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2024: o que podemos esperar no âmbito do Direito do Trabalho?

Recesso judicial encerra, iniciando novo ano na esfera trabalhista. Incerteza sobre retorno pleno ao trabalho presencial e destaque para saúde mental, refletindo na gestão e convivência no mercado de trabalho.

8/2/2024

No dia 20 de janeiro, o recesso do judiciário trabalhista chegou ao fim dando início a mais um ano de trabalho na esfera contenciosa. Junto com esse novo ciclo vem o questionamento de quais temas serão objeto de debate em 2024.

Na esfera privada, é possível identificar que nos últimos 2 anos o trabalho presencial foi timidamente retomado. Ao contrário do que se esperava, o trabalho híbrido parece estar cada dia mais “ameaçado”, especialmente após a instituição do controle de jornada sobre o teletrabalho. Seria este o ano em que o trabalho presencial voltará com tudo? Ou ainda será mantido o trabalho remoto, mesmo que somente poucas vezes na semana?

Consequência da pandemia ou não, é bastante provável que o tema saúde mental continue em destaque neste ano. Há um crescimento relevante do número de empregados afastados por questões psicológicas e é recomendado que este tema seja cada vez mais aprofundado e acompanhado de perto pelas empresas. A constante transição de gerações no mercado de trabalho gera a necessidade de novos modelos de gestão que permitam aos profissionais uma convivência harmoniosa, visando uma melhor qualidade de vida e administração de seu tempo.

Outro tema bastante relevante e que já traz diversas discussões é a inclusão de informações de processos trabalhistas no eSocial. Depois de tantos adiamentos, os eventos s-2500 e s-2501 finalmente entraram em vigor em outubro/23 e, neste ano, será possível visualizar os primeiros impactos da compilação dessas informações pelo Governo, inclusive, quanto à realização de fiscalizações de forma mais direcionada.

Mais uma aposta para 2024 é que seja ajustada uma definição sobre a cobrança de contribuição assistencial pelos sindicatos. Apesar de o julgamento do STF (ARE 1018459) ter declarado que o desconto da contribuição assistencial é constitucional, desde que garantido o direito à oposição, ainda resta pendente a definição sobre o “como”, ou seja, de que maneira garantir o direito à oposição. Nossa aposta é que o STF defina prazos e meios para apresentação da oposição mais razoáveis do que os costumeiramente informados pelos sindicatos, determinando, por exemplo, que se possibilite que a oposição seja apresentada por e-mail e a qualquer tempo.

Pautas progressistas não estiveram em foco no ano passado. No entanto, no apagar das luzes de 2023, a aprovação da lei 14.790/23, que regulamenta apostas esportivas online, pode abrir as portas para o avanço de discussões mais profundas em 2024, como o PL 2.234/22 que já está em trâmite no Congresso e versa sobre a legalização de cassinos, bingos e outros jogos de azar. Caso avancem, estas são matérias de imenso impacto no âmbito trabalhista, seja pelo potencial de empregabilidade do setor, seja pelas suas características únicas (por exemplo: a exposição contínua dos empregados ao ambiente de jogos que traz potenciais impactos à saúde mental).

A ampla convivência com os aplicativos de serviços nos permite arriscar que os trabalhadores dessas plataformas possivelmente estarão na pauta do legislativo ou do próprio do Judiciário quanto às condições de contratação. A discussão não é recente e o modelo já demonstra estar maduro para algumas definições.

Em 2024, é esperado um avanço ainda mais intenso da IA e, embora um impacto mais determinante no mercado de trabalho possa levar alguns anos para ser constatado, muitas dúvidas devem se intensificar: quais os limites para a sua utilização? Quais os riscos e oportunidades para o universo trabalhista? Quais profissões e categorias serão impactadas negativamente? Poderá ocorrer o recrutamento de profissionais através de IA? Como garantir um processo adequado e não enviesado? 

Por fim, será o primeiro ano da implementação do relatório de transparência salarial que, apesar de já ter prazo em curso, ainda é objeto de diversas dúvidas e questionamentos.

Essas e outras questões, ainda que não tenham uma resposta absoluta, devem ganhar um pouco mais de corpo em 2024 gerando a necessidade de um preparo e ampla consciência dos seus impactos positivos e negativos no universo trabalhista e na rotina de empregados e empregadores

Rodrigo Shiromoto
Sócio-conselheiro do /asbz.

Poliana César
Advogada especialista em direito do trabalho do time consultivo do /asbz.

Filipe Jorf
Advogado especialista em direito do trabalho do time consultivo do /asbz.

Raquel Altoé
Advogada especialista em direito do trabalho do time consultivo do /asbz.

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