Migalhas de Peso

MTE suspende exigibilidade dos recolhimentos de FGTS para empregadores do RS

O MTE, via Portaria 729 de 15/5/24, suspendeu a exigibilidade do FGTS de abril a julho/2024 para empregadores em vários municípios do RS, afetados por enchentes e reconhecidos em estado de calamidade pública pelo decreto 57.596/24 e Portarias 1377/24 e 1587/24.

21/5/2024

O MTE, por meio da Portaria 729, de 15/5/24, suspendeu a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, referente às competências de abril a julho/24, para os empregadores situados em alguns dos municípios do Estado do RS. Desde o início de maio, o Estado vive situação dramática causada pelas enchentes, com milhares de pessoas desabrigadas, além de diversas pessoas desaparecidas e outras que perderam a vida.

O Governo Estadual, por meio do decreto 57.596/24, reconheceu o estado de calamidade pública. No mesmo sentido, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional do Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, editou e publicou a Portaria 1377/24 (posteriormente alterada pela Portaria 1.587/24), reconhecendo o estado de calamidade pública em mais de 300 municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

A suspensão dos recolhimentos de FGTS, anunciada pelo MTE, aplica-se aos empregadores situados nos municípios alcançados pelo estado de calamidade reconhecido pela Portaria 1.377, de 5/5/24, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com posterior alteração pela Portaria 1.587, de 13/5/24, sendo eles: Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis.

A medida visa a atenuar os efeitos econômicos negativos que atingem as empresas situadas nos municípios atingidos pelas enchentes. As empresas abarcadas pela medida poderão recolher as competências suspensas em até 4 parcelas, a partir do mês da competência de outubro/24, na data prevista para o recolhimento mensal devido. O MTE definirá, no prazo de 10 dias, os procedimentos operacionais para os empregadores.

Mateus Gasparotto Crescente
Advogado trabalhista do escritório Andrade Maia Advogados. Graduado em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024