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Saiba quais são os problemas jurídicos nas separações civis

Divórcios recentes envolvem disputas por guarda de filhos e divisão de bens. A justiça favorece a guarda compartilhada, mas em alguns casos, decide por guarda unilateral após avaliação judicial, garantindo direito de visita ao outro responsável.

29/2/2024

De um ano para cá, a gente vem sendo surpreendido por uma série de divórcios e separações bastante conturbadas. Na realidade, muitas questões são levantadas nessas separações, como, por exemplo, guarda dos filhos, divisão do patrimônio, acusações de traição. Muitas são as alegações. 

Dessa maneira, é importante fazermos um esclarecimento jurídico das principais questões. A primeira questão é em relação à guarda dos filhos. A justiça tem adotado como um critério padrão a guarda compartilhada das crianças. Isso porque entende-se que a princípio, para uma criança, a melhor coisa é continuar tendo a companhia de ambos os responsáveis, igualmente.

Em alguns casos, a guarda se torna unilateral, ou seja, vai para um lado ou vai para o outro. Aí, ou a depender de um acordo entre as partes, ou mesmo quando não há acordo, o juiz, após ouvir assistente social, em alguns casos a própria criança, acaba definindo quem fica com a guarda do filho ou da filha. De se ressaltar que mesmo alguém ficando com a guarda, o outro responsável tem direito de visitar regularmente os filhos, estabelecido com uma frequência, com dia e hora certos.

Em relação aos alimentos, é devida pensão para os filhos. A pensão decorre de um binômio que a gente chama de necessidade de quem está requerendo e possibilidade de quem está fornecendo. No caso de uma criança, como o sustento é uma corresponsabilidade dos pais, de ambos, aquele que não ficar com a criança deverá pagar pensão. Essa renda muitas vezes é fixada de comum acordo entre as partes, ou por decisão do juiz – na maioria dos casos, se define por um 1/3 do salário líquido, se a pessoa for assalariada, obviamente.

Já a alienação parental acontece quando os tutores falam mal um do outro, ou seja, quando fazem a cabeça da criança, falam insistentemente contra o outro responsável e, com isso, criam alguma resistência da criança ao convívio com a outra pessoa. É uma questão difícil, pois não se sabe até que ponto o que a criança sente é devido à influência de uma das partes ou resistência, um trauma. Debate-se, inclusive, se essa lei deve ou não permanecer acontecendo. 

Por conta do caso vivido pela apresentadora e ex-modelo Ana Hickmann (junto ao ex-marido, o empresário Alexandre Corrêa) veio à tona a questão que diz respeito a Lei Maria da Penha, que prevê que a violência contra a mulher pode ser uma violência física, como se acusa que aconteceu neste caso, por meio de uma agressão, mas ela pode ser também uma violência psicológica, proveniente de relacionamento tóxico, ameaças, intimidações ao longo dos anos, ou ainda violência financeira, por meio de possíveis fraudes que teriam acontecido neste período.

Nesse caso vale ressaltar ainda que o ex-casal tinha sociedade empresarial. Não há, a princípio, indenização de um contra o outro por conta do resultado dessa sociedade. O que pode haver é uma questão criminal, uma vez provado que houve fraude, desvio de dinheiro. 

O jurídico da Ana Hickmann apresentou laudo feito por um perito por eles contratado dizendo que houve desvio de milhões e agora esse valor precisa ser validado ou não em juízo. Alexandre Corrêa vai ter o direito de apresentar a sua defesa e o seu parecer a respeito do laudo.

Frisamos que a questão da agressão é central nessa separação. Ela é uma questão criminal e, portanto, não se pode perder de vista, ainda mais quando se fala tanto em violência contra mulher.

Francisco Gomes Júnior
Advogado na OGF Advogados. Graduado pela PUC/SP. Pós-graduado em Processo Civil (GV Law) e em Direito Regulatório das Telecomunicações (UNB - Universidade de Brasília).

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