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O crédito rural oficial ainda é relevante?

O Crédito Rural é vital para a agropecuária brasileira, beneficiando pequenos produtores e culturas menos visadas, apesar de receber menos apoio governamental em comparação com grandes nações produtoras, segundo a OCDE. Alcançou R$318,7 bi entre 2022 e 2023.

9/1/2024

É inegável a importância do Crédito Rural Oficial para a agropecuária brasileira, tendo apresentado aumento de recursos disponibilizados na última década e permanece como essencial aos pequenos e médios produtores, bem como para culturas que não atraem a atenção das grandes empresas exportadoras de alimentos.

Apesar do valor expressivo que o Crédito Rural alcançou nos últimos anos, chegando a R$ 318,7 bilhões de reais entre julho de 2022 e maio de 20231, o agronegócio brasileiro está entre os que menos recebem apoio governamental em relação as maiores nações produtoras, de acordo com recente estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE2.

Entre os pontos de destaques do Crédito Rural como política agrícola, ressaltam-se os recursos específicos a pequenos e médios produtores, ao fomento de culturas que fazem parte da mesa do brasileiro, e a disponibilidade de operações direcionadas ao financiamento de gargalos estruturais, como o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns – PCA, Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – Moderfrota, Programa de Incentivo a Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – Inovagro, e Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis – RenovAgro, dentre outros.

O Crédito Rural pode possuir recursos controlados ou recursos livres, no primeiro caso terá limitações de juros a serem repassados ao produtor rural, limites estes estipulados pelo Manual de Crédito Rural que não podem ultrapassar a taxa de 12% ao ano, já no Crédito Rural de recursos livres, as taxas de juros são livremente pactuadas.

Dentre as vantagens oferecidas ao beneficiário, podemos citar:

  1. a obrigatoriedade de os pagamentos coincidirem com as épocas normais de obtenção de rendimentos e receitas pelo produtor rural;
  2. Prorrogação da dívida, com os mesmos encargos pactuados originalmente, nos momentos em que o produtor tenha sua capacidade de pagamento comprometida. Desde que seja demonstrado a existência de dificuldade de comercialização dos produtos, frustação de safras, por fatores adversos e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações;
  3. Em hipótese de inadimplência, os encargos moratórios são limitados a cobrança de juros de mora de 1% ao ano, multa contratual de 2% e correção monetária.

Ressalta-se que o Crédito Rural deve ser obrigatoriamente empregado na produção agrícola ou pecuária, não se permitindo o desvio para outras finalidades, sob pena, de ser considerado vencido antecipadamente o contrato, e aplicado encargos a taxas sem os limites do Manual de Crédito Rural.

Assim, é importante o beneficiário ficar atento para que o valor resultante de operação de Crédito Rural não seja utilizado para arcar com o pagamento de dívidas bancárias, sejam ou não originárias de Crédito Rural, o que caracteriza prática ilegal, denominada operação mata-mata.

Mesmo diante do crescimento vertiginoso do Crédito Rural Privado observado nos últimos anos, o Crédito Rural Oficial ainda é essencial para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, constituindo muitas vezes o único meio dos pequenos e médios produtores rurais acessarem crédito para custeio, investimento, comercialização e industrialização, alcançando 1.750.788 contratos entre julho/2022 e maio/2023 de acordo com o (Mapa).

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1 Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/desembolso-do-credito-rural-alcanca-r-318-7-bilhoes

2 Disponível em: https://globorural.globo.com/agricultura/noticia/2023/11/agro-do-brasil-opera-com-baixo-apoio-estatal-em-relacao-a-outros-paises.ghtml.

Bruno Curado
Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG, Pós-graduado em Direito Tributário pela UFG, MBA em Agronegócios pela USP/ESALQ, Certificado em Agronegócio Crédito Rural pela Febraban, Mestrando em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto - Portugal. Advogado, membro das Comissões da OAB/GO de Direito Bancário e Comissão Especial do Direito do Agronegócio.

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