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Burnout, afastamento INSS: É possível?

Entenda como o INSS pode oferecer suporte para afastamento por Burnout. Conheça direitos e procedimentos para auxílio doença e aposentadoria.

26/4/2024

Se você quer saber se é possível ter o afastamento do trabalho pelo INSS devido ao burnout, está no lugar certo. Neste texto, vamos abordar de forma clara e direta os direitos dos trabalhadores, os procedimentos para solicitar o afastamento, além de fornecer outras informações úteis para lidar com essa condição.

Essa síndrome, caracterizada pelo esgotamento profissional, tem se tornado uma preocupação crescente no Brasil. Se você está enfrentando o burnout ou conhece alguém que está passando por isso, continue lendo para entender melhor como o INSS pode oferecer suporte nesses casos, como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

O que é a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout é um estado de esgotamento físico e mental causado pelo estresse prolongado no trabalho. O diagnóstico é feito com base nos sintomas, como exaustão, desmotivação, irritabilidade, dificuldade de concentração, dores físicas frequentes, insônia, queda na produtividade, sentimento de incapacidade, isolamento social e ceticismo em relação ao trabalho.

Esses sinais podem indicar a necessidade de buscar ajuda médica e psicológica. Reconhecer esses sintomas precocemente e procurar tratamento adequado são passos importantes para lidar com o burnout e promover o bem-estar mental e emocional.

Em casos graves, o trabalhador pode solicitar afastamento pelo INSS, buscando auxílio e suporte durante o tratamento.

Quais os direitos do trabalhador com síndrome de burnout?

Os direitos do trabalhador com síndrome de burnout incluem:

  1. Estabilidade no emprego por 12 meses após alta do INSS;
  2. Manutenção do plano de saúde durante a recuperação;
  3. Recolhimento do FGTS em caso de auxílio-doença acidentário;
  4. Possibilidade de receber indenizações por danos materiais, morais ou dependendo das circunstâncias.

É importante consultar o site do governo e buscar orientação legal para entender todos os direitos e proteções disponíveis para trabalhadores com síndrome de burnout.

Afastamento temporário por burnout: Auxílio-doença

A síndrome de burnout dá direito ao auxílio-doença, concedido quando o trabalhador está temporariamente incapacitado para suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. O auxílio-doença após a Reforma da Previdência em novembro de 2019 passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária.

Para ter direito, é necessário ter qualidade de segurado ou estar no período de graça. Como é uma doença ocupacional, não é preciso cumprir a carência mínima de contribuição.

Existem dois tipos de auxílio-doença: Previdenciário (B-31) e acidentário (B-91), este último aplicável a casos de doenças relacionadas ao trabalho.

Qual a diferença entre o auxílio-doença B-91 e B-31?

O auxílio-doença B-31, ou previdenciário, é fornecido quando o trabalhador está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença comum ou grave não relacionada ao trabalho.

Já o auxílio-doença B-91, ou acidentário, é concedido quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho típico, acidente de trajeto casa-trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho.

Em resumo, o B-31 é para doenças não relacionadas ao trabalho, enquanto o B-91 é para casos de acidentes de trabalho ou doenças diretamente ligadas às condições laborais.

Afastamento permanente: Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador está permanentemente incapacitado para o trabalho. Os requisitos incluem comprovação da invalidez total e permanente por perícia médica do INSS, impossibilidade de reabilitação para outra função e qualidade de segurado.

Não há exigência de carência para casos de doenças profissionais, como a síndrome de burnout. A avaliação médica considera a incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho, incluindo atividades compatíveis com as limitações decorrentes da condição de saúde.

Como pedir afastamento por burnout?

Para solicitar afastamento por burnout, você pode utilizar dois métodos: ligar para o telefone 135 do INSS ou acessar o site ou aplicativo "MEU INSS". Ao ligar para o 135, siga as instruções para ser atendido por um dos atendentes e informe o motivo da ligação.

Para dar entrada no INSS por burnout, siga estes passos simples:

Este processo permite que você solicite o afastamento por burnout de forma simples e prática e sem sair de casa.

Quanto tempo posso ficar afastado com síndrome de burnout?

O período de afastamento por síndrome de burnout varia de acordo com a gravidade do caso e a recomendação médica. Geralmente, é necessário um tempo longo para recuperação, podendo variar de algumas semanas a vários meses.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento por atestado médico, o salário é pago pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença. O tempo de afastamento por síndrome de burnout pode variar, mas é importante seguir as orientações médicas.

Se a pessoa não puder retornar ao trabalho mesmo após o tratamento, pode solicitar a aposentadoria por invalidez, que em tese é vitalícia, podendo somente ser revisada através do pente fino do INSS. No entanto, o beneficiário passa por revisões médicas periódicas para verificar se ainda se enquadra nos critérios de invalidez.

Tive o diagnóstico de burnout, mas meu pedido negado, o que fazer?

Se o pedido de auxílio-doença por burnout foi negado, pode ser devido à falta de documentação médica suficiente, divergência no diagnóstico ou inconsistências no formulário.

Então, acesse o "MEU INSS" para verificar os motivos da negativa e apresentar documentação adicional.

Caso persista a recusa, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para revisar seu caso e orientá-lo sobre as opções legais, como entrar com recurso administrativo ou judicial.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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