Migalhas de Peso

O Simples Nacional como porta para o mercado da China e da Ásia como um todo

O Simples Nacional oferece um incentivo fiscal para Micro e Pequenas Empresas que exportam. Focar nas exportações para a China e Ásia é uma oportunidade valiosa, visto o interesse crescente do Brasil nessa região, especialmente nas exportações de commodities

22/1/2024

O Brasil, em sua macroeconomia, já redescobriu a Ásia, há muito tempo, de modo que expressões como negócios da China, caminho das índias, riquezas das arábias e rota da seda não remetem apenas aos livros de história. Hoje essas expressões são, no imaginário dos empresários, sinônimos de oportunidades presentes e futuras de negócios prósperos, principalmente no que se refere às exportações de commodities. 

Deve-se ressaltar, contudo, que a força da economia brasileira vai muito além das exportações de commodities, conforme dados do SEBRAE as Micro e Pequenas Empresas - MPE’s totalizam mais de 22 milhões de pequenos negócios, compondo cerca de 99% de todas as empresas existentes no Brasil, sendo responsáveis por 55% dos empregos com carteira assinada e representando 30% do PIB (Produto Interno Bruto), nacional1.

Como será exposto abaixo, há nos mercados asiáticos uma grande oportunidade de exportação, a ser aproveitada pelas Micro e Pequenas Empresas - MPE’s, com o valioso incentivo fiscal presente no microssistema do Simples Exportação.

A China, por exemplo, maior parceiro comercial do Brasil desde 2009, apresenta um estrondoso potencial de absorção de produtos exportáveis por MPE’s, já que a classe média deste país conta com mais de 400.000.000 milhões de pessoas, havendo estimativas de que ela venha a dobrar de tamanho até 2035, mercado interno que não pode ficar fora do radar de nenhum empresário que queira exportar2.

Deve-se ressaltar que a remessa de commodities do Brasil para a China tem aumentado as exportações brasileiras, para muitos outras potências emergentes no continente asiático, merecendo destaque, aquelas que integram a ASEAN (Associação de Nações do Sudeste Asiático), composta por Indonésia, Malásia, Filipinas, Cingapura, Tailândia, Brunei, Vietnã, Mianmar, Laos e Camboja3.

 A afirmação acima é lastreada, em indicadores econômicos, os quais mostram que, no ano de 2021, a China representava 70% das exportações brasileiras, para a Ásia, passando a representar 65,9%, em 2022, tendo sofrido um ligeiro aumento, para 67,9%, no primeiro semestre de 20234.

O acordo de livre comércio assinado,no dia 7 de dezembro de 2023, entre o Mercosul e Singapura, confirma esta tendência  e representa um enorme potencial para incrementar estas relações comerciais, lembrando que, em 2022, Singapura foi o sétimo principal destino das exportações Brasileiras, no mundo, e o segundo principal destino das exportação brasileiras na Ásia, atrás apenas da China5.

No acordo comercial mencionado acima foi dado um tratamento prioritário à internacionalização das MPE’s, reconhecendo-se sua relevância, nos mercados domésticos, bem como sua contribuição, para o crescimento econômico sustentável e o aumento da produtividade6.

Há ainda que se considerar outro grande potencial destino das exportações brasileiras, no caso, a Índia, país que é um dos maiores parceiros comerciais do Brasil na Ásia, com uma população, ainda maior que a da China, contanto com 1,425 bilhão de habitantes7 e uma taxa de crescimento de PIB estimado, em 2023, pela OCDE, em 6,3%, a maior do mundo para o aludido ano8.

Além da Índia há uma profusão de economias emergentes na Ásia com mercados internos muito atraentes, como a Indonésia, quarto país mais populoso do mundo, com uma população com mais de 276 milhões de pessoas9, bem como o Paquistão com a quinta maior população do mundo com mais de 216 milhões de habitantes10, além de outros países superpopulosos com alta densidade demográfica que fazem parte da ASEAN.

Mesmo ante este enorme mercado em potencial muitos empresárias de pequeno e médio porte pensam que se ousarem exportar perderão o benefício de inclusão no Simples Nacional, pensando que a exportação seria algo reservado apenas, para empresas de grande porte, o que não é verdade muito pelo contrário, como será visto abaixo.

A Lei Complementar 123, conhecida como Lei do Simples Nacional, instituiu, em seu Art. 3º §14º11, que as empresas enquadradas nesta lei, ao decidirem exportar desfrutarão de um limite adicional de faturamento bruto, para exportação de valor igual ao limite de faturamento bruto concedido no mercado interno.

A Lei do Simples Nacional estabelece um limite máximo de faturamento bruto anual de R$ 4.800.000,00, no entanto, se a empresa optante, deste regime, decidir exportar, ela passa a desfrutar de um segundo teto de R$ 4.800.000,00 só para exportação.

É importante ressaltar, contudo que a empresa optante não poderá extrapolar nem o teto destinado ao mercado interno, nem o teto dedicado ao mercado externo, sob pena de exclusão do regime do Simples Nacional.

Um maior detalhamento do aludido benefício veio com a regulamentação trazida pelo decreto 8.870 de 5/10/1612, bem como através da Instrução Normativa 1676 da Receita Federal do Brasil13 de 2/12/16.

O aludido decreto 8.870 trouxe, em seu Art. 2º, a figura do operador de logística definido como as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de logística internacional, autorizadas a realizar operações de exportação relativas à habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, transporte e armazenamento de mercadorias dentre outros serviços atrelados à facilitação destas exportações14.

O supramencionado Art. 3º §14º da Lei do Simples Nacional conjugado com o decreto 8.870 e com a aludida Instrução Normativa da Receita Federal perfazem aquilo que se pode chamar de Simples Exportação, ou seja, um microssistema jurídico, que representa um grande incentivo estatal à exportação por parte dos empresários de pequeno e médio porte brasileiros.

Os dados mencionados acima nos permitem dimensionar o quanto que o Brasil poderia robustecer a sua economia, se este segmento de empresas aumentasse o seu faturamento bruto através das exportações.

Haveria um crescimento expressivo da classe média brasileira, com a criação de novos empregos, implicando em uma maior mobilidade social e em um aumento do poder econômico nacional com o crescimento do PIB.

Uma maior divulgação deste benefício fiscal, por parte de advogados e contadores poderá viabilizar que as MPE’s brasileiras exportem, cresçam e auxiliem o Brasil a se posicionar cada vez mais como um dos principais exportadores, para aquele que será o principal mercado do Século XXI, a Ásia.

_______________

1 ASN AGENCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS , Sebrae . Pequenos negócios aceleram emprego e PIB no país: Estudo mostra que 51% das empresas estão situadas na região Sudeste, em especial no Estado de São Paulo. ASN AGENCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS, 2023. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/dados/pequenos-negocios-aceleram-emprego-e-pib-no-pais/. Acesso em: 19 dez. 2023.

2 JUSTO, Gabriel. Para não repetir erro do Brasil, China quer turbinar classe média: Objetivo vai ao encontro das estratégias do Partido Comunista para acelerar a retomada no pós-pandemia, desenvolvendo o mercado interno. exame., 2023. Disponível em: https://exame.com/mundo/para-nao-repetir-erro-do-brasil-china-quer-turbinar-renda-da-classe-media/. Acesso em: 18 dez. 2023.

3 Autor. REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO DO MERCOSUL. CÂMARA DOS DEPUTADOS, Ano da Publicação. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cpcms/historico/blocoseconomicos.html/asean.html. Acesso em: 18 dez. 2023.

4 DE SÁ, Nelson . Brasil amplia exportações para a Ásia além da China: Crescem as vendas para o bloco Asean; Singapura, com acordo comercial a caminho, deixa Alemanha para trás. Folha de São Paulo, 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/07/brasil-amplia-exportacoes-para-a-asia-alem-da-china.shtml. Acesso em: 18 dez. 2023.

5 TOKARNIA , Marlana. Mercosul e Singapura assinam acordo de livre comércio: Assinatura ocorreu na 63º Cúpula do Mercosul, no Rio de Janeiro. agênciaBrasil, 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2023-12/mercosul-e-singapura-assinam-acordo-de-livre-comercio. Acesso em: 18 dez. 2023.

6 Ibidem.

7 COELHO , Renato . Índia se torna nação mais populosa do planeta ao mesmo tempo que experimenta boa fase na economia: ONU estima que país ultrapassou a China por três milhões de indivíduos, e contaria com 1,428 bilhão de habitantes. Em 2022, já havia tomado da Inglaterra o posto de quinta maior economia. Mas crescimento combinado não é garantia de solução para novos e antigos desafios.. jornal da unesp, 2023. Disponível em: https://jornal.unesp.br/2023/05/08/india-se-torna-nacao-mais-populosa-do-planeta-ao-mesmo-tempo-que-experimenta-boa-fase-na-economia/. Acesso em: 18 dez. 2023.

8 FERRARI, Hamilton. PIB do Brasil deverá crescer 3,2% em 2023, estima OCDE... Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/economia/pib-do-brasil-devera-crescer-32-em-2023-estima-ocde/).

9 BANK, The World. The World Bank In Indonesia: Having maintained political stability, Indonesia is one of East Asia Pacific’s most vibrant democracies, emerging as a confident middle-income country.. THE WORLD BANK, 2022. Disponível em: https://www.census.gov/popclock/world/id. Acesso em: 18 dez. 2023.

10 Autor. Paquistão: perfil da nação muçulmana nascida da divisão da Índia. BBC NEWS BRASIL, 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-56919994. Acesso em: 18 dez. 2023.

11 BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 18 de dezembro de 2023. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 dez. 2006.

12 BRASIL. Decreto nº 8.870, de 5 de outubro de 2016. Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Brasília, DF, 5 out. 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2016/decreto/d8870.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%208.870%2C%20DE%205,porte%20optantes%20pelo%20Simples%20Nacional. Acesso em: 18 dez. 2023.

13 RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa nº RFB nº 1676, de 27 de dezembro de 2016. Dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 2016. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=79022#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%201676%2F2016&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20procedimento%20simplificado,Nacional)%20e%20altera%20o%20art. Acesso em: 18 dez. 2023.

14 BRASIL, Siscomex. Simples Exportação. gov.br, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/aprendendo-a-exportarr/onde-buscar-apoio-ou-informacoes-1/simples-exportacao. Acesso em: 19 dez. 2023.

Caio Lima Rezende
Advogado, graduado em direito pelo IDP, pós-graduando em direito empresarial pela FGV, graduando em contabilidade pela Universidade Católica de Brasília, pesquisador em China e Ásia no IDP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024