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Vistos americanos que dão acesso ao green card: uma análise do EB1 a e EB2 NIW

Há mais de 180 tipos de vistos nos EUA, incluindo os EB1 e EB2 NIW, buscados pelo acesso ao Green Card. Esses vistos fazem parte das categorias Employment-Based (EB), proporcionando residência permanente.

9/1/2024

Existem mais de 180 tipos diferentes de vistos nos EUA, se considerarmos todas as suas variantes. O universo é, portanto, extremamente amplo. Nos últimos anos temos observado um número crescente de solicitações de vistos que dão acesso ao Green Card, especialmente os vistos do tipo EB1 e EB2 NIW.  Tais vistos fazem parte dos vistos do tipo EB.

Os vistos EB (Employment-Based) são uma das categorias de vistos das mais cobiçadas, pois dão direito à residência permanente (Green Card). Existem cinco categorias de vistos EB:

  1. EB-1: Habilidades extraordinárias: Destinado a indivíduos com habilidades extraordinárias em ciências, artes, educação, negócios ou esportes. Também conhecido como Einstein Visa.
  2. EB-2: Grau avançado ou habilidades excepcionais: Voltado para profissionais com grau avançado ou habilidades excepcionais nas áreas de ciência, arte ou negócios. Existe uma variante, o EB2 NIW que é do tipo “self petition”, assim como o EB1 a, ou seja, não há a necessidade de se ter oferta de emprego para ser solicitado.
  3. EB-3: Trabalhadores qualificados, profissionais e trabalhadores não qualificados: Destinado a trabalhadores qualificados, profissionais com diploma universitário e trabalhadores não qualificados em empregos para os quais não há trabalhadores americanos disponíveis.
  4. EB-4: Imigrantes especiais: Destinado a certas categorias especiais de imigrantes, como religiosos, funcionários do governo internacional e outros grupos específicos.
  5. EB-5: Investidores Imigrantes: Destinado a investidores estrangeiros que fazem um investimento significativo em um novo empreendimento nos EUA, criando empregos no processo. O valor a ser investido é variável, dependendo da região.

Por uma questão de delimitação do tema, neste artigo iremos falar dos vistos EB1 A e EB2 NIW. No caso específico do visto EB1 A, posso falar com propriedade, pois além de auxiliar pessoas a conseguirem o cobiçado “Einstein Visa”, eu consegui o meu há alguns anos. Já o EB2 NIW talvez seja o visto que mais tenha tido crescimento no número de pedidos, especialmente por parte de brasileiros.  Ambos são vistos do tipo self petition, ou seja, não há a necessidade formal de oferta de emprego para que se faça a petição.

Vamos falar, inicialmente do visto EB1 A. Vale dizer que na família EB1, existem, além do EB1 A, o EB1 B (para professores e pesquisadores) e o EB1 C (para executivos). Todos com um patamar de exigência razoável, embora com algumas diferenças em pontos específicos.

O visto EB-1A é destinado a indivíduos com habilidades extraordinárias em campos como ciências, artes, educação, negócios ou esportes. Este visto é uma opção valiosa para profissionais altamente qualificados que buscam imigrar para os EUA com base em suas realizações notáveis. Os candidatos devem atender aos critérios de elegibilidade através de conquistas em campos como publicações acadêmicas, prêmios recebidos, participação em associações profissionais, contribuições significativas na sua área, dentre outros. É crucial fornecer documentação abrangente que comprove as realizações do candidato. O processo tem início com a submissão de uma petição ao Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos - USCIS. A petição deve ser cuidadosamente preparada, documentando de maneira abrangente as realizações e habilidades extraordinárias do indivíduo.

O candidato ao visto deve demonstrar que atende pelo menos a 3, dos 10 critérios elencados pelo USCIS. Vale dizer que não basta atender os 3 critérios, pois a análise costuma ser feita em 3 fases: uma meramente quantitativa, na qual se verifica se, ao menos 3 critérios foram atendidos, outra qualitativa, na qual se verifica o mérito dos itens apresentados, ou seja, a qualidade dos mesmos. Finalmente, analisa-se se o candidato tem condições de implementar o que pretende nos EUA, se há o seu compromisso de continuar na área na qual está aplicando, bem como se o impacto será benéfico para os EUA.

O visto EB-2 (Employment-Based Second Preference) é uma categoria de visto de imigração baseada em emprego nos Estados Unidos. Dentro dessa categoria, existe uma subcategoria conhecida como National Interest Waiver (NIW), que oferece um caminho especial para determinados profissionais qualificados obterem a residência permanente. Vamos explorar as principais características do EB-2 NIW e suas diferenças em relação ao EB-2 convencional. Pode-se dizer, de modo geral, que a procura pelo EB2 NIW cresceu muito nos últimos anos, por ser um visto que pode ser solicitado sem oferta de emprego, além de permitir a residência permanente (Green Card).

O EB-2 NIW é destinado a profissionais com habilidades avançadas, com grande capacidade em suas áreas de atuação. A característica distintiva do EB-2 NIW é a possibilidade de solicitar uma renúncia do requisito de oferta de trabalho e certificação de trabalho, normalmente necessários para vistos EB-2 tradicionais.

O candidato deve demonstrar que sua presença nos Estados Unidos está no interesse nacional do país. Além disso, precisa demonstrar que a sua atuação ocorrerá em área de grande importância para os EUA, que os benefícios a serem alcançados terão dimensão nacional, e não apenas local, que o candidato tem experiência significativa na área e plenas condições de levar adiante o que se propõe a fazer, pelo seu potencial e histórico de realizações.

Assim como no caso do EB1 A, o processo deve ser feito com o máximo de cuidado para que se evite algum contratempo na petição. Vale dizer que a elegibilidade é extremamente ampla. Podemos citar, por exemplo, acadêmicos, pesquisadores, profissionais de negócios, médicos, engenheiros, profissionais de TI, advogados, além de profissionais com formação técnica, em determinadas áreas que tenham um grande déficit de profissionais nos EUA.

Para um EB2 NIW, é fundamental a apresentação de um excelente plano de negócios, ou plano pessoal, no qual o candidato demostre claramente a sua qualidade excepcional, a importância do que pretende fazer, bem como que é capaz de fazer o que se propõe e, acima de tudo, que o resultado final será benéfico para os EUA.

A duração de ambos os vistos, entre a aplicação e a obtenção do Green Card pode demorar de 1 ano a 4 anos, dependendo do interesse do candidato a pagar uma taxa extra de US$ 2.500,00 (que é possível em alguns tipos de vistos). Caso pague tal taxa, a análise inicial da petição (I 140), que hoje demora até 2 anos, será feita em até 45 dias. Após a aprovação do I 140 entra-se na segunda fase que pode ser realizada através do processo consular, caso o aplicante esteja residindo no Brasil, que pode demorar cerca de 8 meses.

O crescimento da solicitação de tais tipos de vistos, se por um lado pode representar uma excelente opção para as pessoas imigrarem para os EUA, através de um mecanismo seguro e relativamente rápido, por outro lado indica o aumento da perda de cérebros brasileiros para outros países (no caso os EUA), o que não deixa de ser algo triste, pois acabamos por perder algumas pessoas de habilidades extraordinárias que poderiam continuar a produzir aqui.

Domingos Rodrigues Pandelo Junior
Graduado e mestre pela FGV/SP. Doutor pela UNIFESP. Especialista em direito empresarial (IBMEC), direito público (IBMEC) e Holding Familiar (Verbo Jurídico). Também possui graduação em educação física (FEFIS) e especialização em ciências do esporte (UNIFESP). Foi professor dos programas de MBA do IBMEC SP, de graduação e MBA do INSPER e de programas de MBA da FGV Management. Experiência profissional no mercado financeiro, especialmente em valuation, fusões e aquisições, governança corporativa, planejamento patrimonial e family office. Na área esportiva atuou como Coordenador Técnico da Confederação Brasileira de Atletismo e Membro do Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Triatlo (em exercício).

Sam Pereira
Empreendedor e administrador, com atuação nas áreas de imigração, recuperação de empresas e planejamento patrimonial e tributário.

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