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Revisão da vida toda é derrubada pelo STF

STF derruba a revisão da vida toda, decidindo que segurados do INSS não podem escolher regras mais vantajosas para calcular aposentadorias, impactando diretamente na segurança jurídica.

26/3/2024

O STF derrubou na quinta-feira (21 de março) a tese da revisão da vida toda. Com uma manobra jurídica, o Supremo trouxe duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn’S 2110 e 2111) para serem julgadas antes. Mesmo sem o julgamento do tema 1102, que trata da revisão da vida toda, o julgamento das ADIn’s acabou impactando diretamente na tese da revisão da vida toda.

Aprovada por 7 votos a 4 pelo Supremo, o veto da tese da revisão da vida toda determinou que o segurado não pode mais optar pela regra mais favorável e a aplicação da regra de transição é obrigatória para quem contribuía antes de 1999.

Mas o que é a revisão da vida toda? A revisão buscava incluir no cálculo dos benefícios os salários anteriores a julho de 1994, possibilitando assim que o segurado pudesse escolher a regra mais vantajosa para a sua aposentadoria, obtendo assim um valor de benefício melhor.

Com a decisão do STF foi declarada a constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876/99, que considera apenas os salários a partir da competência de julho/1994 no cálculo dos benefícios. Esse artigo 3º, que trata da regra de transição, era justamente o objeto da revisão da vida toda. E concluiu que o segurado do INSS não pode escolher a regra permanente, que permite a inclusão de todos os seus salários, quando esta regra for mais favorável para ele.

Vale destacar que na revisão da vida toda não se buscava a declaração da inconstitucionalidade do artigo 3º, mas sim, que o segurado do INSS pudesse escolher a regra mais vantajosa para a sua aposentadoria, quando a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 possibilitasse um valor de benefício melhor para o aposentado.

Dessa forma, mesmo com embargos de declaração pendentes de julgamento, a tese da revisão da vida toda foi derrubada. Foi feita uma manobra para derrubar o julgamento de mérito através dessas duas ADIn’s.

Para mim o mérito não poderia ser mais discutido. Essa decisão poderia ter sido tomada no julgamento original da revisão da vida toda. Por que não julgaram dessa forma antes então? É muito triste e revoltante. Não temos nenhuma segurança jurídica das decisões tomadas pelo STF.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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