Com efeito, muito embora as mídias tradicionais e alternativa propalem, ao quatro ventos, a tentativa de golpe no 8\1, entendo que, com a permissão dos que pensam em contrário, não haviam condições objetivas no Brasil para tal desiderato. Até mesmo os políticos de várias orientações ideológicas e a comunidade jurídica abraçam a tese ora objetada.
Efetivamente, para a execução de um golpe de estado, mister se faz a conjugação de vários elementos, inexistente no caso ora abordado. Primeiramente, é preciso um ambiente internacional propício, como aconteceu em 1964, onde os EUA e grande parte da Europa se contrapunham ao comunismo, que, segundo alguns, medrava no governo de Jango. Isso não aconteceu agora em 2023. Depois , seria preciso que grande parte da população aderisse ao golpe colimado, inclusive a classe média, o que se sucedeu em 64 e não agora.
Prosseguindo a análise , seria preciso que a elite dominante almejasse tal prática deletéria, o que aconteceu em 64, mas não ocorreu, também agora, quando apenas alguns empresários do agronegócio se dispunham a tanto. Ainda, deveria que ter apoio massivo das forças armadas, como ocorreu em 64 e que não aconteceu agora, pois o apoio só partiu de figuras apagadas e sem prestígio, como os Generais Heleno, Mourão, Braga Neto etc.
Por outro lado, as pessoas que adentraram e destruíram as instalações dos três poderes não estavam fortemente armadas (dispunha pedras objetos cortantes , porretes etc), como necessário para um golpe de estado, o que não aconteceu em 64. Nem mesmo se pode dizer que as reuniões de Bolsonaro supostamente para tal finalidade e a tal minuta do golpe são servientes para infirmar o que vem de ser exposto aqui. Ademais, para um golpe de estado, Bolsonaro teria que contar com o apoio dos Governadores e Prefeitos em sua esmagadora maioria , o que aconteceu em 64 e seguramente não aconteceria agora.
É preciso lembrar, por outro lado, que Bolsonaro e a sua conhecida incompetência para gerir até mesmo sua casa não conseguiria levar a gole de estado algum. Ele sempre delegou ,irresponsavelmente, no seu governo tudo a terceiros, como Paulo Guedes, o centrão etc , com o fito de administrar o País. O seu silêncio contumaz após a derrota na eleição e a fuga para os EUA demonstram que ele não tinha intenção alguma de tomar o poder e dar um golpe.
Assim, vê-se que, muito embora a imprensa alardei o contrário, com o objetivo de arregimentar a atenção da população e vender suas mídias, verifica-se que muitos crimes, em concurso material ou formal, podem ser atribuídos à Bolsonaro, como coautor e mandante, e aos participantes daquele nefasto dia 08\01. Vale dizer, por oportuno, que não sou a favor, nem nunca fui , de Bolsonaro. Muito já falei e escrevi contra ele, denunciando suas condutas ilegais, inconstitucionais e imorais. Mas “dái a cesar o que é de cesar”, não se podendo imputar ao ex Presidente o crime que ele, e os seus seguidores , o chamado “gado”, não perpetraram, a saber, tentativa de golpe de estado. Não se pode esquecer, que o STF já condenou algumas pessoas por tentativa de golpe e caminha para condenar neste crime também Bolsonaro.
Penso que o STF acertou na condenação delas, e seguramente o fará em relação a Bolsonaro, quando aplicou severas penas a essas pessoas a título de atentado contra o Estado Democrático de Direito (art 359, L, do Código Penal), organização criminosa (art art 2º, combinado com art 1º, & 1º, da Lei 12850\13) e dano qualificado (art 163 do CP).
Do ponto de vista jurídico, considerando o que acima mencionado, o art 17 do Código Penal assim dispõe sobre o crime impossível e a não punição da respectiva tentativa:
“Art 17 – Não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”
Já o art 359 M do CP assim estabelece quanto ao tipo do crime de tentativa de golpe de estado:
“Art 359 M – Tentar depor, por meio violento ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído : Pena de de 04 a 12 anos, além da correspondente violência”
Assim sendo, tenho que, respeitando as opiniões em contrário, não me parece que tenha havido, naquele contexto, crime de tentativa de golpe de e estado, mas sim, à falta das condições objetivas para um golpe de estado, com acima elencadas, tentativa de um crime impossível, que não pode ser punida, na forma do art 17 do CP.