Migalhas de Peso

Existiu mesmo crime de tentativa de golpe de Estado nos eventos de 8\1\23 por parte dos partícipes e de Bolsonaro?

Penso que não , como adiante demonstrarei.

15/3/2024

Com efeito, muito embora as mídias tradicionais e alternativa propalem, ao quatro ventos, a tentativa de golpe no 8\1, entendo que, com a permissão dos que pensam em contrário, não haviam condições objetivas no Brasil para tal desiderato. Até mesmo os políticos de várias  orientações ideológicas e a comunidade jurídica abraçam a tese ora objetada. 

Efetivamente, para a execução de um golpe de estado, mister se faz a conjugação de vários elementos, inexistente no caso ora abordado. Primeiramente, é preciso um ambiente internacional propício, como aconteceu em 1964, onde os EUA e grande parte da Europa se contrapunham ao comunismo, que, segundo alguns, medrava no governo de Jango. Isso não aconteceu agora em 2023. Depois ,  seria preciso que grande parte da população aderisse ao golpe colimado, inclusive a classe média, o que se sucedeu em 64 e não agora.

Prosseguindo a análise , seria preciso que a elite dominante almejasse tal prática deletéria, o que  aconteceu em 64, mas não ocorreu, também agora, quando apenas alguns empresários do agronegócio se dispunham a tanto. Ainda, deveria que ter apoio massivo das forças armadas, como ocorreu em 64 e que não aconteceu agora, pois o apoio só partiu de figuras apagadas e sem prestígio, como os Generais Heleno, Mourão, Braga Neto etc.

Por outro lado, as pessoas que adentraram e destruíram as instalações dos três poderes não estavam fortemente armadas (dispunha pedras  objetos cortantes , porretes etc), como necessário para um golpe de estado, o que não aconteceu em 64. Nem mesmo se pode dizer que as reuniões de Bolsonaro supostamente para tal finalidade e a tal minuta do golpe são servientes para infirmar o que vem de ser exposto aqui. Ademais, para um golpe de estado, Bolsonaro teria que contar com o apoio dos Governadores e Prefeitos em sua esmagadora maioria , o que aconteceu em 64 e seguramente não aconteceria agora.

É preciso lembrar, por outro lado, que Bolsonaro e a sua conhecida incompetência para gerir até mesmo sua casa não conseguiria levar a gole de estado algum. Ele sempre delegou ,irresponsavelmente, no seu governo  tudo a terceiros, como Paulo Guedes, o centrão etc , com o fito de administrar o País. O seu silêncio contumaz  após a derrota na eleição e a fuga para os EUA demonstram que ele não tinha intenção alguma de tomar o poder e dar um golpe.

Assim, vê-se que, muito embora a imprensa alardei o contrário, com o objetivo de arregimentar a atenção da população e vender suas mídias, verifica-se que muitos crimes, em concurso material ou formal, podem ser atribuídos à Bolsonaro, como coautor e mandante, e aos participantes daquele nefasto dia 08\01. Vale dizer, por oportuno, que não sou a favor, nem nunca fui , de Bolsonaro. Muito já falei e escrevi contra ele, denunciando suas condutas ilegais, inconstitucionais e imorais. Mas “dái a cesar o que é de cesar”, não se podendo imputar ao ex Presidente o crime que ele, e os seus seguidores , o chamado “gado”,  não perpetraram, a saber, tentativa de golpe de estado. Não se pode esquecer, que o STF já condenou algumas pessoas por tentativa de golpe e caminha para condenar neste crime também  Bolsonaro.

Penso que o STF acertou na condenação delas, e seguramente o fará em relação a Bolsonaro, quando aplicou severas penas a essas pessoas a título de atentado contra o Estado Democrático de Direito (art 359, L, do Código Penal), organização criminosa (art art 2º, combinado com art 1º, & 1º, da Lei 12850\13) e dano qualificado (art 163 do CP). 

Do ponto de vista jurídico, considerando o que acima mencionado, o art 17 do Código Penal assim dispõe sobre o crime impossível e a não punição da respectiva tentativa: 

“Art 17 – Não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime” 

Já o art 359 M do CP assim estabelece quanto ao tipo do crime de tentativa de golpe de estado:

“Art 359 M – Tentar depor, por meio violento ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído : Pena de de 04 a 12 anos, além da correspondente violência” 

Assim sendo, tenho que, respeitando as opiniões em contrário, não me parece que tenha havido, naquele contexto, crime de tentativa de golpe de e estado, mas sim, à falta das condições objetivas para um golpe de estado, com acima elencadas, tentativa de um crime impossível, que não pode ser punida, na forma do art 17 do CP.

Gustavo Hasselmann
Procurador do município de Salvador/BA. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Processo Civil e Direito Administrativo. Membro do IAB e do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo.

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