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Divórcio internacional: estratégias e desafios em casos com cônjuges residentes no exterior ou no Brasil

Esta análise aprofundada sobre o divórcio internacional aborda estratégias, desafios e alternativas legais, incluindo o divórcio em cartório e judicial. Avalia a viabilidade desses procedimentos em casos com filhos menores e discute o reconhecimento de divórcios estrangeiros no Brasil.

1/2/2024

Ao longo de mais de uma década de atuação no âmbito de casais multinacionais, oferecendo assessoria e representação a brasileiros e estrangeiros envolvidos em contextos de diferentes países, idiomas e culturas, observa-se que o divórcio emerge como a demanda mais exigente, demandando considerável empenho, atualização jurídica e atenção.

Por vezes, torna-se inevitável quando as trajetórias dos cônjuges se separam, e não há mais soluções, levando o casal a optar por trilhar caminhos distintos, buscando novos horizontes, mesmo que em nações diferentes e distantes de suas terras natais.

Quais medidas adotar? Por onde começar?

Essas são duas das perguntas mais frequentes, tanto entre advogados atuantes em outras áreas quanto entre ex-casais.

Desafios do divórcio com cônjuge no exterior

Em situações em que um dos cônjuges reside no exterior, surgem inúmeras dúvidas sobre a viabilidade do divórcio.

A boa notícia é que sim, é possível concretizar o divórcio mesmo quando o ex-parceiro está além das fronteiras brasileiras.

Vamos explorar as diversas maneiras de tornar isso realidade, sem a necessidade de ambos estarem no Brasil.

Divórcio sem intervenção judicial

A promoção de  divórcio sem a intervenção de um juiz de direito não é nenhuma novidade. Trata-se do divórcio em cartório, extrajudicial, conduzido em Cartório.

Para que esse divórcio (rápido e seguro) ocorra, o ex-casal precisa concordar com o término do casamento e também com todos os termos decorrentes, como a partilha de bens, pensão, etc.

A representação pode ser feita por apenas um advogado ou cada interessado por um advogado de sua escolha.

Vale ressaltar que o procedimento é rápido e totalmente digital, com alguns detalhes que requerem atenção, como o país onde o casamento foi celebrado (alguns países não aceitam o divórcio extrajudicial) e a questão dos filhos menores.

Quanto aos custos, nem sempre o reconhecimento dos documentos pelas autoridades estrangeiras ou brasileiras viabiliza o divórcio em cartório internacional. Entenda:

Imagine que você precise reconhecer alguns documentos em Londres, em libras esterlinas. Dependendo da cotação, a escolha desse caminho pode não ser sensata, sendo mais indicado o procedimento judicial e consensual.

Na prática, verifica-se que, frequentemente, a via mais expedita e econômica é a consensual, na qual ambas as partes estão de acordo com o divórcio.

Entretanto, nem sempre é factível efetuar o divórcio por meio de cartório. A análise do caso específico determinará qual orientação é mais apropriada a ser seguida.

Filhos menores no divórcio extrajudicial (em cartório)

Esse tema merece atenção, e quanto mais os profissionais que atuam na área estiverem atualizados, melhores soluções poderão apresentar aos brasileiros e estrangeiros que precisam promover o divórcio no Brasil.

Em agosto de 2022 , na I Jornada de Direito Notarial e Registral foi aprovado o Enunciado 74, que prevê o seguinte:

“ENUNCIADO 74 – O divórcio extrajudicial, por escritura pública, é cabível mesmo quando houver filhos menores, vedadas previsões relativas a guarda e a alimentos aos filhos.”

O enunciado em questão denota a possibilidade de conduzir o divórcio extrajudicial mesmo quando o casal detém a guarda de filho menor. Contudo, ressalta-se que a escritura do divórcio não pode abordar aspectos relacionados à guarda e à pensão alimentícia dos filhos, demandando, para tal, a instauração do processo apropriado.

A título exemplificativo, no estado do Paraná, o Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJ/PR, datado de março de 2023, mediante o provimento CGJ 318/23, concede autorização aos cartórios de notas para conduzirem divórcios, mesmo quando há a presença de filhos menores.

Em São Paulo, o Provimento 40/22 Capítulo XIV, item 86.1 da Corregedoria de São Paulo:

“86.1. Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.”

Em Santa Catarina, conforme o art. Art. 816-A do Provimento 09/15:

"havendo filhos comuns do casal, menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a conversão da separação judicial em divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos mesmos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura."

Atualmente, no ano de 2024, é viável promover o divórcio em cartório quando há filhos menores, desde que o Estado onde ocorrerá o divórcio tenha disposição legal para tal procedimento e que, de alguma maneira, haja uma decisão prévia sobre os direitos do menor.

Portanto, torna-se imperativo analisar cada caso individualmente a fim de alinhar a melhor estratégia correspondente.

Divórcio judicial com envolvimento de parte estrangeira

Em situações consensuais, em que o ex-casal concorda com o divórcio, é plenamente possível realizar o procedimento judicial mesmo que um dos cônjuges, brasileiro ou estrangeiro, esteja fora do território brasileiro. Esse processo ocorre de forma totalmente digital, inclusive com a possibilidade de acompanhamento online pelos ex-cônjuges.

No caso de falta de consenso (divórcio litigioso)

Mesmo na ausência de concordância de uma das partes em relação ao divórcio, ainda é viável promovê-lo no Brasil. Isso se deve ao fato de que existem atualmente diversas formas de citar ou intimar pessoas no exterior, inclusive no contexto de uma ação de divórcio.

Divórcio realizado no exterior

No caso de um divórcio ocorrido no exterior, sem a presença de filhos menores, alimentos ou partilha de bens, as diretrizes estabelecidas pelo Provimento 53/16 do CNJ são seguidas.

Para divórcios consensuais simples, que não envolvem filhos menores, alimentos ou partilha de bens, a sentença estrangeira pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro, sem a necessidade de homologação pelo STJ, como era necessário antes de 2016.

Divórcio no exterior com partilha de bens e/ou filhos menores

Nesse cenário, quando se trata de divórcio judicial no exterior, seja consensual ou não, envolvendo filhos menores ou partilha de bens, a sentença estrangeira, mesmo em situações consensuais, requer obrigatoriamente a homologação pelo STJ para ter validade legal no Brasil.

A atuação de um advogado especializado e experiente nesse contexto será determinante, considerando aspectos como tempo, segurança jurídica, possíveis alterações documentais e evitando custos desnecessários.

Casamento realizado no exterior: validade e registro

Independentemente do contexto, se o casamento ocorreu no exterior, sua validade é reconhecida. No entanto, para produzir efeitos no Brasil, é essencial registrar o casamento no país, mesmo que já tenha sido registrado no consulado brasileiro, ou não.

Sofia Jacob
Advogada Expert em Divórcio Internacional e Inventários desde 2013; Contratos Internacionais pela Harvard Law School; MBA Internacional em Gestão Ambiental (UFPR); Curso de Produtividade (PUC/RS);

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