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As principais mudanças no mundo das offshores para 2024

Em 2023, o cenário internacional de planejamento patrimonial passou por transformações significativas, cujos reflexos serão mais evidentes a partir de 2024.

25/1/2024

Introdução:

Em 2023, o cenário internacional de planejamento patrimonial passou por transformações significativas, cujos reflexos serão mais evidentes a partir de 2024. Este artigo explora três mudanças cruciais que terão um impacto direto no mundo do planejamento internacional, especialmente para os empreendedores brasileiros. Abordaremos o Beneficial Ownership Information Reporting nos EUA, o Annual Financial Report nas Ilhas Virgens Britânicas e as recentes alterações na legislação brasileira de offshores.

1. Beneficial Ownership Information Reporting - BOI nos EUA:

A introdução do chamado BOI nos EUA, uma regulamentação do Departamento do Tesouro, visa fortalecer o sistema financeiro contra lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e promover a segurança nacional. Empresas criadas antes de 1º de janeiro de 2024 têm até 1º de janeiro de 2025 para apresentar o relatório BOI. Recomendamos aos nossos clientes a antecipação desse prazo, priorizando a segurança e cumprindo as novas obrigações.

Documentos como passaporte, registro estadual da empresa e Employment Identification Number - EIN serão necessários para a entrega. Não cumprir essa obrigação acarreta penalidades significativas, incluindo multas diárias e penalidades criminais. Atente-se aos prazos para garantir a conformidade com essas regulamentações, incorporando a entrega desses documentos desde a abertura de novas empresas.

2. Annual Financial Report - AFR nas Ilhas Virgens Britânicas:

A alteração na lei das empresas comerciais nas Ilhas Virgens Britânicas, vigente desde 1º de janeiro de 2023, introduziu o AFR. Empresas devem preparar e apresentar esse relatório financeiro, sendo que o impacto prático será sentido a partir de 2024. Antes dessa alteração, as empresas precisavam manter registros genéricos sobre suas posições financeiras. Agora, é necessário fornecer informações não apenas aos membros da empresa, mas também aos agentes registradores. Embora a declaração não precise ser auditada, o não cumprimento pode resultar em multas progressivas.

3. Lei das Offshores no Brasil: Uma visão detalhada:

A recente aprovação no Senado da Lei das Offshores no Brasil representa uma mudança significativa no panorama do planejamento patrimonial internacional. Estas mudanças, que entraram em vigor em 1º de janeiro, alteram a aplicação do Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores.

O texto da lei redefine as aplicações financeiras, ampliando a lista para abranger não apenas depósitos remunerados no exterior, ativos digitais e participações societárias, mas também impactando diretamente fundos de investimentos. A tributação, anteriormente realizada sobre a distribuição de lucros, agora se estende aos fundos de investimentos, trazendo novos desafios e oportunidades para investidores.

A alíquota fixa de 15%, aplicada em 31 de dezembro de cada ano, permanece, mas a necessidade de adaptação se intensifica com a inclusão dos fundos de investimentos. A compensação de perdas de investimentos financeiros no exterior continua sendo uma possibilidade, proporcionando flexibilidade tanto para pessoas físicas quanto para empresas, mas as nuances específicas dessas mudanças exigem uma análise minuciosa.

Contudo, as novas regras têm gerado dúvidas no mercado. A incerteza em torno da interpretação e aplicação prática das mudanças tem levantado questionamentos e ressalvas, tornando essencial que investidores e empresas estejam atualizados e busquem orientação especializada para garantir conformidade e otimização fiscal.

Esta dinâmica evolutiva das regras fiscais no Brasil reforça a importância de uma abordagem proativa no planejamento patrimonial internacional. Estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes a compreenderem as nuances dessas mudanças, a otimizar suas estratégias e a enfrentar os desafios, garantindo que seus interesses estejam resguardados em um ambiente regulatório em constante transformação.

Conclusão:

Apesar das mudanças, o cenário de planejamento patrimonial internacional continua oferecendo oportunidades. Enquanto enfrentamos avanços regulatórios, estamos comprometidos em orientar os clientes para garantir estratégias alinhadas com as novas normas, buscando otimizar a elisão fiscal. O planejamento patrimonial não está em declínio, mas sim evoluindo, e estamos aqui para auxiliar nesse processo contínuo de adaptação às novas realidades regulatórias.

Lucas Parreira
Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.

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