Migalhas de Peso

A geração e tratamento de dados empresariais como fator de prevenção considerando as práticas de Compliance

Criar indicadores de produtividade e desempenho para Compliance anticorrupção, baseados em dados das atividades internas, visa prevenir atos ilícitos e promover um ambiente seguro e ético.

14/4/2024

O tratamento de dados relevante à prevenção de atos ilegais e imorais de corrupção, a partir das informações advindas dos agentes de Complaince, assim como das áreas de ouvidoria, Compliance e ética de uma empresa, são métodos de prevenção, aos quais, concedidos a devida prioridade, evitam a proliferação e abertura desnecessária de processo administrativo; a institucionalização de proporções anticulturais dentro da empresa, bem como equivocadas tomadas de decisões estratégicas por parte dos administradores.

A alta administração da organização, independente da natureza jurídica da organização, necessitam obrigatoriamente deter os dados e informações a respeito da condução, quantificação e instrução de violações sobre a integridade das condutas dentro da empresa tendo em vista o alto grau de impacto negativo quanto a imagem, a reputação e o desenvolvimento profissional e contratual dentro da instituição.

A alta administração, para que assuma seu papel estratégico de direcionar e monitorar as ações da gestão, precisa de dados coerentes que comprovem a devida intervenção. Atuar com gestão de processos e resultados de projetos, competência voltada à gestão – que se entende diretoria – da empresa, é a forma de manter atualizada a atuação dos sócios ou acionistas em razão do sistema de governança corporativa, o que já envolve a estratégia institucional.

Dessa maneira, utilizar dados extraídos de áreas esparsas de governança e compliance da empresa de maneira é um arcabouço de conteúdo, que, devidamente gerenciado, furtar-se do impacto da anticorrupção institucional. Todavia, para tanto, requer-se planejamento e execução com a implementação indicadores concretos de desempenho, capazes de analisar o devido rumo e controle do setor de compliance, responsável por abrandar preventivamente a proliferação de ações repressivas ou sancionatórias dentro da empresa.

A metodologia de pesquisa utilizada para o desenvolvimento desse trabalho se baseia na colheita de dados brutos e objetivos, advindos de áreas e projeto específicos de governança e compliance, a fim de que sejam refinados com gestão de risco e indicação dos devidos controles estratégico.

Considerando a estrutura organizacional de uma empresa, em especial o sistema de governança corporativa, no que tange as atividades voltadas ao Compliance Officer, gestor responsável pela área de compliance, não há dúvidas que a assimetria de informações de condutas de integridade empresariais é fator prejudicial à tomada de decisão pelos administradores. As informações para serem consideradas dados necessitam de observação de impacto e recorrência, bem como de análise de risco e tratamento preventivo.

Transformando a geração dessas informações em dados, o entendimento e o funcionamento de indicadores de compliance de produtividade e desempenho sobre as ações de profissionais e de resultados de projetos ficam mais fácil de ser solucionados visando assegurar a incidência de situações indesejáveis empresariais que causam prejuízos administrativos e financeiros.

A empresa gera dados a todos os momentos, desde o almoxarifado até a formação da ata de Assembleia Geral, contudo elaborar indicadores de compliance para averiguar esse arcabouço de informações necessita de estratégia e caminho certo. Para a avaliação de compliance, nem todas as informações são úteis, por tal razão, apenas os resultados produzidos por projeto agente de compliance e áreas estratégicas de governança são coerentes a sinalizar o melhor caminho na construção de indicadores de demonstração de alinhamento entre as ações humanas, condutas violadas e controles implementados, a fim de que um indicador dê o resultado compatível à atuação da alta administração.

Não adianta ficar no campo da teoria para tratar ou evitar condutas antiéticas dentro da empresa, o diagnóstico deve ser elaborado a partir do insumo que a própria empresa produz. A partir dele, traçasse o contexto cultural empresarial e o modelo de prevenção por meio de indicadores que demonstram quantificação e qualificação da atuação dos colaboradores, fornecedores e demais partes relacionadas frente às regras de conduta institucional.

Para tanto, a execução se inicia com a constituição de um plano de ação, sobre o qual o planejamento seja peça fundamental, mostra-se complexo quando o questionamento advém de informações geradas pelas áreas de correição/compliance, comissão de ética e ouvidoria.

Conjugar os dados desses setores – sem violar a LGPD - a fim de criar indicadores com a finalidade de explanar a necessidade da atuação empresarial é agir preventivamente a resguardar a segurança técnica e jurídica sobre a tomada de decisão mais efetiva à organização. 

Portanto, os objetivos de se trabalhar com áreas estratégicas de governança e compliance extraem subsídios para se definir indicadores de monitoramento de desempenho da atuação dos colaboradores que trabalham com a temática, bem como correlacioná-los com a redução ou ampliação de casos concretos novos, repetidos ou extintos. Isso para chegar à conclusão do melhor método a se utilizar quanto ao exercício das atividades de prevenção realizadas pelo profissional de compliance, assim como se possuem relação com a proliferação ou estagnação da falta de resolutividade para a tomada de decisão do administrador.

Fato que não pode ser deixado de comentar é que os indicadores nos levam inclusive a resultados sobre a proteção ao denunciante, porque, ao invés do foco de estudo sobre a produtividade e desempenho do setor de compliance analisar o processo como um todo, extrai informações de processos e imprime controle que garante a atuação lícita do denunciante, a fim de que seja protegido de forma humanizada diante da preocupação ou dúvida sobre determinado caso em momento e estado corretos.

Roberta Alves de Castro
Procuradora da Infra S.A. Conselheira de Administração da Estatal CSI Governamental. Coordenadora do IBGC. Auditora e Implementadora da ISO 37.001 e 37.000.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Impacto da LGPD: Responsabilidade das empresas na proteção de dados pessoais dos usuários

16/3/2024
Migalhas de Peso

Sociedade da informação, tratamento dos dados pessoais e a ANPD

22/2/2023
Migalhas de Peso

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o compliance

31/1/2022

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024