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ITCMD: Guia simples e direto ao assunto para empreendedores e investidores

Guia prático sobre o ITCMD para empreendedores e investidores, abordando sua incidência em transmissões de bens por doação ou falecimento, essencial em inventários.

22/3/2024

Em um país com uma complexa teia tributária, o ITCMD surge como um dos protagonistas das preocupações financeiras daqueles que construíram algum patrimônio durante a vida. Este tributo, frequentemente envolto em dúvidas e questionamentos, torna-se inevitável em certos momentos da vida. Este artigo busca desvendar os mistérios do ITCMD, fornecendo insights cruciais para empreendedores e investidores.

O que é o ITCMD?

O ITCMD, ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, incide sobre as transferências de bens, seja por doação ou decorrente do falecimento de uma pessoa. Em outras palavras, sempre que há uma transmissão patrimonial, o ITCMD marca presença. Esse tributo é especialmente relevante em situações como inventários, onde a partilha de bens entre herdeiros torna-se obrigatória.

Quando pagar esse imposto?

O pagamento do ITCMD é exigido tanto em casos de doação quanto em transmissões por causa mortis. Seja ao realizar uma doação ou ao finalizar um processo de inventário, a incidência do imposto é inevitável.

Qual a alíquota do ITCMD?

A alíquota do ITCMD varia de acordo com cada estado, porém, respeitando um limite máximo estabelecido em 8%. Estados como o Rio Grande do Sul possuem alíquotas que variam até 6%, enquanto outros, como Santa Catarina e Goiás, aplicam a alíquota máxima de 8%.

Como é o cálculo?

O cálculo do ITCMD é baseado em faixas de valores determinadas pela avaliação do bem transmitido. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, a alíquota pode variar de 3% a 4% para doações e de 4% a 6% para transmissões por causa mortis, dependendo do valor avaliado do bem. Esse valor é definido em UPFs, cujo montante é atualizado anualmente pelo estado.

A reforma tributária mudou esse imposto?

A proposta trazida pela reforma tributária no que diz respeito a esse imposto visa padronizar o ITCMD em todo o país, estabelecendo um limite máximo de 8% para a alíquota. Em São Paulo, por exemplo, estamos falando de até o dobro do que é aplicado nos dias de hoje.

Outros Estados, como o Rio Grande do Sul, que atualmente possuem alíquotas inferiores, também verão uma mudança significativa nesse cenário. É fundamental estar ciente dessas alterações e buscar estratégias para minimizar o impacto do imposto.

Como fazer para pagar menos ITCMD?

Diante da perspectiva de pagamento elevado de ITCMD, estratégias de planejamento sucessório ganham destaque. Uma opção viável é a criação de holdings familiares, onde os bens são transferidos para uma empresa, permitindo o planejamento eficaz do patrimônio e a minimização dos custos do imposto. Consultar especialistas em planejamento sucessório pode ser a chave para garantir uma gestão eficiente do seu patrimônio.

A adoção de medidas preventivas, como a realização de doações planejadas e a utilização de estruturas societárias adequadas, pode resultar em significativas economias tributárias. Além disso, estar atualizado sobre as mudanças legislativas e buscar orientação profissional especializada são passos essenciais para otimizar o pagamento do ITCMD e proteger o patrimônio familiar.

Conclusão

O ITCMD, embora frequentemente envolto em complexidades, é um imposto que merece atenção especial por parte dos empreendedores e investidores. Compreender sua natureza, calcular sua incidência e buscar estratégias para otimizar seu pagamento são passos cruciais para uma gestão financeira eficaz. Em um cenário de mudanças trazidas pela reforma tributária, estar preparado e buscar soluções inovadoras são fundamentais para garantir a proteção e o crescimento do seu patrimônio.

Lucas Parreira
Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.

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