A reforma tributária propõe um tratamento especial para determinados setores, como saúde, educação e transporte coletivo, que terão sua carga tributária reduzida em relação aos demais, uma vez que se encaixam nas exceções de alíquotas apresentadas pelo Congresso. No entanto, o setor de saneamento não foi incluído nesse rol de exceções no texto final, o que sugere que esse segmento poderá enfrentar um aumento significativo na tributação.
Atualmente, estima-se que a carga tributária de consumo do setor é de 9,25% e, com as mudanças, tenha um aumento exponencial para 27% - alíquota padrão estimada, o que impacta diretamente na conta de água e esgoto dos contribuintes.
No sistema atual, no que diz respeito ao consumo, o setor de saneamento paga apenas PIS e Cofins, ambos federais, sendo isento de ICMS estadual e ISS municipal. Com a reforma, a previsão é de que ocorra o pagamento tanto do CBS (federal) quanto do IBS (estadual/municipal), o que significa um aumento de quase o dobro do valor pago pelo setor.
As empresas de saneamento são fornecedoras para outras empresas, de forma que terão créditos a serem compensados. Além disso, é possível que sejam feitas reduções de investimentos ou pedidos de equilíbrio financeiro, o que por si só pode diminuir a carga do setor, mas o aumento vai ocorrer de qualquer forma, se comparada a situação atual.
Ainda assim, os valores exatos só poderão ser determinados depois da promulgação e dos detalhes das leis complementares, que pode ocorrer ainda em 2024 ou só em 2025. As projeções iniciais feitas pela Abcon Sindcon - Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto e pela Aesbe - Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento apontam um aumento médio de 18% no imposto sobre serviços de água e de esgoto, o que é quase o dobro do atual.
Além do aumento da tributação, o saneamento enfrenta outro risco: a sua regulação. Outros segmentos da infraestrutura, como telecomunicações, rodovias e energia, são regidos por órgãos federais e estão sob a responsabilidade de apenas uma agência reguladora. Não é o caso do saneamento, que tem regulação municipal e está sob responsabilidade de 97 agências reguladoras – todas com autonomia para fazer as suas próprias análises. A situação demonstra, assim, ainda mais insegurança e possibilidade de judicialização.
Os serviços de saúde, com a promulgação da reforma, terão as suas alíquotas reduzidas em 60%. Uma vez que que saneamento básico é considerado questão de saúde pública, é totalmente viável pensar em inserir o setor de saneamento no setor de serviços de saúde e, consequente, não precisar enfrentar um aumento exponencial das alíquotas, que vai interferir diretamente no bolso dos brasileiros.
Em um primeiro momento, o setor de saneamento havia sido incluído pelo Senado em regime que prevê alíquota menor, assim como a saúde, mas foi excluído no relatório final da reforma.
Importante ressaltar também que o consumidor de baixa renda está protegido do aumento da tributação pela tarifa social de água e esgoto, que abrange usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo com inscrição no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais, em família que tenha pessoa com eficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. Habitações coletivas ou em situação de remoção de área de risco.
Diante dessas preocupações, é necessário considerar cuidadosamente os impactos da reforma tributária e a garantir que qualquer mudança na tributação seja feita de forma a preservar o acesso universal aos serviços e a promover investimentos no setor. Não há dúvidas sobre a importância crucial do saneamento básico para a saúde pública, especialmente em tempos de temperaturas extremas.
Enquanto o Brasil busca reformar seu sistema tributário em busca de maior eficiência e justiça fiscal, o setor de saneamento básico emerge como um ponto crítico de preocupação. As propostas de aumento na tributação levantam questões sobre o acesso aos serviços e os investimentos necessários para melhorar a infraestrutura e a qualidade de vida da população.