que absurda, é mais frequente do que imaginamos. Ao implementar medidas robustas de conformidade e proteção empresarial, o setor consegue defender sua integridade e continuar desempenhando um papel vital no crescimento econômico e no desenvolvimento do mercado.