Migalhas de Peso

FIES social: A nova modalidade do FIES que visa retomar o papel social do programa

A possibilidade de até 100% de financiamento nos contratos, além de mudanças significativas para beneficiar estudantes de baixa renda são os maiores atrativos da nova versão do financiamento estudantil.

26/2/2024

Conforme publicação no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 16 de fevereiro, a Resolução que institui o Fies Social,  resolução 58, de 8 de Fevereiro de 2024, traz uma nova versão de Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, e tem aplicação a partir do processo seletivo referente ao 2º semestre de 2024.

Ainda não é possível dizer se o Fies Social irá substituir de vez o Fies tradicional, que vinha acontecendo normalmente até o ano anterior (2023). No entanto, em que o edital com todas as datas e processos do Fies 2024 ainda não ter sido divulgado, acredita-se na manutenção do programa na versão tradicional, com os ajustes necessários.

O MEC ainda não divulgou nenhuma data oficial sobre o Fies Social, bem como prazos para inscrição e resultado, tendo sido publicada apenas a resolução que institui o programa, conforme análise a seguir.

Uma das principais inovações trazidas pelo Fies Social é a possibilidade de financiar até 100% dos encargos educacionais para estudantes com renda familiar per capita de meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, de modo que, só em 2024, mais de 100 mil estudantes poderão ser beneficiados. 

Outra medida prevista com a implementação do Fies Social é a previsão de reserva de vagas para estudantes de baixa renda e, também, para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. 

Conforme art. 3º da resolução, serão reservadas, em cada processo seletivo, no mínimo 50% das vagas para os estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 salário-mínimo inscritos no CadÚnico.

Nesse aspecto, registra-se que será aplicada à reserva de vagas de que trata o art. 3º e às vagas destinadas à plena concorrência o preenchimento por estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, de acordo com a proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Registra-se que no caso do não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput, as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, aos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, à ampla concorrência.

Assim é que, com o Fies Social, os alunos mais pobres poderão chegar aos 100% de financiamento e, para fins de ilustração, terão acesso a essas condições especiais de empréstimo os candidatos que: 

Celso Niskier, diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - Abmes, afirma que as mudanças nas regras tornam o Fies mais conectado à faixa de público que realmente precisava dos 100% de financiamento. 

É preciso destacar, entretanto, que mesmo com a previsão de um financiamento de até 100% das mensalidades, o valor fixado pelo programa só liberará os limites semestrais de R$ 60.000 para cursos de medicina e R$ 42.900 para os demais, seguindo a regra geral  vigente do FIES, sendo necessária a atenção ao valor do curso escolhido pelo estudante (art. 2º, § 2º da Resolução  Fies Social).

Isso porque, apesar do grande avanço do programa, o valor que exceder as quantias fixadas como teto atual do FIES, deverá ser pago a cada mês pelo estudante.

Milena Cintra
Advogada Cível e Consumidor. Especialista em Direito Educacional e FIES. Pós Graduada em Direito Público. Atualmente desempenhando também função de juíza leiga na Comarca de Salvador.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A evolução médica e jurídica da autodeterminação do paciente Testemunha de Jeová em escolher tratamento médico sem sangue recomendado pela OMS e disponível no SUS

25/7/2024

Juros e atualização monetária no CC brasileiro: As alterações promovidas pela lei 14.905/24 no CC

26/7/2024

Entenda por que a PEC 66/23 pode aumentar o tempo de espera pelo pagamento de precatórios

24/7/2024

Fraudes contábeis: Conceitos, causas e detecção

25/7/2024

O interrogatório do adolescente e a audiência de apresentação

24/7/2024