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O TCLE como forma de garantir a proteção jurídica do médico e do cirurgião-dentista

Um termo de consentimento livre e esclarecido redigido de forma precisa é capaz de impedir uma condenação injusta ao demonstrar que o risco envolvido no ato médico ou odontológico foi descrito e compreendido de forma adequada pelo paciente.

9/6/2024

O TCLE - termo de consentimento livre e esclarecido é um dos principais documentos que permeiam a relação entre o profissional da saúde (médico, cirurgião-dentista, Clínicas, Hospitais, etc.) e o paciente, cuja existência deriva dos arts. 22 e 31 da Resolução CFM 2.217/18 e dos artigos 9, VII, e 11, IV e X, da Resolução CFO 118/12.

Guardadas as devidas proporções, o TCLE seria o equivalente à procuração outorgada por um cliente ao seu advogado de confiança, de modo que, além da habilitação técnica para realizar um determinado ato médico/odontológico, ainda é necessário que o paciente, por meio do TCLE, autorize, de forma específica, que determinada cirurgia ou tratamento seja realizado.

O próprio STJ reconhece que “desde a primeira consulta, na fase ambulatorial, e, posteriormente, na fase pré-cirúrgica, há espaço formal e informal para o esclarecimento que conduz ao procedimento. O TCLE é a forma documental de um processo de informação (...)”.

Logo, o TCLE materializa todo o processo de esclarecimento do paciente, pelo médico ou pelo cirurgião-dentista, acerca de todos os riscos inerentes ao ato médico ou odontológico a ser realizado, processo este que culmina com o consentimento do paciente que legitima a atuação do profissional da saúde dentro dos limites traçados em tal documento.

Em suma, conforme preconiza a Recomendação CFM 1/16, o TCLE define os parâmetros de atuação do médico:

O documento Consentimento Livre e Esclarecido precisa conter, em seu teor, informações particulares específicas do procedimento que será realizado, seus objetivos, riscos, benefícios, sua duração e suas alternativas, entre outras. Dessa forma, recomenda-se a redação de um documento para cada procedimento, contendo o teor específico das informações a serem oferecidas. (Recomendação CFM 1/16).

Nesse sentido, o TCLE deve esclarecer todos os riscos envolvidos na cirurgia ou no tratamento, incluindo-se aí os riscos comuns, os riscos próprios e raros, os riscos próprios e extraordinários, as possíveis complicações, os possíveis insucessos, a possibilidade de modificação da conduta ao longo do ato médico ou odontológico e a eventual necessidade de utilização de anestesia.

Então bastaria colocar em um TCLE todas as informações e riscos inerentes a um determinado tratamento/cirurgia? Não, tal conduta também seria equivocada, pois caracteriza o fenômeno da saturação informativa, sendo mais uma razão para fazer uso de um advogado especializado, o qual seria capaz de selecionar as informações essenciais sob o aspecto jurídico e de acordo com o que ocorre na prática forense.

Assim, o TCLE pode ser juridicamente falho, seja pelo excesso de informação, seja pela insuficiência de informação, o qual é o erro mais comum.

De fato, percebe-se que é bastante usual o TCLE redigido de forma insuficiente, não gerando a proteção jurídica que um bom TCLE garantiria ao médico e ao cirurgião-dentista, principalmente em demandas indenizatórias relacionadas a cirurgias e tratamentos de natureza estética ou mista (reparadora e estética), nas quais o juiz do caso examina de forma muito minuciosa se o risco envolvido no ato médico ou odontológico foi, de fato, descrito e compreendido de forma adequada pelo paciente.

Logo, o TCLE redigido com o auxílio de um advogado especializado evita o pagamento de indenizações derivadas de ações temerárias nas quais um paciente de má-fé faça uso de uma frase muito ouvida em tais tipo de ações judiciais: "se soubesse desse risco específico, eu não teria me submetido a essa cirurgia/tratamento."

Portanto, o TCLE juridicamente adequado revela-se decisivo para fundamentar as teses defensivas em processos indenizatórios, criminais e ético-profissionais, sendo a diferença entre ser ou não condenado ou ser compelido a pagar uma indenização de grande valor a um paciente que esteja abusando de seu direito. 

Amanda Fonseca Perrut
Advogada com mais de 20 anos de experiência, é fundadora da Fonseca Perrut Advocacia, com atuação em todo o Brasil.

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