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Terceirização no setor de telecomunicações: Riscos trabalhistas e estratégia preventiva

O mercado de telecomunicações é crucial para a economia, representando 6,44% do PIB e gerando milhões de empregos. A terceirização é comum para otimizar recursos e focar no core business.

23/4/2024

Tratando-se de um setor de extrema importância, o mercado de telecomunicações desempenha um papel fundamental na economia brasileira, sendo essencial não apenas para a comunicação e conectividade, mas exercendo função imprescindível para o desenvolvimento tecnológico do país. Com um faturamento de R$ 179,74 bilhões em 2022, segundo a IDC Brasil, as atividades de telecomunicações em território nacional representam 6,44% do PIB nacional, gerando milhões de empregos diretos e indiretos, com influência em diversos outros setores da economia.

Com uma vasta infraestrutura e investimentos para o desenvolvimento do setor, o Brasil é um dos maiores mercados do mundo nesta vertente, mantendo-se em crescendo evolução com o seu exponencial desenvolvimento tecnológico. Exemplo disto é a expansão da banda larga por meio da fibra óptica, o aumento gradativo da telefonia móvel e a implementação do 5G, que mantém o mercado em constante evolução, posicionando-se como um pilar para o desenvolvimento do Brasil.

Sendo um setor multidisciplinar e possuindo inúmeras atividades complexas, a terceirização de mão de obra é amplamente utilizada pelas empresas de Telecomunicações. De forma estratégica, muitas empresas terceirizam serviços de sua estrutura visando a otimização de recursos, aumento de competitividade e posicionamento no mercado que, juntos, aumentam a concentração de esforços no core business e expertise especializada para o desenvolvimento de produtos e serviços.

Na prática, os principais serviços e atividades terceirizadas no mercado nacional são:     

No entanto, apesar de a terceirização das atividades ser possível e legal (vide decisão do STF e legislação existente), terceirizar serviços por meio da contratação de empresas pode resultar em risco para as organizações que não gerirem adequadamente as relações, podendo acarretar ações judiciais e danos à imagem da empresa.

Isto porque, de acordo com a doutrina e jurisprudência trabalhista, a responsabilidade da empresa Contratante é subsidiária, podendo ser declarada a responsabilidade solidária nos casos em que restar comprovada a relação de trabalho. Ou seja, a empresa será responsável pelos inadimplementos judicialmente comprovados.

Nesse cenário, com foco na gestão e soluções para a prevenção e mitigação de riscos trabalhistas, recomendamos diariamente aos nossos clientes que adotem abordagem estratégica e focada na segurança da relação de terceirização com o Contratado, e com o eventual colaborador que será cedido e trabalhará nas dependências da empresa. De forma prática, alguns cuidados podem ser tomados:

A terceirização, quando utilizada de forma estratégica e direcionada, pode auxiliar as empresas no desenvolvimento e entrega de seus serviços e seus produtos. No entanto, a terceirização prescinde de cuidados, sobretudo a respeito aos pontos que podem representar riscos trabalhistas para as organizações, gerando evidências do compromisso da organização com as normas e os melhores entendimentos do poder judiciário.

Bruno Di Gioia
Sócio da área Trabalhista do PDK Advogados.

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