As empresas de grande porte deverão se habilitar no domicílio judicial eletrônico, instituído pelo CNJ, a partir de 1.3.24 até 30.5.24. Tal cadastro é obrigatório, nos termos da resolução CNJ 455/22.
O sistema permitirá o acesso às comunicações processuais, citações e intimações expedidas pelos órgãos da justiça brasileira.
A plataforma digital do Poder Judiciário é um ambiente virtual que servirá de canal de comunicação entre as pessoas físicas e jurídicas e os tribunais, após a realização do cadastro no sistema.
A implementação do domicílio eletrônico envolve duas etapas. A primeira foi a integração dos sistemas de processos eletrônicos dos tribunais brasileiros à plataforma do CNJ e o cadastramento das instituições financeiras.
A segunda etapa, que se inicia em março próximo, abrangerá o cadastro das demais pessoas jurídicas, públicas e privadas, sendo este facultativo para as microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, seguindo o cronograma abaixo:
Para atender à determinação ora comentada, as empresas devem instalar o software PJe Office, acessar a plataforma do CNJ por meio de certificado digital e preencher os dados de cadastro, optando pelos perfis de administrador, gestor de cadastro ou preposto.
Recomendamos que as empresas adotem com brevidade as providências necessárias ao atendimento dessa nova obrigação e atentem para as respectivas implicações na organização interna de cada empreendimento. O descumprimento do prazo para cadastramento poderá causar graves prejuízos processuais e financeiros às empresas, decorrentes de perdas de prazos e imposição de multas processuais.