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Pequenos cuidados do contribuinte podem levar à extinção de execução fiscal

Os 35% dos processos judiciais são execuções fiscais; 88% destas estão congestionadas. Em 2021, arrecadou-se R$94 bilhões, porém considerado baixo. 86% tramitam na Justiça Estadual, tratando de tributos de baixa complexidade.

23/4/2024

De acordo com dados da última edição do relatório “Justiça em Números”, produzida em 2023 pelo CNJ, cerca 35% dos processos judiciais do país são execuções fiscais, percentual que representa em torno de 27 milhões de processos.

Outro dado importante refere-se ao congestionamento no Poder Judiciário. Neste aspecto as execuções fiscais alcançam taxa de 88%, ou seja, somente 12 processos a cada 100 são baixados por ano. Ainda assim, em 2021 arrecadaram-se R$ 94 bilhões por intermédio das execuções fiscais, número que apesar de expressivo é considerado baixo diante do montante das dívidas envolvidas em todos os processos de execução fiscal.

Também de acordo com o referido relatório, 86% das execuções fiscais tramitam na Justiça Estadual, tratando normalmente de cobrança de tributos estaduais e municipais de baixa complexidade, tais como IPTU, Taxas de Incêndio etc.

Estes números indicam a enorme importância que as execuções fiscais têm para todos — os governos federal, estaduais e municipais, de um lado, em busca de arrecadação, e a sociedade civil e, principalmente, o empresariado, do outro lado, sofrendo com a confusa estrutura tributária do país e as crises financeiras sucessivas.

Os números indicam também maior dificuldade na resolução das execuções fiscais em comparação com as demais ações judiciais, o que decorre da dificuldade de realização de acordos, e ainda, conforme pesquisa IPEA-CNJ, citada no relatório do CNJ “A Execução Fiscal no Brasil e o Impacto no Judiciário” , pelo pouco acionamento dos mecanismos disponíveis para defesa pelo contribuinte.

Importante ressaltar que a grande maioria desses processos de execução fiscal envolve questões de baixa complexidade. Quantidade igualmente relevante de processos desta natureza contém na sua origem vícios insanáveis, outros tantos tratam de débitos já prescritos, extintos, inexigíveis etc.

Tais fatores são capazes de acarretar a extinção do processo, se alegados no tempo devido pelo contribuinte em sua defesa, que nestes casos não precisa atender determinadas formalidades legais; e o mais importante, prescinde de garantia integral do juízo, diferentemente do que ocorre nos Embargos à Execução, podendo, portanto, o processo ser resolvido de maneira mais simples e menos onerosa para o contribuinte.

O CNJ tem se empenhado em melhorar os resultados na arrecadação, implementando medidas para tornar mais eficiente a cobrança judicial dos créditos públicos. Assim, deve o contribuinte estar atento às mudanças nos procedimentos e na forma de proceder das Procuradorias e dos próprios juízes, buscando se defender de forma célere e eficiente.

Os governos também têm se empenhado em buscar meios de aumentar a arrecadação, viabilizando o pagamento dos créditos públicos por meio de transações e parcelamentos, normalmente acompanhados da concessão de benefícios, sendo esta também, para muitos casos, uma boa forma de resolução dos débitos, possibilitando a extinção desses processos de execução fiscal.

Gustavo Carvalho
Coordenador da área de Direito Tributário do Fragata e Antunes Advogados e coordenador da Escola Superior de Advocacia (ESA), Niterói/RJ.

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