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Reviravolta no pagamento de precatórios: tudo o que você precisa saber e como evitar cair em golpes

Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021 alteram o pagamento de precatórios, gerando questionamentos e a ADIn 7.064 sobre a constitucionalidade das mudanças.

21/2/2024

Falar sobre precatórios pode parecer um tema complicado, mas é algo que afeta a vida de todos, especialmente com as mudanças trazidas pelas EC 113 e 114, ao final de dezembro de 2021. Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Judiciário para efetivar o cumprimento de condenações judiciais dos Entes Públicos (União, Estados, municípios e outras entidades de caráter público), ou seja, é o instrumento que garante aos credores o recebimento de valores após decisões judiciais definitivas em processos nos quais um Ente Público é réu1.

No final de 2021, as emendas constitucionais 113 e 114 trouxeram alterações significativas na forma de pagamento desses títulos, o que afetou o pagamento dos créditos em 2022 e 2023, desencadeando uma série de questionamentos e dando origem a Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIns, tal como a ADIn 7.0642.

A ADI 7.064 analisou a constitucionalidade das mudanças introduzidas pelas emendas 113 e 114 e focou, principalmente, na proteção da Constituição Federal - CF e no resguardo da segurança jurídica dos credores, ao discutir a supressão do teto para pagamento dos precatórios e a possibilidade de adiamento desses pagamentos para os anos seguintes.

O STF decidiu, no final de 2023, que algumas dessas mudanças eram inconstitucionais. Na prática, a decisão determinou que o governo não pode mais limitar quanto vai pagar em precatórios, bem como permitiu sua quitação imediata, autorizando a utilização de créditos extraordinários.

Em resposta às decisões judiciais, o governo agiu rápido e adotou medidas para antecipar os pagamentos, ainda em 2023. Publicou a MP 1.200, o que possibilitou a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 93.143.160.563,00 destinado ao pagamento de precatórios judiciais3.

A partir disso, ao considerar todas essas mudanças e o grande volume de dinheiro envolvido, surge uma ameaça adicional: os golpes direcionados aos credores. Com a reviravolta no pagamento desses títulos, golpistas encontraram uma oportunidade para explorar a ansiedade e a expectativa dos beneficiários.

Geralmente, os golpistas se utilizam de ligações, mensagens falsas e promessas irrealistas, tal como a oferta de celeridade no pagamento em troca de adiantamento de valores ou informações pessoais. Em caso de recebimento de ligação ou mensagem suspeita, é recomendável procurar orientação junto ao sindicato da sua categoria, consultar um advogado ou falar com alguém em quem você confie.

A verificação de informações sobre o precatório deve ser feita apenas em sites oficiais do Poder Judiciário. Em um ambiente tão propenso a golpes quanto o dos precatórios, a vigilância é a melhor defesa. Os credores devem estar atentos, informados e cautelosos ao lidar com qualquer comunicação relacionada aos seus direitos.

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BRASIL. Medida Provisória n° 1200, de 2023. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/161759.. Acesso em: 22 jan. 2024.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Precatórios. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/precatorios/#:~:text=Precat%C3%B3rios%20s%C3%A3o%20requisi%C3%A7%C3%B5es%20de%20pagamento,est%C3%A1%20previsto%20na%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal. Acesso em: 21 jan. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 7064. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6330822.. Acesso em: 21 jan. 2024.

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1 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Precatórios. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/precatorios/#:~:text=Precat%C3%B3rios%20s%C3%A3o%20requisi%C3%A7%C3%B5es%20de%20pagamento,est%C3%A1%20previsto%20na%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal. Acesso em: 21 jan. 2024.

2 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 7064. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6330822. Acesso em: 21 jan. 2024.

3 BRASIL. Medida Provisória n° 1200, de 2023. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/161759. Acesso em: 22 jan. 2024.

Brunna Quintilliano Silva Barbosa
Advogada da unidade de Direito Administrativo do escritório Martorelli Advogados. Pós Graduanda em Negócios no Esporte e Direito Desportivo. Procuradora TJD/AL

Rodrigo Ferreira dos Santos
Advogado da área de Direito Administrativo de Martorelli Advogados.

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