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O que fazer após ser vítima do golpe do pix

5 passos para ser indenizado em caso de fraude bancária.

24/5/2024

Introdução

O "golpe do pix" tem se tornado uma ameaça constante para muitos brasileiros. Com a popularização do sistema de pagamentos instantâneos, golpistas têm se aproveitado para aplicar fraudes, causando grandes prejuízos às vítimas. Este guia orienta você sobre os passos a serem seguidos para buscar ser indenizado após ter sido vítima deste tipo de golpe.

1. Reconhecendo o golpe

O primeiro passo é reconhecer que você foi vítima de um golpe. Os golpes do pix geralmente envolvem transferências não autorizadas, onde os fraudadores induzem a vítima a fornecer dados ou realizar transações. Identifique rapidamente qualquer transação suspeita em seu extrato bancário.

2. Comunicação imediata com o banco

Assim que perceber a fraude, entre em contato com seu banco imediatamente. Informar o banco sobre a transação não autorizada é crucial para que medidas possam ser tomadas para tentar reverter rapidamente a transferência. Bancos possuem canais de atendimento 24 horas justamente para situações de emergência como essa.

3. Solicitação de devolução

Peça imediatamente a devolução do valor transferido. Segundo as normas do Banco Central, é possível solicitar a devolução do Pix em casos de fraude. O banco receptor da conta de destino deve ser acionado para bloquear e, se possível, reverter a transação. Essa ação se denomina MED - ‘’Mecanismo de Devolução Especial’’.

Documente todas as comunicações com o banco para fins de prova.

4. Registro de boletim de ocorrência

Dirija-se a uma delegacia e registre um boletim de ocorrência. Este documento é essencial para formalizar a fraude junto às autoridades e pode ser necessário em etapas posteriores, como ao acionar o Poder Judiciário. Dependendo da localidade, é possível registrar o boletim de forma online.

5. Avaliação jurídica

A responsabilidade objetiva do banco em fraudes bancárias, conforme entendimento do STJ, pode ser um caminho para buscar ressarcimento judicial, inclusive indenização por danos morais, já que os bancos têm o dever de monitorar transações atípicas e tomar medidas preventivas.

Wander Freitas da Vitória
Advogado e sócio fundador do escritório Freitas Advogados.

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