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Flexibilidade de escolha: O papel do direito de arrependimento para o consumidor

A história do comércio desde tempos remotos até o comércio eletrônico atual, destacando os desafios dos consumidores online.

30/4/2024

Desde tempos remotos, a humanidade se dedicou à obtenção de bens e serviços, pois sempre buscou maneiras de aprimorar o ambiente familiar e a atividade profissional. Estes bens e serviços são fornecidos por indivíduos ou empresas especializados em determinado comércio ou técnica, variando em termos de preço e qualidade. Nos dias de hoje, além disso, a qualidade do atendimento pós-venda tornou-se um diferencial altamente valorizado. A promulgação do CDC teve como objetivo principal proteger os consumidores durante suas transações comerciais, uma vez que são considerados a parte mais vulnerável nesse contexto. Essa legislação visa regular todas as transações de compra e venda entre fornecedores e consumidores, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes envolvidas.

Com a ascensão da globalização e da Internet, surgiram novos métodos para a comercialização de bens e serviços, como o comércio eletrônico, que se tornou uma realidade incontestável, permitindo a aquisição de produtos e serviços de qualquer lugar do mundo. No entanto, essa conveniência nem sempre resulta em experiências positivas para os consumidores que realizam compras online. Isso porque a representação visual dos produtos pode ser manipulada por meio de edição de imagens, levando a uma percepção distorcida da realidade. Além disso, características exageradas ou inexistentes podem ser atribuídas a um produto ou serviço, o que pode ser descoberto posteriormente pelo comprador.

À medida que os consumidores começaram a explorar as vantagens de realizar pesquisas na internet, ficou evidente que a rede mundial oferece inúmeras comodidades, eliminando a necessidade de deslocamento até a empresa fornecedora dos produtos ou serviços desejados. Essa ferramenta se revelou uma maneira prática de adquirir itens indisponíveis localmente ou com preços elevados, levando os consumidores a cada vez mais considerarem o ambiente online para suas transações comerciais. No entanto, embora ofereça ampla conveniência, esse cenário também pode trazer aspectos negativos, como a falta de qualidade dos produtos, a entrega de itens diferentes do anunciado, aquisição de produtos danificados ou não funcionais (especialmente eletrônicos como notebooks, smart TVs e smartphones), e atrasos na entrega. Essas situações insatisfatórias podem ser resultado de empresas que não priorizam o respeito ao consumidor, assim como da distância geográfica e da lentidão da logística utilizada, seja pelos correios ou transportadoras privadas. Diante desse contexto, é necessária a implementação de ferramentas legais para proteger os consumidores, pois a crescente tendência é a redução das lojas físicas em prol do aumento das lojas virtuais. Isso se deve, principalmente, à redução de custos, permitindo que as empresas atuem com uma única matriz, evitando a necessidade de múltiplas filiais e, em alguns casos, estabelecendo apenas uma unidade em cada continente com público-alvo para seus produtos ou serviços.

Com que frequência os consumidores não são enganados por preços e vantagens atraentes oferecidos por lojas virtuais, apenas para se decepcionarem e se arrependerem da aquisição de algo que esperavam atender às suas necessidades, mas que, na verdade, se revela de qualidade inferior ou não cumpre as funções prometidas? Por esse motivo, foi promulgado o decreto 7.692/13, que garante o direito de arrependimento aos consumidores que adquiriram bens ou serviços de empresas, inclusive de pessoas físicas, uma vez que qualquer pessoa pode realizar comércio online. No entanto, a maior dificuldade reside em comprovar a qualidade ou eficácia dos produtos, levando o consumidor a aceitar algo que não corresponde à descrição fornecida na aquisição. Por essa razão, tem havido um aumento significativo no número de consumidores que exercem seu direito de arrependimento em relação a compras realizadas pela internet, principalmente devido à falta de contato pessoal com a loja ou o vendedor do produto ou serviço em questão.

A norma geral estabelece um prazo de 7 dias para que o consumidor exerça seu direito de arrependimento, possibilitando o reembolso integral do valor pago, devidamente corrigido. No entanto, a legislação é explícita ao determinar que esse prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou serviço, aplicando-se especialmente a situações fora do estabelecimento comercial, como compras realizadas por telefone ou entregas em domicílio. A referência a "fora do estabelecimento comercial" diz respeito às transações realizadas em lojas online, onde o consumidor pode se deparar com produtos ou serviços que não atendem às especificações de qualidade ou às suas necessidades.

Para compreender completamente o instituto do direito de arrependimento, é crucial reconhecer que o CDC tem como objetivo principal reduzir as disparidades sociais no sistema jurídico brasileiro e, sobretudo, proteger os cidadãos, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana consagrado na CF/88. O CDC constitui um conjunto de normas específicas voltadas para a proteção dos interesses dos consumidores, abordando uma ampla gama de temas e incorporando conceitos de diversas áreas do direito. Ao modernizar alguns institutos jurídicos obsoletos à luz de suas diretrizes, o CDC desempenha um papel fundamental na tutela estatal em todas as esferas. Ele visa a proteger os interesses e direitos dos consumidores, garantir a segurança e a saúde do consumidor, regular a responsabilidade civil dos fornecedores, estabelecer normas para práticas comerciais e salvaguardar os consumidores no âmbito dos contratos. Além disso, o código prevê sanções administrativas, cíveis e penais para casos de infração, assegurando assim a defesa do consumidor em processos judiciais.

No contexto do direito de arrependimento, embora seja um direito garantido a todos os consumidores, muitos desconhecem sua existência e podem ser prejudicados. Isso ocorre porque os produtos exibidos em lojas virtuais podem ser aprimorados por meio de softwares como o Photoshop, melhorando significativamente sua aparência, cores e detalhes. Isso torna mais difícil detectar possíveis falhas de acabamento e a fragilidade de certos itens, levando o consumidor a adquirir algo que difere substancialmente do produto real. A existência do direito de arrependimento para os consumidores durante a aquisição de um produto ou serviço decorre principalmente de sua condição natural de vulnerabilidade nesses processos. Eles estão suscetíveis a técnicas comerciais que podem distorcer sua percepção, levando-os a adquirir algo que não corresponde à realidade que lhes foi apresentada. Isso ocorre porque a aparência de um produto ou as promessas de um serviço podem ser inconsistentes com o que foi oferecido, podendo acontecer tanto em estabelecimentos físicos quanto virtuais, embora seja mais comum no último caso. A falta de segurança nas compras online aumenta as chances de o consumidor ser prejudicado, gerando perdas significativas. Muitas vezes, os consumidores se baseiam nas opiniões de terceiros desconhecidos que afirmam que um determinado produto ou serviço atende às expectativas, mas essas informações podem ser manipuladas pelo proprietário do site ou pelo webdesigner responsável pelas alterações no ambiente virtual da empresa, resultando em referências fraudulentas que levam o cliente ao erro.

Dentro do próprio CDC, está estipulado que a parte mais vulnerável na relação de consumo, o consumidor, ao se sentir prejudicado, tem o direito de se arrepender. Esse direito se materializa com a restituição do valor pago por um produto ou serviço que não atenda às suas expectativas em relação à sua função, cor, aplicabilidade, ou seja, que tenha características diferentes das prometidas no momento da compra.

Quando o contrato de adesão inclui cláusulas consideradas abusivas, isso pode ser um dos motivos que levam ao direito de arrependimento do consumidor. Dessa forma, sempre que o cliente se sentir prejudicado em relação à qualidade, cor, funcionalidade, resistência, eficiência ou outras características que o produto deveria apresentar, ele tem o direito de questionar e solicitar o direito de arrependimento. Nesse caso, ele pode ser reembolsado pelo valor pago, seja em dinheiro ou por meio de crédito pré-datado no cartão de crédito.

O direito de arrependimento, conforme previsto no CDC, é detalhado em seu art. 49. Ele está relacionado ao princípio da boa-fé objetiva e, embora o referido artigo contenha algumas exceções, sua aplicação pode ser mais ampla, desde que contribua para a proteção do consumidor. A principal função desse direito é proteger o consumidor de compras impulsivas, realizadas por um desejo emocional momentâneo, especialmente quando as empresas adotam práticas abusivas de marketing. Essas práticas podem induzir o consumidor a adquirir um produto sem ter o devido conhecimento, superestimando suas funções conforme exaltadas na publicidade, o que pode levar à crença de que o produto ou serviço é único. Portanto, embora o direito de arrependimento não seja aplicável em todas as situações, não há impedimento para que as vendas realizadas em estabelecimentos comerciais presenciais também estejam sujeitas a esse direito, especialmente quando há cláusulas abusivas ou publicidade enganosa que distorce a percepção do consumidor.

A vulnerabilidade do consumidor se destacou ainda mais com o surgimento do comércio online, também conhecido como e-commerce. Ao explorar a variedade de ofertas disponíveis, o consumidor corre o risco de ser enganado, adquirindo produtos de baixa qualidade ou serviços que não correspondem à sua descrição. Nesse cenário, o CDC assume um papel fundamental como o conjunto de normas que visa proteger os interesses dos consumidores, oferecendo garantias e direitos essenciais para lidar com essas situações. Muitas vezes, as pessoas não têm conhecimento adequado para discernir com precisão as características das ofertas de produtos e serviços encontradas na internet. Além disso, podem não possuir habilidades técnicas para operar equipamentos tecnológicos e são facilmente influenciadas por técnicas de marketing ou outros fatores externos que distorcem seu discernimento.

Assim, o art. 49 do CDC estipula explicitamente que, mesmo que não expressamente declarado, o consumidor tem o direito de se arrepender de todas as compras realizadas online. Isso serve como um mecanismo para evitar prejuízos para a parte vulnerável nas relações de consumo. À medida que a tecnologia e a modernização avançam, é necessário que o CDC seja atualizado ou que leis específicas sejam criadas para prevenir danos financeiros e emocionais.

Indiscutivelmente, a vulnerabilidade aumenta consideravelmente quando se trata de realizar transações comerciais pela Internet. Muitos sites não garantem a proteção dos dados pessoais dos clientes, nem oferecem a possibilidade de desistência da compra de bens que não atendem às suas necessidades. Em um ambiente onde as ofertas são variadas, as propostas podem ser enganosas, as cláusulas contratuais abusivas e os comerciantes virtuais podem ignorar os direitos do consumidor, é essencial agir com cautela e realizar pesquisas para garantir que a empresa respeite os direitos do consumidor. Verificar se existem meios de contato e se os órgãos responsáveis não listam a empresa como fraudadora são precauções básicas que podem evitar transtornos desnecessários.

Ao utilizar um computador ou dispositivo semelhante para acessar a internet, é comum ser exposto a várias publicidades e promoções, o que pode levar a compras de produtos ou serviços sem uma pesquisa prévia sobre sua qualidade, funcionalidade, resistência e outras características importantes. Muitas vezes, essas características só se tornam evidentes após o recebimento do produto. Enquanto alguns comerciantes agem de má fé, visando lucrar enganando consumidores em busca de economia e produtos que atendam às suas necessidades, o CDC está presente para proteger a parte mais vulnerável da relação de consumo.

Apesar de algumas empresas comercializarem produtos e serviços que não correspondem às suas características anunciadas, é fundamental que exista uma ferramenta para proteger os consumidores diante da vasta oferta na Internet. É claro que isso não garantirá um ambiente completamente seguro, pois sempre haverá produtos e serviços que não atendem às imagens e descrições anunciadas, além daqueles oferecidos apenas para ludibriar os clientes, sem oferecer nada em troca.

Embora a doutrina e a legislação façam referência ao termo "direito de arrependimento", também é comumente conhecido como "prazo para reflexão". Esse prazo, que geralmente é de 7 dias, confere ao consumidor o direito de desistir da aquisição de um produto ou serviço sem a necessidade de justificação, pois está respaldado legalmente, permitindo-lhe solicitar o reembolso integral do valor pago pelo item adquirido. Por fim, é correto afirmar que o Direito de Arrependimento nas compras online é eficaz. No entanto, o consumidor deve se manter atento para verificar se a empresa em questão não possui histórico de reclamações relacionadas à insatisfação com os produtos ou serviços oferecidos. A pesquisa em sites especializados e órgãos de proteção ao consumidor pode revelar listas de empresas consideradas não confiáveis em diversos aspectos, incluindo aquelas que permitem o arrependimento do cliente após a compra.

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Dayanne Avelar
Advogada na Barreto Dolabella. Graduada em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) e possui experiência em assessoria jurídica e consultoria no contencioso cível.

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