A presente lista apresenta 40 características de acusações verdadeiras de crime contra dignidade sexual de menores e adultos, visto ao longo dos 22 anos de trabalho da equipe de psiquiatria forense e psicologia jurídica da vida mental serviços médicos.
Como se sabe, muitas vezes é impossível obter outras evidências além da declaração da própria vítima sobre o abuso sexual. Nestes casos, a avaliação da credibilidade da história e da compatibilidade psicológica da alegada experiência abusiva é fundamental.
Para o esclarecimento do ponto de vista psiquiátrico e/ou psicológico, é necessária a avaliação por parte de especialistas na esfera forense, com a aplicação de metodologias como de análise de credibilidade, psicologia do testemunho, coerência biográfica, testagem psicométrica, análise de conteúdo, entre outras.
Dessa forma, quando não há provas materiais, este tipo de avaliação pode ser determinante para a decisão judicial.
Cabe ressaltar que a lista não esgota as características de acusações verdadeiras, que nenhum item listado isolado é suficiente para a comprovação inequívoca de crime de ordem sexual, tampouco a sua ausência no caso exclui a possibilidade do delito.
Não obstante, quando presentes muitos destes itens, concomitante com outros indicadores identificados em avaliação psiquiátrica e psicológica, pode haver elementos suficientes para corroborar a denúncia de violência sexual.
- O abuso é revelado pelo próprio menor e não pelo progenitor ou outro adulto do entorno da criança ou do adolescente.
- A criança descreve o ato sexual com vocabulário de acordo com sua idade, e não através de um discurso estruturado e adulto.
- Em menores, a narrativa é desestruturada, as informações específicas sobre abuso estão espalhadas pelo relato.
- O relato do abuso inclui uma grande quantidade de detalhes, inclusive alguns irrelevantes para a acusação.
- Há expressões de culpa pelo ocorrido, de manchar a imagem do agressor ou da família com a denúncia.
- Há demonstração de medo dos procedimentos e consequências da denúncia.
- Pode haver demora na denúncia por vergonha do ocorrido, medo das possíveis consequências, ou não estar disponível emocionalmente para passar pelos procedimentos de investigação.
- Pouco tempo do suposto fato no momento da denúncia, uma vez que há menos chances de distorções da memória, em especial em crianças e pessoas com deficiência intelectual.
- Credibilidade da suposta vítima, avaliado a partir da psicologia do testemunho.
- Quando não há “ganhos” com a denúncia, como de visibilidade, entre outros.
- Sugestionabilidade na infância, deficiência intelectual ou em transtornos mentais graves, uma vez que há maior tendência em querer agradar e atender aos pedidos do outros, em especial das figuras de apego.
- Afeto correspondente em depoimento especial ou perícias, com sinais de sentimentos negativos relacionados ao evento.
- Conhecimentos sobre aspectos da sexualidade incompatíveis com a idade.
- Em crianças, regressão em enurese e encoprese e infecções urinária repetida sem causa identificável.
- Na infância, indicadores psicológicos como retraimento social, comportamentos agressivos, medos regressivos, fobias, comportamentos compulsivos e dissociativos.
- Isolamento social, por sentimentos relacionados ao evento, como tristeza, culpa, vergonha, raiva, por se sentir “diferente”, não “pertencente” devido à experiência traumática.
- Sentimentos de desesperança, automutilação e tentativas de suicídio, como formas desadaptativas de lidar com a dor.
- Indicadores comportamentais em crianças e adolescentes, como mudanças repentinas de comportamento; medo de ficar sozinho, de homens ou de um certo membro da família; rejeição do pai ou a mãe de repente; choros frequentes; resistência em despir-se e ao banho; mudanças dos hábitos alimentares; rejeição ao contato físico, conflitos com figuras de autoridade.
- Problemas escolares, dificuldades de aprendizagem, faltas ou recusa em ir à escola.
- Em menores, comportamentos sexualmente impróprios para a idade ou interesse exagerado em comportamentos do sexo adulto.
- Transtorno dissociativo, em que a experiência traumática pode estar por trás das lacunas na memória ou da amnésia dissociativa.
- Desenvolvimento de transtorno do sono em consequência do trauma, com insônia e pesadelos.
- Desenvolvimento de transtorno depressivo após evento, com tristeza na maior parte do dia, todos os dias; falta de interesse e energia para atividades que antes disfrutava fazer; dificuldades para dormir; entre outros sintomas.
- Desenvolvimento de transtorno de ansiedade após violência, como transtorno de ansiedade de separação em crianças, transtorno de pânico ou transtorno de ansiedade generalizada.
- Desenvolvimento de transtorno de estresse pós-traumático como consequência da violência sexual.
- Transtorno de estresse agudo como consequência do trauma, que pode evoluir para transtorno de estresse pós-traumático.
- Transtorno de adaptação, com o desenvolvimento de sintomas emocionais ou comportamentais em resposta ao abuso, como raiva, sintomas depressivos, culpa intensa.
- Dependência química, ao tempo da agressão, por tornar o indivíduo mais vulnerável; como posterior ao trauma, como forma desadaptativa de lidar com sofrimento decorrente.
- Intoxicação por uso de substâncias da vítima, tanto de forma voluntária como sem conhecimento ou imposta, que torna a pessoa vulnerável para agressão sexual.
- Disfunções sexuais como consequência da violação, como outra disfunção sexual especificada.
- Crenças do acusado favorecedoras de crimes sexuais, como que “Nenhum dano foi causado”, “Ela queria” ou “Ela gostou”, “Ela pediu” “Somente homens com doenças mentais cometem estupro” e “Os homens não conseguem controlar sua sexualidade”.
- Características narcisistas do acusado, comprovadas por teste psicológico.
- Autor reincidente em crimes sexuais, uma vez que o histórico de crimes sexuais aumenta as chances de novo crime.
- Dependência química ou intoxicação do autor, que aumenta a probabilidade de comportamento violento e impulsivo.
- Diagnóstico de retardo mental do acusado, o que é corroborado por estudos de prevalência com população carcerária que cometeu tal delito.
- Transtorno parafílico pedofílico do acusado, em casos envolvendo menores. Apesar de ser considerado um transtorno mental, quando desejo é levado à prática, representa um crime sexual.
- Transtorno antissocial ou psicopatia do acusado, com um quadro de insensibilidade afetiva, diminuição da capacidade empática, elevado comportamento antissocial, histórico de violência gratuita, com atos extremos de violência, como sadismo, crueldade e brutalidade, sendo que nestes casos o prazer não está no sexo e sim no sofrimento da vítima.
- Dependência de sexo ou compulsão sexual do acusado, que apesar de na maioria das vezes envolver atividade sexual consentida, pode incorrer em crimes sexuais.
- Coerência biográfica do acusado, de acordo com histórico criminal, ter sido vítima de violência sexual na infância, múltiplas ofensas sexuais passadas, problemas significativos de relacionamento, entre outros aspectos.
- Transtorno de conduta, em que forçar alguém a atividade sexual faz parte do padrão de comportamento de violar direitos básicos de outras pessoas.