Consumidores têm sido surpreendidos com o aviso de que a operadora de saúde Amil, está reincidindo contratos coletivos. Por isso, é muito importante que você saiba sobre os seus direitos.
As operadoras de saúde possuem a possibilidade de cancelar planos coletivos (por adesão ou empresariais de forma unilateral, sem nenhuma justificativa, desde que isso ocorra mediante aviso prévio de 60 dias, é que seja após 12 meses de contrato.
No entanto, existem condições que tornam esse cancelamento ilegal ou abusivo:
Se o paciente estiver realizando algum tratamento necessário para sua saúde, deve ser assegurado ao beneficiário o direito de permanecer com o plano de saúde, garantindo a função social do contrato, que é resguardar a vida daquele paciente.
Não é permitido cancelar o contrato, apenas para uma parte dos beneficiários daquela relação contratual.
A operadora deve permitir que os beneficiários migrem para planos individuais ou familiares semelhantes sem cumprir carências.
A operadora deve garantir a continuidade do tratamento médico para pacientes internados ou em tratamento essencial para sua sobrevivência ou saúde.
O cancelamento não pode colocar em risco idosos ou pessoas com deficiência. Se o cancelamento for abusivo, o consumidor pode buscar indenização na justiça.
