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PL 15/24: atualizações e inovações no programa OEA

Receita Federal propõe PL 15/24 ao Congresso, visando orientação em vez de punição. Destaque para o Programa OEA, já conhecido na importação/exportação, agora buscando formalização legal.

16/2/2024

Recentemente, a Receita Federal do Brasil enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei, registrado como PL 15/24, buscando aumentar o caráter orientador do órgão e visando reduzir o seu perfil punitivo.

O PL visa normatizar por meio de lei ordinária três programas: (i) Confia – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal; (ii) Sintonia - Programa de Estímulo a Conformidade Tributária; e (iii) Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.

No presente texto nos debruçaremos especificamente sobre o Programa OEA, que já é conhecido pelos contribuintes brasileiros que atuam no ramo de importação e exportação de mercadorias desde 2014, quando da edição da IN 1.521, de 4 de dezembro de 2014, que o instituiu no Brasil, fundamentado em Diretrizes do Mercosul. Todavia, desde então o programa não está previsto em lei federal.

Vale dizer que o Programa OEA foi criado em nível internacional em 2007, pela Organização Mundial Aduaneira - OMA, como um dos pilares do Programa SAFE desenvolvido para aumentar a segurança e facilitar o comércio internacional, dissuadir o terrorismo e garantir a cobrança de tributos, contando com mais de setenta países signatários.

O OEA é o contribuinte envolvido no comércio exterior de mercadorias a qualquer título, que mediante o cumprimento voluntário de determinados requisitos de segurança aplicados na cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade. Podem ser certificados OEA os importadores, os exportadores, os transportadores, os agentes de carga, o depositário de mercadorias, os operadores portuários e aeroportuários e os Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (REDEX). A adesão ao programa é totalmente voluntária.

São benefícios gerais do Programa OEA o tratamento prioritário para liberação de cargas pelos depositários, designação de um servidor específico como ponto de contato na Receita Federal, prioridade na análise de requerimento em outra modalidade OEA, prioridade no julgamento de processos administrativos, ter seu nome divulgado no site da Receita Federal, possibilidade de utilização da marca do programa em documentos. Além disso, é possível ter benefícios mais específicos a depender da modalidade em que o contribuinte foi certificado.

Caso o PL 15/24 seja aprovado, os contribuintes que atuam no comércio internacional de mercadorias receberão ainda mais vantagens. A primeira novidade destacada é a possibilidade de diferimento do pagamento dos tributos. Em regra, os tributos incidentes sobre a importação devem ser pagos por débito automático no momento do registro da Declaração de Importação - DI. O projeto prevê que os contribuintes certificados pelo programa poderão recolher até o vigésimo dia do mês subsequente ao do registro da DI o Imposto de Importação, o IPI, o PIS-Importação, a COFINS-Importação e a CIDE-Combustíveis, podendo a Receita Federal, a seu critério, possibilitar a postergação do recolhimento do AFRMM, Taxa SISCOMEX e Direitos Antidumping.

Outra novidade está no fato de que a certificação será concedida em caráter precário aos contribuintes que realizarem o preenchimento das informações no sistema da Receita Federal, sendo que a fiscalização analisará o cumprimento dos requisitos e posteriormente o notificará sobre a homologação da adesão, do indeferimento ou da necessidade de realizar ajustes.

O PL torna claro que são incentivados a participar do programa empresas de todos os portes, inclusive pequenas e médias empresa.

A adesão ao programa OEA tem se mostrado uma ótima oportunidade para os contribuintes que atuam no comércio internacional de mercadorias. 

Maria Teresa Zambom Grazi
Advogada especialista em Direito Tributário e Sócia do Escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Caio César Morato
Advogado especialista em Direito Tributário.

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