Migalhas de Peso

Dinheiro na conta bancária por engano pode ser utilizado? Quais as implicações?

A era tecnológica trouxe mudanças nas transações bancárias, especialmente com o PIX. Diante de transferências por engano, surgem dúvidas sobre responsabilidade e devolução do dinheiro recebido indevidamente.

19/2/2024

Atualmente vivemos em um mundo extremamente tecnológico, onde a vida gira em torno da internet. Com as transações bancárias não é diferente, ainda mais após a criação da transferência via pix, que revolucionou a maneira de utilizar dinheiro em nosso país. 

Diante dessa nova realidade, vemos diariamente uma série de transferências bancárias sendo feitas por engano, e nos vem o questionamento: se esse dinheiro cair na minha conta, posso utilizar? Serei responsabilizado de alguma forma? Terei que devolver esta quantia?

Todos já ouvimos relatos, ou reportagens de pessoas que receberam por engano uma certa quantia e não sabiam qual providencia tomar; outros gastaram o valor e se recusaram a devolver, e em outros casos, houve a devolução de maneira correta. 

Mas, como devemos agir diante de tal situação? Afinal, embora esse dinheiro não seja de sua posse, está na sua conta bancária. 

A questão é que, independentemente do valor que estiver erroneamente em sua conta bancária, ele deve ser devolvido, por uma questão moral e legal, evitando maiores complicações.

Em uma situação como esta, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a instituição financeira e informar que tal quantia não lhe pertence e que deseja realizar a devolução. O banco terá todo suporte para lhe ajudar. 

Não sendo possível identificar o legítimo proprietário do dinheiro, uma alternativa é realizar um boletim de ocorrência informando o ocorrido, para que as autoridades policiais possam tomar as medidas adequadas para resolver o problema. 

Caso você não perceba de pronto, ou acabe utilizando esse valor indevidamente, consequências virão e trataremos delas abaixo.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 876, dispõe que “todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir”, assevera ainda em seu artigo 884 que “aquele que, sem justa causa, se enriquecer á custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização monetária.”

 Analisando somente esses artigos, podemos chegar à conclusão de que não se deve utilizar o dinheiro recebido indevidamente, caso contrário, o banco poderá cobrá-lo com a devida atualização monetária. 

A instituição financeira pode descontar da sua conta esses valores, em caso de saldo positivo ou pode entrar em contato e em alguns casos oferecer tipos de parcelamento para esta devolução. Caso não ocorra, seu nome pode ser inserido nos sistemas de proteção ao crédito, no rol de inadimplentes e ainda a instituição financeira ou o proprietário do dinheiro pode requerer a devolução através de uma ação judicial. 

Outra dúvida recorrente acerca deste assunto decai sobre a incidência de crime, em caso de não devolução da quantia. E a resposta é sim! A conduta configura o crime de apropriação indébita, descrita no artigo 169 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa.       

Ou seja, em nosso ordenamento jurídico não é permitido ficar com bem móvel que chega até você por erro de seu proprietário. E, neste caso, não importa a procedência do dinheiro, inclusive se for um erro do próprio sistema bancário, como ocorreu um tempo atrás com uma instituição que teve seu sistema hackeado.

Então, não se engane, pode parecer seu dia de sorte, mas de qualquer forma, deve devolver este dinheiro! A pessoa que age de forma contrária pode ser processada tanto na seara civil quanto na criminal. 

Portanto, importante mencionar que nesses casos, é imprescindível sempre conferir os dados bancários quando realizar alguma transferência bancária.

E para aquele que receber indevidamente, esteja atento e haja o mais rápido possível para devolver a quantia, isso evitará maiores preocupações e processos judiciais futuros. 

Agir de forma correta e com boa-fé é o que se espera de todos os cidadãos!

Roberta Maiuri da Silva
Advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Contencioso Cível, e integrante do núcleo cível da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Cível, Trabalhista e Tributário.

Alonso Santos Alvares
O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

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