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Saúde mental, recursos humanos e a nova certificação

Os 86% dos funcionários considerariam mudar de emprego por questões de saúde mental; 76% conhecem alguém que se afastou por razões psicológicas. Ambientes de trabalho desfavoráveis podem agravar a saúde mental, levando a perdas de 12 bilhões de dias de trabalho anualmente e custando 1 bilhão de dólares em perda de produtividade.

23/4/2024

“Saúde mental: 86% dos funcionários mudariam de emprego por saúde mental, diz estudo. 76% dos trabalhadores conhecem alguém que precisou se afastar do trabalho por razões psicológicas”1

Segundo a OMS, o ambiente de trabalho pode ser responsável pela piora ou melhora da saúde mental dos trabalhadores. Ambientes discriminatórios, com carga excessiva e desigual de trabalho, assediantes, serão responsáveis não só por gerar, como por piorar a saúde dos trabalhadores.2

Perdem trabalhadores e empresas, já que, no mesmo estudo, a OMS mostra que há a possibilidade de que sejam perdidos por volta de 12 bilhões de dias de trabalho “todos os anos devido à depressão e à ansiedade, com um custo de 1 bilião de dólares por ano em perda de produtividade.”3

A OMS tem o Plano de Ação Integral de Saúde Mental 2013–20304, que tem como objetivo cuidar da saúde mental para redução de riscos e casos em todo o mundo. Nele, a saúde mental é definida como: “…um estado de bem-estar no qual o indivíduo percebe suas próprias habilidades, consegue lidar com as tensões normais da vida, pode trabalhar de forma produtiva e proveitosa e é capaz de contribuir para sua comunidade.”5

O Plano de Ação para saúde mental6 tem como objetivos:

  1. Fortalecer a liderança e a governança eficazes;
  2. Fornecer assistência social e de saúde mental abrangente, integrada e responsiva em ambientes comunitários;
  3. Implementar estratégias de promoção e prevenção;
  4. Fortalecer os sistemas de informação, evidências e pesquisas.

Cabe a todos, não só aos governos, tomar ações para cuidado com a saúde mental. As empresas devem atuar nesse tema, o ambiente de trabalho deve ser digno, respeitar todos que ali estão. E para isso, há a necessidade de um mapeamento honesto dos riscos e casos reais na empresa.

As ações devem envolver a proteção a quem possui uma doença mental sem relação com o trabalho, para que sua condição não piore, mas também de forma a que a empresa não seja uma fonte geradora de doenças mentais.

É necessário analisar toda situação, encontrando os gatilhos de problemas para poder extinguir com eles. Mas isso envolve uma série de ações, como criação de políticas, treinamento dos gestores e todos os empregados, possuir um canal de escuta e não só de denúncias.

Falar sobre o tema é essencial. Reconhecer que é uma questão de saúde e não de “frescura”, que as pessoas são diferentes e reagem de forma diversa a estímulos maus e bons.

É um tema que envolve segurança e medicina do trabalho, gestão de pessoas e, no final, toda a empresa.

Por isso, manter uma atuação ética e de cuidados é essencial.

A reportagem da “Educa mais Brasil”, de novembro de 2023, indica dentre as causas de lesão à doença mental nas empresas:

As causas não só essas, mas também essas, e cabe, como já dito acima, à cada empresa, analisar seu ambiente de trabalho, mapear riscos, extingui-los e resolver problema que já tenham surgido.

Como uma forma de fomentar e premiar empresas que atuam protegendo a saúde mental em seu ambiente de trabalho, foi publicada a lei 14.831/24, em 27/3.

Por essa lei, as empresas que cuidarem da saúde mental de seus trabalhadores poderão obter uma certificação, e, por tanto, devem comprovar o desenvolvimento de várias ações com fundamento em várias diretrizes: (art. 3º da lei)

  1. promoção da saúde mental:
  1. implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  2. oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  3. promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e
  4. de treinamentos;
  5. promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  6. capacitação de lideranças;
  7. realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos
  8. trabalhadores;
  9. combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  10. avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

 II. bem-estar dos trabalhadores:

  1. promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
  2. incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
  3. incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
  4. incentivo à alimentação saudável;
  5. incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
  6. incentivo à comunicação integrativa; 

III. transparência e prestação de contas:

  1. divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  2. manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
  3. promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

O regulamento da lei ainda será publicado, mas com base nas diretrizes acima, vemos que há muito trabalho a ser feito.

Políticas já existentes podem ser melhoradas, outras implantadas, mas sempre de forma efetiva, que vai envolver treinamentos, controle, aferição, medição, melhoria, treinamento…

O trabalho é multidisciplinar, a atuação da medicina do trabalho e mesmo de profissionais especializados, como psicólogos e psiquiatras será necessário em alguns casos. O assunto precisa ser conhecido, para então poder ser enfrentado.

O RH tem um papel essencial, ele gere pessoas tanto quanto os demais gestores, mas é o departamento responsável pelas políticas de gestão em toda empresa, e treinamento dos demais líderes.

Ultrapassado o conhecimento técnico da situação, há muito trabalho para melhoria do ambiente de trabalho, que passa também por uma verdadeira inclusão. Preconceito fere. Ele surge de diferentes formas inclusive de “tratamento injusto, exclusão social, estereótipos negativos, piadas ofensivas, assédio e hostilidade interpessoal.”7

A lei é um início para ações voluntárias, um incentivo, e não uma obrigação, mas o assunto é de extrema importância, então por que não começar desde já, mesmo sem o regulamento, sem a obrigação, e atuar em proteção de todos nas empresas?

Como se diz por aí… quem vamos?

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1 Educa Mais brasil (acesso abril 2024) Disponível em: https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/carreira/saude-mental-86-dos-funcionarios-mudariam-de-emprego-por-saude-mental-diz-estudo

2 OMS (acesso abril 2024) Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-at-work

3 OMS (acesso abril 2024)  Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-at-work

Decent work is good for mental health.

Poor working environments – including discrimination and inequality, excessive workloads, low job control and job insecurity – pose a risk to mental health.

15% of working-age adults were estimated to have a mental disorder in 2019.

Globally, an estimated 12 billion working days are lost every year to depression and anxiety at a cost of US$ 1 trillion per year in lost productivity.

There are effective actions to prevent mental health risks at work, protect and promote mental health at work, and support workers with mental health conditions.

4 OMS (acesso abril 2024) Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240031029

5 OMS (acesso abril 2024) Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/345301/9789240031029-eng.pdf?sequence=1

6 OMS (acesso abril 2024) Disponível em: https://cdn.who.int/media/docs/default-source/campaigns-and-initiatives/world-mental-health-day/2021/mental_health_action_plan_flyer_member_states.pdf?sfvrsn=b420b6f1_7&download=true

7 GOV.BR (Acessado em abril 2024) Disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2023/junho/discriminacao-e-preconceito-no-ambiente-de-trabalho-podem-impactar-na-saude-mental-dos-profissionais-afetados

Maria Lucia Benhame
Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo - USP e pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição.

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