Depois do entendimento do STF quanto à não incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic de créditos tributários a serem recuperados pelo pagamento indevido (Tema de Repercussão Geral 962), cabe agora ao STJ julgar se a estes valores de correção incide ou não o PIS e a Cofins.
Segundo o fisco federal, os juros incidentes sobre o indébito tributário recuperado têm natureza de receita nova, o que configuraria hipótese de incidência das referidas contribuições sociais.
A 1ª seção do STJ resolveu acabar com a indefinição da matéria e decidiu que julgará o tema em recurso repetitivo, aplicável a todos os casos análogos, além de determinar a suspensão da tramitação de todos os processos judiciais em primeira e segunda instâncias a esse respeito.
Ainda não houve afetação do tema, nem há previsão de julgamento, porém os contribuintes podem proteger seus interesses mediante ação judicial, e ainda se resguardar de eventual modulação de efeitos do julgamento futuro, como, recentemente, o STJ decidiu modular efeitos de uma outra tese tributária importante, garantindo o direito de retroagir apenas para quem tinha ingressado com ação, o que torna aconselhável a definição desta estratégia com brevidade.