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Novo PAC e a expectativa de melhora da infraestrutura nacional

O Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) prioriza projetos Saúde, Educação, Esporte e Cultura, em detrimento de projetos de infraestrutura de trânsito e transporte.

16/1/2024

Desde março de 2023 o Governo Federal vem anunciando o lançamento do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), o qual contará com recursos federais para investimento em projetos de infraestrutura federais, estaduais e municipais.

O Novo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC priorizará projetos de Saúde, Educação, Esporte e Cultura, focando seu compromisso na transição ecológica, com a neoindustrialização, com o crescimento do País e a geração de empregos de forma sustentável, não dando muita importância aos projetos de infraestrutura de trânsito e transporte, que em novembro de 2022, representavam 277 obras paralisadas dentro dos 8.674 contratos considerados interrompidos pelo TCU, situação esta que pode caracterizar descumprimento da lei de Responsabilidade Fiscal se aberta novas frentes de trabalho em obras congêneres.

Conforme amplamente noticiado pelo levantamentos nacionais os brasileiros perdem em média de 1 a 2 horas por dia para ir a lugares como o trabalho, escola ou faculdade sem contar com mais 1 hora gasta em engarrafamentos.

Corroboram com as estatísticas nacionais levantamentos internacionais como o realizado pela TomTom Global Traffic, que leva em conta tempo de viagem da população em relação à distância a ser percorrida, na qual figuram nove cidades do Brasil, são elas, Recife (na 24ª posição), Rio de Janeiro (40ª), Fortaleza (48ª), Salvador (51ª), São Paulo (59ª), Belo Horizonte (74ª), Porto Alegre (119ª), Curitiba (186ª) e Brasília (304ª).

Isso sem contar projetos que permanecem no papel por décadas, como o da Linha 3 do Metrô, que liga a cidade do Rio de Janeiro a Niterói e do terminal de barcas da cidade de São Gonçalo (visinha de Niterói com mais de 890.000 habitantes) ao Rio de Janeiro. Projetos estes que se implementados, reduziria enormemente o fluxo diário de 150.000 veículos, na ponte Rio Niterói, que atualmente fora as Barcas é a única conexão entre os municípios do Rio de Janeiro e Niterói.

A ausência de investimento em projetos de infraestrutura de trânsito e transporte em regiões metropolitanas, faz com que moradores de diversas cidades do Brasil, como a de Niterói que trabalham na cidade do Rio de Janeiro, que se deslocam de carro ao trabalho percam em média 4 horas do seu dia no trânsito, tempo igual ao que perdem os moradores da Barra da Tijuca para chegar ao centro Rio de Janeiro no horário de trabalho, apesar desta região ter recebido forte investimento em modais de transporte.

A ponte Rio Niterói é a única conexão viária que liga as cidades de Niterói, com mais de 480.000 habitantes, a cidade do Rio de Janeiro, que possui mais de 6,2 milhões de habitantes, segundo o IBGE, o que demonstra uma deficiência em infraestrutura se comparado com outras metrópoles, como as cidades portuguesas do Porto que possui 231.962 habitantes e Gaia que possui 304.149 habitantes, que separadas pelo rio Douro possuem 6 pontes as conectando, contam com diversos modais de transporte.

Este problema não vem de hoje, há décadas os governos tem um planejamento de infraestrutura de trânsito incompatível com o aumento da densidade populacional. Muitas vezes até agravam o problema autorizando a elevação do gabarito de prédios para uma região com trânsito intenso, sem implementar qualquer melhoria nas vias para adequar ao novo volume de transito.

Outro ponto que agrava a situação do trânsito urbano é o fato de que o poder público muitas vezes busca formas e alternativas, que deveriam ser transitórias, para solucionar os problemas de trânsito criando regras que impactam na rotina diária da população, como o governo de SP, que criou o rodízio de veículos, e o do RJ que estabelece a mudança do sentido das vias públicas em determinados horários do dia.

A análise aqui realizada, aborda questões regionais com informações obtidas em sítios de internet especializados, para trazer uma reflexão acerca da adequação da política pública de mobilidade urbana que é parte fundamental do planejamento urbano e possui grande importância para a qualidade de vida nas cidades, uma vez que nenhum cidadão consegue ter uma vida saudável perdendo horas de seu dia no trânsito das cidades.

Para se ter uma dimensão do que se está falando, basta fazer uma conta simples, um cidadão que perde 4 horas de seu dia no trânsito, para ir e voltar do trabalho, estará perdendo ao logo de uma semana 20 horas no trânsito, que se multiplicado pelo número médio de semanas que possui um ano civil (52 semanas), se chega a 1.040 horas, ou seja, mais de 43 dias do ano, perdidos no trânsito. Tempo este que os cidadãos poderiam destinar para ter uma vida mais saudável, menos estressante.

Existem diversos estudos como do DETRAN MS que concluem que o trânsito tem se tornado um dos fatores mais preocupantes da sociedade, pois geram crises nervosas, tornando as pessoas mais suscetíveis ao estresse, o que ocasiona um desgaste físico e mental, ou da Revista Psicologia e Saúde, que concluiu que "o estresse pode desencadear reações de risco no comportamento, em específico a agressividade, que no trânsito pode ser expressa na forma de manobras perigosas, ultrapassagens indevidas atrapalhando outros motoristas".

Não só isso. Permita-se pontuar ainda que, conforme  o estudo do Governo de Goiás, o estresse pode influenciar  nos seguintes problemas: dor de cabeça, dificuldade para dormir, constipação, diarréia, irritabilidade, falta de energia, falta de concentração, comer demais ou não comer, raiva, tristeza, maior risco de acessos de asma e artrite, tensão, cólica estomacal, inchaço do estômago, problemas de pele (como urticária), depressão, ansiedade, ganho ou perda de peso, problemas no coração, pressão alta, síndrome do intestino irritado, diabetes, dor nas costas e/ou pescoço, menor apetite sexual e dificuldade de engravidar.

Diante de sua atual realidade e os direitos que lhe são garantidos, devem os cidadãos, sem desconsiderar a necessidade de serem supridas outras carências da população, como saneamento, segurança e saúde dentre outras, refletir se os representantes por ele eleitos nas ultimas décadas, para cargos públicos vem cumprindo seu dever precípuo de representação dos interesses do povo em temas de políticas publicas, vez que:

  1. a Constituição de 1988 por seu artigo 5º - XV, garante a liberdade de todo o cidadão de se locomover, seja nas cidades ou por todo o território nacional, não podendo Estados e Municípios de forma arbitrária restringir essa liberdade;
  2. o Estatuto das Cidades (lei 10.257/01), que determina a obrigação do poder público municipal de garantir o bem-estar de seus habitantes, com políticas urbanas que garantam infra-estrutura urbana, transporte e serviços públicos (art. 2º, incisos I e VI, alínea "d") e ordenar o adequado aproveitamento das áreas de forma a evitar transtornos a população ( art. 28, § 3º e art. 42_B, inciso III), e;
  3. a lei 12.587/12, que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana, normatizando e regulando a mobilidade urbana no país, ao estabelecer o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana como o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município (art 3º).

Ricardo Pontes Vivacqua
Advogado Sênior com especialização em Direito Empresarial e Público, constituída em órgãos da administração pública direta e indireta empresas dos segmentos Securitário, Elétrico, Varejo e Escritórios

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