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Robinho: Quando a "pedalada" em outro país produz efeitos no Brasil

A lei brasileira prevê rigoroso procedimento para que sentenças judiciais proferidas em outros países produzam efeitos no Brasil, especialmente quando tratarem de assuntos de natureza penal. Neste artigo analisaremos os requisitos e o procedimento para a homologação dessas decisões pelo STJ, como ocorreu no caso do ex-jogador de futebol Robinho.

15/4/2024

Nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade de que a sentença judicial proferida em outro país produza efeitos no Brasil.

Para tanto, é necessário que a decisão estrangeira seja homologada pelo STJ, o que depende do preenchimento de alguns requisitos, dentre eles, ter sido proferida por autoridade competente, terem sido as partes citadas ou declaradas revéis e ter o feito transitado em julgado. Além disso, é necessário que a sentença alienígena respeite a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e a ordem pública.

Cumpridas essas condições, caso a sentença proferida no exterior trate de efeitos civis, a própria parte interessada poderá, por meio de advogado, requerer ao STJ sua homologação.

Já nos casos em que a decisão estrangeira transitada em julgado alcançar outros efeitos, tais como os de natureza penal, sua homologação poderá ocorrer de duas formas distintas, seja por via diplomática, seja pelas autoridades centrais.

Se não houver tratado entre o país sentenciante e o Brasil, a homologação da sentença alienígena dependerá de requisição do ministro da Justiça, autoridade central.

Por outro lado, quando houver tratado de extradição com o país em que foi proferida a sentença judicial transitada em julgado, a homologação ocorrerá por via diplomática. Neste caso, serão observados os termos do tratado e aplicadas suas disposições ao caso concreto, como ocorreu na recente homologação pelo STJ, fundada no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, da sentença proferida pelo Judiciário deste país, que condenou o ex-jogador de futebol Robinho pela prática de crime sexual.

Essa medida de cooperação jurídica internacional em matéria criminal, chamada extradição executória, admite que pessoas condenadas no estrangeiro cumpram a pena imposta em solo brasileiro desde que sejam nacionais ou que tenha residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil.

É importante lembrar que quando a homologação da sentença estrangeira envolver assunto de natureza criminal, deverão ser observadas condições complementares, que buscam reforçar a garantia de direitos, sobretudo da liberdade, previstas na lei de migração, tais como:

  1. cabimento de solicitação de extradição executória;
  2. observância do princípio non bis in idem;
  3. duração do cumprimento de pena por pelo menos 1 ano;
  4. que o fato que originou a condenação constitua infração penal perante a lei de ambas as partes;
  5. que exista tratado ou promessa de reciprocidade.

Seja qual for a situação, é inevitável reconhecer que mecanismos como esse, em que há transferência de execução da pena, proporcionam o combate à impunidade em âmbito internacional, dificultando que condenações no estrangeiro deixem de ser executadas pela simples mudança de país pelo condenado.

Janaína Chelotti
Advogada criminalista, sócia do Chelotti & Augusto Advogados.

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