O desenvolvimento do agronegócio no mundo está intimamente ligado a evolução do comércio internacional, fator que aumentou a participação do agro no total das exportações brasileiras, se consolidando como o setor nacional que mais contribuiu para as remessas ao mercado externo nos últimos anos.
Porém, o Brasil ainda possui uma participação pequena no comércio internacional, com cerca de 1% da corrente do comércio mundial, possuindo poucas empresas brasileiras comercializando com o exterior e com porcentagem elevadas de exportadores com matriz fora do nosso território1.
Mesmo sendo um gigante do agronegócio, o país enfrenta uma série de situações para que o produto nacional seja competitivo, como infraestrutura, logística, crédito, redução da burocracia e posição geográfica. Onde 98% (noventa e oito por cento) das nossas exportações utilizam-se de transporte marítimos e são mais demandadas nos mercados europeus e asiáticos, com forte concentração na China, o que remete a um longo trajeto e altos custos logísticos2.
Além de estarmos fora das rotas comerciais do hemisfério norte que concentram a maior parte do comércio internacional, e com posição geográfica distante do nosso maior parceiro comercial, ainda enfrentamos um mercado internacional com fortes subsídios e incentivos fiscais que beiram o Éden perto de nossa realidade fiscal. Estamos aquém da atenção que alguns países dão ao setor, como no caso das extensas legislações inglesas e espanholas, centradas no tratamento e aplicação de benefícios fiscais, em especial no Reino Unido onde os rendimentos agrícolas são completamente isentos de forma a encorajar e incentivar a competividade internacional e garantir uma produção nacional sustentável3.
Nesta realidade, não podemos descuidar do setor econômico que mais tem impactado positivamente nossa balança comercial, e que se constitui um pilar essencial de qualquer economia desenvolvida. Acompanhando as experiências de direito comparado, que demonstram a importância de sistemas fiscais coerentes aptos a tornar o agronegócio nacional competitivo no mercado internacional, com exportações mais atrativas.
Neste cenário temos que lidar com o fato de que países desenvolvidos e países em desenvolvimento têm diferenças geopolíticas, geoeconômicas, tecnológicas e até culturais que impactam na forma de produção de seus bens de troca e, consequentemente, no preço destes bens4. E uma vez expostos ao mercado globalizado, logo nos descobrimos distantes de estarmos em pé de igualdade na mesa de negociações.
Portanto, é necessário que se pondere sobre a necessidade de medidas econômicas, jurídicas e fiscais que dinamizem, promovam e defendam a agricultura, frente a ânsia arrecadatória do Estado em suas investidas contra as imunidades constitucionais relativas as exportações, mediante malabarismos na legislação, com o fim de burlar o objetivo constitucional de incentivar a venda de nossos produtos agrícolas no exterior por meio da desoneração fiscal.
1 Fonte: WTO (2022), IMF (2021).
2 Fonte: ESALQ-LOG (2020).
3 Teixeira, Glória. Manual de direito fiscal. – 6º ed. Editora Almedina, 2021, pag. 480.
4 Favacho, Frederico. Aspectos internacionais do direito do agronegócio. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020, pag. 84.