Migalhas de Peso

A reforma tributária - Ponto e contraponto: Uma análise factual e divergente

Economistas e tributaristas elogiam Reforma Tributária, destacando simplificação e modernização. Emenda Constitucional traz princípios como simplicidade e justiça tributária.

12/6/2024

Muitos economistas e tributaristas, dentre vários outros especialistas, têm manifestado suas opiniões sobre a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Todos afirmam, utilizando métodos comparativos, que a reforma é benéfica e mais adequada por simplificar e modernizar o Sistema Tributário até então vigente.

Porém, a EC 132/23, que altera o Sistema Tributário Nacional, trouxe normas principiológicas de Direito Tributário, a seguir elencadas:

Referindo-se ao III Congresso Internacional de Direito Tributário do IAT, Gustavo Brigagão1, em artigo, reproduz os vários pontos críticos debatidos pelos presentes, sobre a reforma tributária:

Essa injustificada precipitação deu no que vimos: a aprovação de uma emenda constitucional (EC 132/23) marcada por equívocos, com a criação de:

  1. normas desestruturadas e topograficamente confusas, com regras sobre um mesmo tema (regimes especiais, por exemplo) sendo reguladas ora no texto constitucional (regimes específicos de tributação), ora no âmbito da EC 132/23 (regimes diferenciados), ora em ambos os textos (regimes favorecidos);
  2. normas tecnicamente equivocadas, como aquela que condiciona os créditos de não cumulatividade ao pagamento do imposto pelo elo anterior da cadeia; e
  3. normas inusitadas, como aquela cuja introdução no texto da PEC 45/19 ocorreu já no curso da sua votação na Câmara dos Deputados, conferindo competência aos estados para, por meio de uma esdrúxula contribuição, tributar produtos primários e semielaborados, entre eles o feijão, que integra a cesta básica...

Além desses argumentos, vamos analisar de forma pragmática, os pontos, com seus contrapontos, os impactos da reforma apresentada e aprovada, sem nenhuma pretensão de esgotá-los integralmente.

O ponto de partida é a premissa da reforma apresentada pelo Governo e aprovada no Congresso Nacional.

---------------------

1 BRIGAGÃO, Gustavo. Nova fase da reforma tributária preocupa ainda mais. Consultor Jurídico, 29 maio 2024.

Ronaldo Corrêa Martins
Fundador e CEO do Escritório RONALDO MARTINS & Advogados, fundado em 22/03/1990. Formado em: Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e Direito.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024