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Grandes e médias empresas possuem até o dia 30/5 para realização do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Empresas têm 90 dias para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico; obrigatório após prazo. A falta pode acarretar penalidades.

7/4/2024

Em 1/3/24, iniciou-se o prazo de 90 dias para que empresas de grande e médio porte realizem seus cadastros de forma voluntária junto ao Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma 100% digital e gratuita que concentrará todas as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais brasileiros. O prazo concedido finalizará em 30/5/24, quando será realizado o cadastrado compulsório das empresas que não fizeram de forma espontânea.

O cadastro voluntário mostra-se importante, pois o compulsório será realizado de acordo com os dados da empresa constantes no cadastrado da Receita Federal do Brasil, e a ausência de adesão voluntária poderá acarretar penalidades e riscos de perda de prazos processuais. 

Destaca-se que as únicas pessoas não obrigadas a realização do cadastro são as pessoas físicas e as pequenas e microempresas com inscrição no sistema integrado da Redesim.

A implementação desta ferramenta trará relevantes modificações na leitura e ciência das informações processuais. No caso das citações, a pessoa jurídica cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá 03 dias úteis para efetuar a consulta no sistema; e para as intimações, o prazo é de 10 dias corridos, ambos contados da data do envio da comunicação pelo respectivo tribunal. 

Efetivada a citação por meio eletrônico, o prazo para apresentação de contestação iniciará no quinto dia útil seguinte à confirmação de leitura. Quando o recebimento de citação não for confirmado pela empresa no sistema, a citação dar-se-á por outro meio.

É imprescindível que os usuários tenham conhecimento do funcionamento do sistema e estejam registrados para obtenção das informações processuais, pois a não confirmação do recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal estabelecido, sem qualquer justificativa, está sujeita a aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Por sua vez, as consultas de intimações serão consideradas realizadas de forma automática quando não abertas no prazo de leitura estabelecido (10 dias), sendo que o prazo processual iniciará com a intimação automática.

Assim, para evitar prejuízos financeiros e processuais, orienta-se que as empresas mantenham o cadastro atualizado de usuários com permissão para recebimento das notificações; a ativação da opção do recebimento de alertas por e-mails; e a programação do encaminhamento automático dos e-mails recebidos da plataforma para pessoas responsáveis pelo acompanhamento das comunicações processuais. 

Filipe Flausino Rocha
Advogado no CM Advogados.

Lucas de Araujo Ferreira Costa
Advogado no CM Advogados.

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