A assessoria jurídica no ambiente escolar é de suma importância. Problemas cotidianos costumeiramente denominados conflitos escolares têm se evidenciado cada vez mais nas escolas.
O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, visa garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. O art. 5º do ECA, por exemplo, expõe que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (que podem coexistir), portanto, a violência contra criança e adolescente consiste numa violação de direito.
Nesse mesmo sentido, a escola tem o dever de proteger o menor no ambiente escolar, evitando ao máximo os conflitos. A mediação escolar é uma excelente ferramenta, que objetiva resolver os principais conflitos dentro das escolas, por meio de ações educativas e preventivas, evitando que as ocorrências se tornem mais graves e precisem de intervenções jurídicas. Sendo ela um processo voluntário, consensual e não adversária de resolução de conflitos, no qual as partes elegem um terceiro imparcial responsável por facilitar o diálogo pacificador, sem interferir no mérito das decisões (Netto, 2012, p. 8).
Além dos conflitos, é crucial realizar um planejamento adequado para acompanhar de perto a edição de normas que devem ser atendidas pelas instituições, sobretudo a partir de uma advocacia preventiva, analisando os riscos e prevenindo demandas judiciais.
O serviço de assessoria jurídica tem a função de orientar as atividades rotineiras. Um exemplo é o bullying, que pode ser conceituado como ato violento sem razão evidente que tem o objetivo de intimidar e ofender a vítima. Infelizmente tal prática tem sido cada vez mais comum nas escolas.
A lei 13.185/15 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) e alguns estudantes não tem conhecimento de que a prática de bullying pode gerar muito mais do que uma advertência, podendo haver responsabilização no âmbito judicial.
Uma boa estratégia das escolas talvez seja realizar programas de prevenção e atividades sobre comportamento humano, visando orientar os alunos sobre direitos humanos e sua aplicabilidade no ambiente escolar.
Há que se falar também das questões empresariais. A escola, em que pese, pertença à área da educação, deve ser tratada como empresa, pois tem funcionários, contas a pagar e consumidores que contratam os serviços.
Sendo assim, a consultoria jurídica é válida em diversas situações, como trabalhista, empresarial, consumerista, direito digital, entre outros.
No que tange ao direito digital, observa-se que as escolas precisaram se adaptar no quesito divulgação, uma vez que pais pesquisam sobre as mesmas na internet, sobre a opinião de outros pais e alunos, fotos do ambiente, classificação no MEC - Ministério da Educação e Cultura, corpo docente e atividades oferecidas.
Ademais, o direito digital tem exigido que o tratamento de dados pessoais esteja de acordo com os princípios estabelecidos pela LGPD - lei 13.709/18), que garante aos visitantes das páginas de internet uma série de direitos, mas, principalmente, o direito de entender para qual finalidade os seus dados são utilizados.
Portanto, a realidade das escolas está cada vez mais necessitada de um trabalho jurídico, desde o apoio nas atividades rotineiras até a elaboração de um contrato. E a advocacia preventiva é muito importante para evitar eventuais ações judiciais e orientar pais, professores e alunos das medidas a serem tomadas.