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Burnout no trabalho: Como conseguir benefício no INSS?

O burnout afeta a saúde e produtividade no trabalho, levando muitos a buscar auxílio do INSS para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Este artigo orienta sobre como solicitar esses benefícios, requisitos e ações em caso de negação pelo INSS.

22/4/2024

O que é Burnout?

Burnout é um estado de esgotamento físico, mental e emocional causado pelo estresse crônico no ambiente de trabalho. É caracterizado por uma sensação constante de exaustão, desmotivação e falta de realização profissional.

Geralmente, o Burnout ocorre quando uma pessoa enfrenta demandas intensas e prolongadas no trabalho, sem períodos adequados de descanso ou suporte adequado.

Principais sinais de Burnout

O Burnout não afeta apenas o desempenho no trabalho, mas também pode ter impactos negativos na saúde mental, emocional e física do indivíduo. Os principais sinais são:

IMPORTANTE: reconhecer os sinais precoces de Burnout e buscar apoio profissional para prevenir complicações mais graves e afastar-se do trabalho o mais rápido para restabelecer a saúde mental.

Quanto tempo posso ficar afastado por Burnout?

O INSS não estipula um tempo máximo de afastamento para a Síndrome de Burnout, mas há um período mínimo de 16 dias, pois o pedido de afastamento só é possível se a incapacidade for superior a 15 dias. A duração do afastamento depende do caso individual, dos documentos apresentados na perícia médica e da análise do perito do INSS.

O beneficiário será informado sobre a duração do benefício na carta de concessão. Se a incapacidade for definitiva, o trabalhador pode ser afastado por invalidez e receber a aposentadoria, mas essa aposentadoria não é necessariamente vitalícia e pode ser revisada pelo INSS, através do conhecido pente-fino.

O Burnout faz parte de alguma lista de doenças relacionadas ao trabalho?

SIM, o Burnout faz parte da lista de doenças relacionadas ao trabalho. Reconhecido como uma condição ocupacional, ele faz parte da CID-10 - Classificação Internacional de Doenças como um transtorno mental e comportamental associado ao trabalho.

Portanto, trabalhadores afetados pelo condição têm direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, e são amparados por legislação que garante direitos trabalhistas específicos, como estabilidade no emprego e manutenção do pagamento do FGTS durante o afastamento.

Burnout dá direito ao auxílio-doença?

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional, o que significa que o trabalhador afetado pode ter direito ao auxílio-doença.

Para receber o benefício, é necessário preencher alguns requisitos, como ter qualidade de segurado ou estar no período de graça, além de estar temporariamente incapaz de realizar suas atividades habituais.

Por ser uma doença ocupacional, não é necessário cumprir a carência mínima de contribuições exigida pelo INSS. O trabalhador afastado por Burnout recebe o auxílio-doença acidentário (B-91), o que garante direitos adicionais, como estabilidade no emprego por 12 meses ao retornar e manutenção do pagamento do FGTS durante o afastamento.

É possível se aposentar por Burnout?

SIM, é possível se aposentar por invalidez devido ao Burnout, desde que seja comprovado a incapacidade permanente e que a condição é resultado direto das condições de trabalho. O processo envolve passar por avaliação médica e perícia do INSS para determinar a incapacidade permanente para o trabalho.

Em outras palavras, se diagnosticado com Burnout, é possível solicitar ao INSS o auxílio-doença durante o tratamento, até se recuperar e ter condições para trabalhar. Se não for possível retornar ao trabalho, pode-se requerer a aposentadoria por invalidez.

Caso seja concedida a aposentadoria por invalidez, o trabalhador receberá um benefício mensal. É importante informar que, mesmo sendo uma possibilidade, a concessão desse tipo de aposentadoria depende da comprovação da incapacidade permanente e da sua relação direta com o ambiente de trabalho.

Perícia:

Para provar o Burnout no INSS, você precisa passar pela perícia do órgão. Para efetuar seu agendamento siga esse passo-a-passo:

Caso seu pedido tenha sido negado, fique tranquilo(a), você pode recorrer a decisão no próprio INSS, fazer um novo pedido administrativo após 30 dias ou ajuizar uma ação contra o INSS no Juizado Especial Federal.

Burnout no trabalho: Como um advogado pode te ajudar?

Foi diagnosticado com Burnout e está impossibilitado de trabalhar, um advogado especialista em INSS e direito do trabalho pode ajudar de muitas formas.

Esse profissional pode te orientar sobre seus direitos previdenciários e trabalhistas, auxiliar na solicitação do benefício junto ao INSS, preparar recursos em caso de negativa, representá-lo em processos judiciais, e buscar formas de proteger seus interesses e garantir que você receba os benefícios adequados durante o período de afastamento.

Por isso, ter um advogado ao seu lado pode proporcionar o suporte necessário para lidar com a situação de forma eficaz e obter o auxílio necessário para sua recuperação, principalmente em um momento tão difícil.

Pedido negado, como recorrer?

Se o pedido de benefício por Burnout foi negado, você pode recorrer tanto administrativamente quanto judicialmente. Veja como:

IMPORTANTE: Seguir os prazos e procedimentos corretos em cada etapa do processo para aumentar suas chances de conseguir o benefício.

Burnout no trabalho: conclusão:

Em resumo, o Burnout é uma condição séria que afeta muitos trabalhadores, levando à exaustão física e emocional. Ao buscar ajuda junto ao INSS, é possível obter benefícios como o auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez, se for o caso.

Mas para ter acesso a esse benefícios é necessário comprovar a condição de Burnout por meio de laudos médicos e passar pela perícia do INSS.

Além disso, é importante atender aos requisitos específicos estabelecidos pelo órgão, como ter qualidade de segurado, estar temporariamente incapaz para o trabalho.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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