Migalhas de Peso

Sua empresa está preparada para as inovações do mercado digital? Saiba as principais medidas a serem adotadas

Um grande número de empresas que realiza vendas online não se encontra regular no tocante as normas estabelecidas, a qual gera a possibilidade de aplicação de sanções legais. Este artigo visa expor de forma genérica as medidas primárias a serem tomadas.

23/1/2024

O crescente aparecimento de tecnologias ligadas a diferentes áreas do mercado de consumo tem gerado uma série de novas possibilidades, tal como: automação das operações e gerenciamento da cadeia de suprimento, gestão de recursos humanos, marketing, publicidade, operacionalização mediante ativos digitais, realização de vendas online, dentre outros.

De outro lado, a aplicação dos diferentes tipos de tecnologia na gestão dos processos internos deve ser realizada em consonância a legislação vigente, as quais se encontram regidas principalmente pelas seguintes normas:

Lei 12.737/12(Lei “Carolina Dieckman”): Criada para proteção de crimes de invasão de privacidade e vazamento de dados pessoais.

Decreto 7.962/13 (Lei do E-commerce): Estipula regras próprias a serem aplicadas em consonância a legislação consumerista vigente.

Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet): Dispõe a respeito de princípio, garantia, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados): Regulamenta a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais, as quais devem ser observadas sob a pena de aplicação de sanção pecuniária.

Lei 14.478/22 (Lei dos Ativos Digitais): Institui regras e normas penais no tocante as transações de ativos digitais.

Visualiza-se que a legislação atinente as relações havidas na internet estão em crescente modificação, considerando que a cada mês o número de transações realizadas de modo virtual tem aumentado. Para ilustrar, segue dados que demonstram a evolução do mercado digital:

Em concorrência ao crescimento das transações virtuais, surge a necessidade de orientação jurídica como forma de promover segurança e evitar vazamento de dados, fraudes, sanções legais, etc.

Dentre as áreas de importância, é crucial a empresa iniciar a regularização mediante a observância às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe a imposição de regularização no tocante aos dados coletados, fato que reflete diretamente nas relações efetivadas na internet, considerando o número de informações colhidas.

Ocorre que muitas empresas sequer iniciaram a realização dos procedimentos para permanecer em conformidade com a lei, fato que se deve também ao pequeno número de sanções impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD4, o qual dever aumentar com a intensificação das fiscalizações.

Em concorrência, há uma série de medidas preventivas a serem tomadas. Para ilustrar, segue um breve relato das medidas cruciais para realização de vendas no mercado digital:

Veja, estas se tratam das principais medidas a serem tomadas para iniciar a realização de vendas online, entretanto podem variar considerando a atividade comercial da empresa.

Além disso, caberá a empresa permanecer alerta com relação a eventuais modificações da legislação, principalmente considerando a popularização de transações envolvendo ativos digitais, os quais certamente em breve serão aceitos como forma de pagamento.

------------------------------------

Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/estatisticaspix, acessado em 13/10/2023 às 11h30min

Disponível em: https://edrone.me/pt/blog/dados-ecommerce-brasil, acessado em 13/10/2023 às 11h42min

3 Disponível em: https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/brasil-argentina-e-mexico-sao-os-maiores-mercados-de-criptomoedas-da-america-latina#:~:text=Segundo%20a%20Chainalysis%2C%20o%20Brasil,4%20bilh%C3%B5es%20recebidos%20pela%20Argentina, acessado em 13/10/2023 às 12h05min.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jul-06/anpd-aplica-primeira-sancao-violacao-lgpd#:~:text=As%20san%C3%A7%C3%B5es%20previstas%20na%20lei,e%20o%20bloqueio%20dos%20dados, acessado em 13/10/2023 às 13h46min.

Luiz Ricardo Debértolis
Advogado do núcleo cível no escritório Silva & Silva Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Empresarial Aplicado à Era Digital na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia de Londrina - PR.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024