A LGPD representa um marco significativo na regulamentação da privacidade e proteção de dados no Brasil, criando um arcabouço legal de proteção aos titulares de dados pessoais. No setor público, a conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para fortalecer as medidas de segurança da informação e tutelar os direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo o direito à privacidade. Neste contexto, é essencial comparar as disposições da LGPD com o art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios que regem a Administração Pública, e considerar como esses princípios se relacionam com o direito à privacidade dos cidadãos.
Princípios da Administração Pública e Proteção de Dados
O art. 37 da Constituição Federal estabelece os princípios que regem a administração pública, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios são fundamentais para garantir a transparência e a accountability da Administração Pública direta ou indireta, promovendo a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
No contexto da proteção de dados, esses princípios se alinham com os fundamentos epistemológicos da LGPD, que incluem a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Ao adotar uma abordagem baseada nessas diretrizes, o Poder Público pode garantir que as informações dos cidadãos sejam tratadas de forma ética, transparente e segura, em conformidade com a legislação vigente e os direitos constitucionais. Além do mais, manterá e promoverá a conscientização entre a sociedade civil sobre a importância do conhecimento dos seus direitos, tornando a lei aplicável e com eficácia plena.
Segurança da Informação e Proteção de Dados na Administração Pública
A segurança da informação desempenha um papel crucial na proteção dos dados pessoais dos cidadãos. No âmbito da Administração Pública, é um imperativo categórico implementar medidas robustas de segurança cibernética para mitigar os riscos de violações de dados e garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações, já que a Res Publica detém a obrigatoriedade legal de gerar tutela e fomentar discussão sobre a aplicação da lei.
A LGPD estabelece requisitos específicos para a segurança da informação, incluindo a implementação de medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado, assim como podemos observar na ISSO 27.001. Além disso, a lei exige que as entidades públicas designem um DPO - Encarregado de Proteção de Dados responsável por garantir o cumprimento das disposições da LGPD e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à privacidade e proteção de dados.
Respeitando o Direito à Privacidade como preâmbulo constitucional
O direito à privacidade é um dos pilares fundamentais dos direitos individuais e está consagrado tanto na Constituição Federal quanto na LGPD. O Poder Público tem o dever de respeitar e proteger esse direito, garantindo que as informações pessoais dos cidadãos sejam tratadas de forma legal, ética e segura.
Ao adotar medidas de segurança da informação em conformidade com a LGPD, o Poder Público não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também reafirma seu compromisso com os princípios democráticos e os direitos constitucionais dos cidadãos. A proteção de dados e a privacidade devem ser consideradas como elementos essenciais da governança digital, promovendo a confiança e a legitimidade das instituições públicas.
A segurança da informação na ótica da LGPD para o Poder Público não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma questão de responsabilidade e ética. Ao adotar uma abordagem baseada nos princípios da Administração Pública e nos direitos constitucionais dos cidadãos, as entidades públicas podem fortalecer a proteção de dados e promover a confiança e a transparência na sociedade. A implementação eficaz de medidas de segurança da informação é essencial para garantir que o poder público cumpra seu papel de forma responsável e respeitosa com os direitos fundamentais dos cidadãos.
Assim, a Administração Pública deve assumir um papel ativo na conscientização e aplicação da lei perante os seus entes federativos, além de engajar a participação das empresas e dos cidadãos na discussão do compliance digital, gerando maior eficácia e eficiência ao ordenamento jurídico e ao ecossistema microeconômico, tornando-o, não apenas uma obrigação legal, mas uma cultura e consciência objetiva sobre os direitos aplicados.