O cenário dos motoristas de aplicativos no Brasil tem gerado debates entre trabalhadores, empresas e entidades representativas do setor com a assinatura da proposta do PL que visa regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativos de transporte de passageiros. Apresentado pelo Governo Federal, o PL propõe enquadrar os motoristas como trabalhadores autônomos, encerrando o debate a respeito da existência ou não de vínculo empregatício, ou seja, define pela não aplicação da CLT às relações entre plataformas e motoristas.
Todavia, a proposta, visa estabelecer algumas regras e condições para esta relação, como limite de jornada de trabalho pagamento de valor mínimo por hora, reajuste anual vinculado ao salário-mínimo, autorização ao motorista para trabalhar em mais de uma empresa, criação da categoria de trabalhador autônomo por plataforma com sindicato próprio, estabelecimento de diretrizes objetivas para suspensão de trabalhadores por parte das plataformas e, por fim, estabelecer benefícios como vale-refeição, planos de serviços médicos e odontológicos.
Uma das medidas mais controvertidas na proposta, por onerar de sobremaneira tanto as empresas, quanto os motoristas, é a determinação de uma alíquota obrigatória de 27,5% de contribuição para o INSS, sendo 7,5% pagos pelos trabalhadores e 20% recolhidos pelas empresas. Também polêmico, outro ponto, que altera consubstancialmente o formato atual da relação havida entre os motoristas e as empresas, é o estabelecimento de pagamento por hora trabalhada, em vez de remuneração por quilômetro rodado e tempo de viagem.
Essas duas medidas têm sido duramente criticadas por entidades de representação como a Federação Brasileira de Motoristas de Aplicativos - FEMBRAPP e a Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo - AMASP.
Em nota conjunta, as referidas entidades defendem que o regime de tributação seja, ao menos, semelhante aos microempreendedores individuais - MEI, com uma alíquota de 5% do salário-mínimo. Além disso, afirmaram que o modelo de pagamento por hora não considera as possíveis variações de demanda e não reflete os reais custos e esforços dos motoristas, indicando, também, os riscos associados ao pagamento por hora, como incentivo à jornada excessiva e exposição a acidentes e violência, além da possibilidade de manipulação dos algoritmos das plataformas, podendo, inclusive, vir a limitar os ganhos dos próprios motoristas.
O Governo Federal, por outro lado, sustenta que essas e outras medidas visam estabelecer melhores condições para os trabalhadores, salvaguardando direitos mínimos, para uma categoria que, segundo essa avaliação, atualmente está desamparada de qualquer tipo de regulamentação. A Presidência da República, ainda, indicou a necessidade e assumiu o compromisso de negociar com os bancos linhas de crédito para facilitar o financiamento de carros novos para os motoristas de aplicativos, enfatizando que isso beneficiaria não apenas os motoristas, mas as próprias empresas e os passageiros usuários do transporte.
Não obstante a isso, enquanto o projeto aguarda tramitação, o STF também está avaliando o tema.
A Suprema Corte vem sendo, não raramente, provocada pelas partes interessadas, a respeito de algumas decisões da Justiça do Trabalho que têm reconhecido (ou não) o vínculo de emprego entre motoristas e empresas de aplicativos. Recentemente, os ministros decidiram que a Corte firmará entendimento que servirá de referência para todos os processos judiciais relacionados à questão do vínculo empregatício entre empresas e motoristas de aplicativos.
A questão de fundo do tema ainda será analisada, oportunamente, em julgamento futuro, pelo STF.
O debate em torno da regulamentação dos motoristas de aplicativos no Brasil está em ebulição e longe de ser concluído, com interesses conflitantes entre trabalhadores, empresas e o Poder Público, sendo que, além da análise do PL proposto pelo Governo Federal, o tema também está no radar da Corte Suprema, cuja decisão poderá influenciar significativamente o desfecho dessa questão.
Nesse complexo e conturbado contexto, é de suma importância que o Poder Público tenha o máximo de cuidado ao examinar a matéria, a fim de não comprometer uma modalidade de trabalho que, indiscutivelmente, reduziu consideravelmente os índices de “desemprego” e que, até mesmo, resolveu problemas crônicos de mobilidade urbana.