Migalhas de Peso

Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira?

A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, é destinada a quem, por razões de saúde, não pode mais trabalhar. A incapacidade deve ser total e permanente.

19/2/2024

Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira?

A pergunta “quem é aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira?” é comum entre os brasileiros que enfrentam essa situação. A resposta, no entanto, não é tão simples e envolve uma série de considerações importantes.

Entendendo a aposentadoria por invalidez

Antes de mais nada, é crucial entender o que é a aposentadoria por invalidez. Essa modalidade de aposentadoria, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a pessoas que, por razões de saúde, não podem mais exercer suas atividades laborais. A legislação brasileira é clara: a incapacidade deve ser total e permanente.

É essencial destacar que, após a Reforma da Previdência, o termo “aposentadoria por invalidez” foi substituído por “aposentadoria por incapacidade permanente”.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez

Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Incapacidade total e permanente: A incapacidade deve impedir completamente o exercício de qualquer atividade laboral.
  2. Qualidade de segurado: É preciso estar em dia com as contribuições ao INSS no momento em que a incapacidade é diagnosticada.
  3. Carência: Um número mínimo de contribuições ao INSS é necessário, exceto em casos de doenças específicas ou acidentes.

Exceções na carência

Existem situações onde a carência é dispensada, como em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas pela legislação.

Perícia médica e documentação

Para a concessão do benefício, é imprescindível passar por uma perícia médica do INSS, além de apresentar documentação médica que comprove a incapacidade permanente.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns procedimentos e apresentar a documentação adequada.

O processo inicia com a realização de uma perícia médica pelo INSS, na qual deve-se comprovar a incapacidade permanente para o trabalho. Mais informações sobre o processo podem ser encontradas no site oficial do INSS.

Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira: retorno ao trabalho

Agora, voltando à pergunta inicial: “quem é aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira?” A resposta, conforme a legislação atual, é negativa.

Se o aposentado por invalidez retorna ao trabalho, isso implica na perda automática do benefício. Isso porque a lei pressupõe que, se a pessoa está apta para trabalhar, ela não se enquadra mais nos critérios de invalidez.

Exemplo prático

Imagine o caso de Belisário, aposentado por invalidez que decidiu retornar ao trabalho. Ao fazer isso, ele não apenas perdeu o benefício, mas também teve que devolver ao INSS os valores recebidos indevidamente desde a data do retorno ao trabalho.

Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira: considerações legais e jurisprudência

A lei é clara: o artigo 46 da lei 8.213/91 estabelece que o aposentado por invalidez que retoma voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.

A jurisprudência confirma essa orientação, não permitindo o acúmulo do benefício com renda proveniente de trabalho.

Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira: hipóteses de reversão da aposentadoria

A aposentadoria por invalidez não é definitiva e pode ser revisada. O INSS realiza perícias periódicas para verificar se as condições de saúde que levaram à concessão do benefício persistem. Se for constatada a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cancelado.

Proteção para idosos

Existem proteções especiais para idosos: se o beneficiário tem mais de 60 anos ou se recebe o benefício há mais de 15 anos, a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada, tratando-se de uma isenção de passar em revisões periódicas.

Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira: alternativas para o aposentado por invalidez

Embora o aposentado por invalidez não possa retomar ao trabalho formal, há nuances que merecem atenção.

Atividades permitidas

É importante diferenciar trabalho formal de outras atividades. Por exemplo, hobbies ou trabalhos voluntários que não representem uma atividade laboral remunerada e que não exijam esforço físico ou mental intensivo podem ser permitidos, desde que não interfiram na condição de saúde do aposentado.

Quem é Aposentado por Invalidez pode trabalhar de carteira: Empreendedorismo e Aposentadoria por Invalidez

Uma dúvida comum é se o aposentado por invalidez pode abrir um negócio. A resposta é complexa. Se a atividade empresarial exige esforço físico ou mental que contradiz a condição de invalidez, isso pode resultar na perda do benefício.

Impacto da reforma da previdência

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria por invalidez. Entre elas, a alteração na forma de cálculo do benefício, que agora considera a média de todos os salários de contribuição, e não apenas os 80% maiores salários.

A Reforma Previdenciária que aconteceu em Novembro de 2019 alterou muito o cálculo do benefício, que agora se baseia em 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos progressivos de 2% a cada a de contribuição que exceder 20 anos para o homem e 15 anos para mulher, podendo ultrapassar os 100%. Lembrando que esse fato ocorrerá se o(a) segurado(a) tiver bastante tempo de contribuição.

Novas regras e desafios

Essas mudanças impactaram o valor do benefício, muitas vezes reduzindo-o. Isso gerou desafios adicionais para os aposentados por invalidez, que muitas vezes já enfrentam dificuldades financeiras devido a suas condições de saúde.

Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira: recursos e informações adicionais

Para quem busca mais informações sobre aposentadoria por invalidez, os sites meu.inss.gov.br e www.gov.br/pt-br são recursos valiosos. Eles oferecem informações detalhadas e atualizadas sobre legislação, direitos e deveres dos beneficiários.

Relação com outros benefícios previdenciários

LOAS e aposentadoria por invalidez

Uma dúvida frequente diz respeito à relação entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a aposentadoria por invalidez. Embora ambos se destinem a pessoas incapazes para o trabalho, são benefícios distintos. Enquanto a aposentadoria por invalidez requer um histórico de contribuições ao INSS, o BPC/LOAS é um benefício assistencial não vinculado a contribuições. Informações detalhadas sobre as diferenças e critérios de elegibilidade podem ser encontradas aqui.

Condições específicas e aposentadoria

Hernia de disco e capacidade laboral

Condições específicas de saúde, como a hérnia de disco, podem levar à incapacidade para o trabalho e, consequentemente, à aposentadoria por invalidez. No entanto, cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando a gravidade da condição e seu impacto na capacidade laboral do indivíduo. 

Valor da aposentadoria por invalidez

Um aspecto crucial para os aposentados por invalidez é o cálculo do valor do benefício. Este tema é frequentemente objeto de dúvidas e preocupações, especialmente após a Reforma da Previdência. Para entender melhor como é determinado o valor da aposentadoria por invalidez, para mais informações sobre o valor do benefício acesse este link.

Quem é aposentado por invalidez pode trabalhar de carteira: assistência jurídica

Na busca pelos direitos previdenciários, muitas vezes se faz necessário o auxílio de um advogado especializado. O profissional pode oferecer orientações específicas, ajudando na reunião dos documentos necessários e na navegação pelo processo burocrático. Informações adicionais podem ser encontradas aqui.

Como um advogado pode ajudar?

Em situações em que o pedido é negado no INSS ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode auxiliar na reunião dos documentos necessários, apresentação de recursos administrativos e até mesmo na entrada de ações judiciais para garantir os direitos do segurado.

Um advogado previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência com o INSS. Eles podem orientar sobre quais documentos são necessários, como reunir as provas adequadas e como apresentar o caso de forma mais convincente.

Portanto, contar com a assessoria de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença no processo de obtenção do auxílio-doença. Eles têm o conhecimento jurídico e a experiência necessária para lidar com as questões relacionadas ao INSS, garantindo que você receba o valor adequado do benefício e tenha seus direitos protegidos.

Portanto, munido das informações, busque auxílio de um especialista para entender os próximos passos. Muitas vezes, a resolução envolve a apresentação de documentos adicionais ou esclarecimentos sobre o estado de saúde.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez, agora denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um tema complexo que abrange diversos aspectos legais, financeiros e sociais.

Além disso, a prevenção e a promoção da saúde no ambiente de trabalho são essenciais para reduzir a incidência de casos que necessitam dessa modalidade de aposentadoria.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024