Migalhas de Peso

MP 1.202/23: Um passo atrás na reforma e na confiança empresarial

A MP 1.202/23 contraria a Reforma Tributária ao aumentar encargos fiscais, indo contra a redução prevista pela EC 132/23. Aumento de alíquotas até 2027 prejudica setores com alta demanda de mão de obra, elevando custos e desestimulando a criação de empregos.

21/2/2024

Numa reviravolta surpreendente, a MP 1.202/23 marca um retrocesso na trajetória progressista da tributação brasileira, desafiando diretamente os avanços promovidos pela Emenda Constitucional 132/23. Esta legislação diverge das diretrizes previamente estabelecidas, particularmente ao se opor a orientação do parágrafo único do Art. 18 da EC, que prevê a utilização de receitas adicionais da União para reduzir a tributação sobre a folha de pagamentos. A desoneração da folha de salários, um objetivo central da Reforma Tributária, é assim contrariada pela MP.

Indo de encontro a tendência de aliviar os encargos fiscais, a nova regulamentação impõe um aumento significativo destes, afetando de maneira considerável a folha de pagamento das empresas. Setores com grande demanda de mão de obra agora lidam com alíquotas crescentes até 2027, indo de 10% a 17,5% ou de 15% a 18,75%, dependendo da categoria. Essa mudança eleva os custos do trabalho formal e pode desestimular a criação de empregos, fundamental para a recuperação econômica do Brasil.

Além disso, esta normativa atropela a lei 14.784/23, estabelecendo um conflito entre o Congresso e o Ministério da Fazenda e desafiando a separação dos poderes. Tal ação coloca em risco a previsibilidade fiscal, crucial para a saúde econômica do país, gerando incerteza jurídica e potenciais disputas legais, impactando negativamente a confiança empresarial e o ambiente de investimentos.

Este panorama exige uma reflexão crítica sobre a atual direção da política tributária brasileira. Enquanto a reforma tributária prometia simplificar e aliviar os encargos, criando um ambiente propício ao crescimento econômico e à geração de empregos, a norma recente parece seguir na direção oposta.

A busca por um alinhamento estratégico e coerente entre o governo e o Congresso é urgente. Estabilidade e previsibilidade fiscal são essenciais para manter a confiança empresarial e promover um ambiente econômico propício ao desenvolvimento sustentável. A "MP da Contrarreforma" questiona não apenas a essência da EC 132/23, mas também a confiabilidade do processo legislativo e a estabilidade das políticas públicas.

Neste cenário crítico, a reunião entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir a MP 1.202/23, ocorreu conforme previsto. Apesar dos apelos de empresas e a sociedade, o encontro não resultou na devolução da medida ao Executivo. O líder do governo no Senado, Jacques Wagner, indicou que a MP não seria devolvida pelo Congresso, mantendo o cenário de incerteza e preocupação sobre o impacto da reoneração na folha de pagamento das empresas e no ambiente de negócios brasileiro.

Ainda que a reunião entre as lideranças tenha sido realizada, a situação da MP 1.202/23 permanece em aberto. A hesitação de Pacheco em devolver a MP ao Executivo, mesmo com o apoio expressivo de nove frentes parlamentares e a pressão contínua do setor empresarial e da sociedade civil, coloca o ambiente de negócios do país em uma posição de expectativa. Esse cenário sugere um fortalecimento da posição da MP,  mantendo a atenção focada em seus possíveis efeitos sobre a economia e o mercado de trabalho. A decisão final pelo Congresso, esperada após o recesso de fevereiro, traz implicações significativas não só para a estrutura tributária das empresas, mas também para a confiança nas instituições legislativas e na continuidade das políticas fiscais brasileiras.

João Pedro Tavares
Tributarista, é advogado no Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024