Migalhas de Peso

31 deputados e um destino

Governo Federal omite medidas essenciais para auxiliar gaúchos afetados por enchentes. Propõe-se projeto RETOMA-RS no Congresso para evitar demissões em massa e colapso empresarial, baseado em soluções previamente eficazes durante a pandemia.

7/6/2024

Nada. Zero. Esse é o total de medidas tributárias isentivas e trabalhistas excepcionais editadas até agora pelo Governo Federal para ajudar os gaúchos atingidos pela maior tragédia da história brasileira. Já se passou mais de um mês desde o início do alagamento e não foram apresentadas quaisquer iniciativas para evitar demissões em massa, êxodo populacional e quebra das empresas. As demissões já se avolumam e as empresas estão em sérias dificuldades de caixa para recompor sua atividade.

O mais indignante é que as medidas necessárias para o enfrentamento da crise já estavam prontas: bastava reeditar as soluções criadas para a pandemia e que foram bem-sucedidas. Na área trabalhista, tivemos as medidas de suspensão de contrato de trabalho e redução de carga horária, com complementação governamental. Na área tributária, foi bem-vindo o chamado PERSE, que reduziu à zero, por cinco anos, o PIS, Cofins, IRPJ e CSLL das empresas dos setores atingidos. Ambas as soluções podiam ser (re)implementadas por Medida Provisória, cuja edição depende apenas da vontade política do Presidente. E mais, tratando-se de calamidade pública e medidas emergenciais, não haveria sequer trava orçamentária. Bastava querer.

Dada a chocante inércia do Executivo, foi elaborado PL encaminhado ao Congresso contemplando as medidas acima, além de outras para evitar o êxodo de trabalhadores (desoneração da folha e isenção de IRPF) para as empresas e pessoas domiciliadas nas cidades onde foi decretada calamidade pública. O projeto denominado RETOMA-RS precisa ser aprovado e rápido, antes que a solidariedade suma de vez. Em gesto magnânimo, a coautoria do Projeto foi aberta pelo relator, de modo que todos os 31 deputados da bancada gaúcha podem subscrevê-lo. E o texto final deve compilar todas as iniciativas semelhantes em trâmite.

Portanto, cobrem ostensivamente, caros leitores. Pressionem seus representantes. E marquem aqueles que se omitirem de assinar, porque sua atitude definirá o destino feliz ou trágico do nosso querido Rio Grande do Sul.

Fabio Brun Goldschmidt
Sócio Administrador do Andrade Maia, fundador e coordenador da área tributaria. Mestre e Doutor em Direito Tributário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024