Migalhas de Peso

Licença menstrual: Avanço nos direitos ou risco de discriminação?

Debate sobre licença menstrual cresce. Países adotam, como a Espanha. No Brasil, propostas legislativas em discussão. Questões surgem sobre avanço ou discriminação no trabalho.

13/5/2024

Com o cinquentenário do dia internacional da mulher, em 2025, surge um debate relevante sobre a licença menstrual, um tema que tem despertado interesse e preocupação na sociedade.

Originária da União Soviética em 1922, a licença menstrual é uma prática adotada por países como Japão, China e Coreia do Sul há décadas. Recentemente, a Espanha tomou a dianteira ao formalizar esse direito, por meio da ley orgánica 1/23, tornando-se a primeira nação europeia a reconhecer a cólica menstrual como uma "incapacidade temporária", sem definir a duração específica da licença.

No Brasil, o debate legislativo está em andamento, com propostas como o PL 1.143/19, que visa estabelecer afastamento durante o ciclo menstrual, e o PL 1.249/22, que sugere uma licença de três dias para sintomas graves. Além disso, a LC 1.032/24, promulgada pela Câmara Legislativa do DF, permite até três dias de licença para servidoras públicas do DF com sintomas graves, após avaliação médica.

Com efeito, a implementação da licença menstrual levanta questões sobre se ela representa um avanço nos direitos das mulheres ou um potencial vetor de discriminação no mercado de trabalho. A concessão dessa licença pode ser vista como mais um desafio para a inserção e permanência feminina no ambiente profissional. No entanto, a falta de uma política de licença para situações severas pode impactar negativamente a saúde e a produtividade das mulheres.

A licença menstrual é considerada como fundamental para o bem-estar das mulheres no ambiente de trabalho, desde que sua concessão inclua a possibilidade de avaliação por um especialista de confiança. A colaboração do médico do trabalho ou ocupacional deveria se limitar a ratificar o atestado médico, evitando práticas discriminatórias. A adoção desta política pode trazer benefícios significativos, melhorando o ambiente de trabalho e a imagem das empresas.

Por fim, vale destacar a experiência positiva de empresas no Brasil que implementaram a licença menstrual, observando impactos favoráveis tanto para as empregadas quanto para as organizações.

Luiz Gustavo Sampaio
Advogado trabalhista sênior no Mandaliti Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024