Migalhas de Peso

Como é o transtorno de personalidade emocionalmente instável – Tipo impulsivo?

A CID 10 descreve os Transtornos de Personalidade como padrões de comportamento persistentes, desviantes das normas culturais, afetando a maneira como uma pessoa pensa, sente e se relaciona. Esses padrões são estáveis, afetam vários aspectos da vida e geralmente causam angústia social e emocional.

9/1/2024

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças na décima edição, CID 10, os Transtornos de Personalidade abrangem padrões de comportamento profundamente arraigados e permanentes, manifestando-se como respostas inflexíveis a uma ampla série de situações pessoais e sociais.

Eles representam desvios extremos ou significativos do modo como o indivíduo médio, em uma dada cultura, percebe, pensa, sente e, particularmente, se relaciona com os outros.

Estes padrões de comportamentos tendem a ser estáveis e a abrangerem múltiplos domínios de comportamento e funcionamento psicológico. Frequentemente, mas não sempre, associados a graus variados de angústia subjetiva e a problemas no funcionamento e desempenho sociais.

O Transtorno de Personalidade Emocionalmente Instável é caracterizado pela tendência a agir de modo imprevisível e impulsivo, sem consideração voluntária pela consequência; humor imprevisível e instável; tendência a acesso de cólera e incapacidade de controlar o comportamento impulsivo; tendência a adotar comportamento explosivo e a entrar em conflito com os outros, particularmente quando os atos impulsivos são contrariados ou censurados.

Segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID 10, existem dois subtipos do Transtorno de Personalidade Emocionalmente Instável, o Impulsivo, codificado como F60.30 e o Borderline com código F60.31.

O Transtorno de Personalidade Tipo Impulsivo, se classifica da seguinte maneira:

1. O critério geral de transtorno de personalidade deve ser alcançado.

2. Pelo menos três dos seguintes sintomas abaixo devem estar presentes:

Tabela elaborada por esta consultoria, de acordo com os critérios apresentados no DSM-5.

O Comportamento Impulsivo é caracterizado pela tendência a agir de modo imprevisível e descontrolado, sem condições temporais voluntárias de autocontrole para pensar nas consequências antes de iniciar o ato.

Isso é característico deste tipo de Transtorno Mental da Personalidade, expressado através destes comportamentos impulsivos.

A característica essencial do Comportamento Impulsivo é a incapacidade de resistir a um impulso ou à tentação de executar um ato sem planejamento ou de potencial perigo para si ou para outras pessoas.

Ou seja, é quando a pessoa não consegue voluntariamente, ter controle emocional e comportamental, realizando atos arriscados que produzem, algumas vezes, efeitos graves, com imediato arrependimento.

Na maioria das ocorrências de Comportamento Impulsivo a pessoa sente uma crescente tensão ou excitação antes de cometer o ato, como dificuldade no controle da fala, tremores no corpo, respiração acelerada, rosto afogueado, sudorese e desencadeamento do pensamento sem condições de autocontrole voluntário.

Hewdy Lobo
Psiquiatra Forense (CREMESP 114681, RQE 300311), Membro da Comissão de Saúde Mental da Mulher da Associação Brasileira de Psiquiatria. Atuação como Assistente Técnico em avaliação da Sanidade Mental.

Elise Karam Trindade
Elise Karam Trindade, psicóloga inscrita no CRP sob nº 07/15.329; especialista em Psicologia Jurídica e Neuropsicologia. Coordenadora da equipe de Psicologia Jurídica da Vida Mental.

Ana Carolina Schmidt de Oliveira
Psicóloga (PUC Campinas e UNIR Espanha), especialista em dependência química (UNIFESP), máster em psicologia legal e forense (UNED Espanha). Coordenadora pedagógica dos cursos de Pós-Graduação UNIP/Vida Mental.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024