A avaliação mental pode ser realizada apenas mediante entrevistas, mas é importante esclarecer com veemência, que a aplicação de testes psicológicos e questionários, inventários e escalas, são de grande e reconhecida valia técnica, daí sendo imprescindível, para embasar os argumentos do profissional avaliador.
Em primeiro lugar, é preciso ter em mente que uma escala de avaliação em saúde mental é um instrumento padronizado composto por um conjunto de itens que permite quantificar características psíquicas, psicológicas ou comportamentais que nem sempre são observáveis. Determinar a presença de um sintoma passa, necessariamente, pela subjetividade do paciente e/ou do avaliador. As escalas de avaliação são apropriadas para estimar a intensidade, a frequência ou mudanças de sintomas, porém não servem para fazer um diagnóstico clínico, que é função das entrevistas diagnósticas.
O uso sistemático de escalas padronizadas pode auxiliar no rastreamento dos indivíduos que necessitam de tratamento, acompanhamento ou intervenção. Além de complementar o diagnóstico clínico, uma escala serve para avaliar as características clínicas de uma determinada doença, documentar a gravidade e o nível necessário de cuidado. Durante o tratamento, o emprego de escalas sensíveis a mudanças ajuda a monitorar a melhora e os efeitos adversos da intervenção. Essas avaliações também são importantes para determinar o prognóstico e definir a decisão de tratamento ou conduta administrativa.
Os pacientes, por sua vez, também se beneficiam do uso de escalas padronizadas, uma vez que elas asseguram a cobertura de sinais e sintomas e evitam sua omissão associados ao problema. Quando os sintomas são quantificados e acoplados de acordo com um sistema de consenso (p. ex., o Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais – DSM ou a Classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde –CID), há melhora na consistência das avaliações, seja ao longo do tempo, seja entre os examinadores (Gorenstein e Wang, 2016).
Os instrumentos de medidas psíquicas possibilitam conhecer dados quantitativos e qualitativos sobre elementos do funcionamento do indivíduo, mesmo que incialmente inconscientes.
Para avaliação de Transtornos Mentais e da Personalidade, em geral, é solicitada apenas a Avaliação Pericial Psiquiátrica, mas está muito bem indicada a solicitação da Avaliação Psicológica conjunta, para ampliar e sustentar tecnicamente as próprias conclusões das autoridades.
Os Psicólogos Jurídicos podem utilizar a Avaliação Psicológica para auxiliar em processos de [...] avaliação da capacidade de imputação; na elaboração de avaliações de progressão de pena, cessação de periculosidade e insanidade mental; [...].
Cabe à Psicologia Jurídica a realização da Avaliação Psicológica por meio da aplicação de técnicas e testes psicológicos, restritos ao uso do psicólogo.
[...]
A avaliação é um processo limitado no tempo, pautado em conhecimentos científicos e que utiliza entrevistas, técnicas e testes psicológicos com o objetivo de investigar o funcionamento cognitivo, intelectual e emocional do indivíduo. Consiste em entrevistas estruturadas com o periciando, familiares e profissionais envolvidos e na aplicação de técnicas e testes psicológicos específicos. Os dados coletados na anamnese, nas entrevistas e nas aplicações dos testes são correlacionados e interpretados, permitindo a compreensão das especificidades de cada indivíduo, bem como a formulação de diagnósticos, recomendações e prognósticos (Pegoraro, Teixeira e Barros, 2016).
Um dos aspectos que a Avaliação Psicológica Forense esclarece com mais ênfase, é sobre a personalidade do periciando.
A personalidade é compreendida como padrões relativamente rígidos de sentimentos, pensamentos e comportamentos, que tornam cada indivíduo único.
Os testes de personalidade são destinados à avaliação de aspectos normais e patológicos da personalidade, do humor e do comportamento do indivíduo.
Em geral, o Psicólogo Jurídico é solicitado a avaliar a doença mental e o funcionamento da personalidade em casos relacionados a imputabilidade, responsabilidade civil ou danos pessoais.
Essa avaliação pode ser utilizada para auxiliar na investigação dos transtornos da personalidade, do humor, psicóticos, do impulso, de dependência química e quadros de alteração do humor e do comportamento decorrentes de lesão ou degeneração do sistema nervoso central.
Os testes de investigação da personalidade podem ser projetivos ou objetivos. Os primeiros consistem na interpretação de estímulos ambíguos, em representações gráficas e na reprodução de figuras e construções artísticas.
Eles pressupõem que o indivíduo, ao interpretar uma figura ou ao realizar uma representação gráfica, está projetando aspectos de sua personalidade, seja ela normal ou patológica.
[...]
Em relação aos testes projetivos, os testes objetivos de personalidade são mais estruturados e diretos. Eles são compostos de perguntas e opções de respostas específicas para o examinando, como, por exemplo, “verdadeiro” ou “falso”, ou atribuir nota de 1 (nada a ver comigo) a 7 (tudo a ver comigo) (Pegoraro, Teixeira e Barros, 2016).
A aplicação destes instrumentos contribuirá em muito, para indicar com maior nível de certeza as características de adoecimento mental e alterações da personalidade do avaliando, facultando, com muito maior robustez, a identificação do nível de gravidade de seus quadros clínicos psiquiátricos atuais, ao longo da vida e no contexto da ação judicial.